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Decreto Presidencial n.º 168/14

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 36.600.518,98, para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento do Consulado Geral da República de Angola em São Paulo/Brasil

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 36.600.518,98, para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento do Consulado Geral da República de Angola em São Paulo/Brasil.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 133 de 18 de Julho de 2014
Data
18/07/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 133 de 18 de Julho de 2014

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014, para suporte de despesas de funcionamento da Unidade Orçamental do Consulado Geral da República de Angola em São Paulo, República Federativa do Brasil: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 36.600.518,98 (trinta e seis milhões, seiscentos mil, quinhentos e dezoito Kwanzas e noventa e oito cêntimos) para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento do organismo.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Consulado Geral da República de Angola em São Paulo/Brasil.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 16 de Julho de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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