Texto integral
Constatando-se que os comportamentos assumidos por alguns trabalhadores do Ministério do Interior contrastam com as normas em vigor:
Tendo em conta que tais comportamentos têm lesado interesses legitimamente protegidos de outros cidadãos;
Convindo adoptar mecanismos através dos quais as estruturas do MININT possam interagir com os cidadãos eventualmente lesados por condutas assumidas por pessoas a si vinculadas;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto
Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento de Funcionamento dos Guichets de Reclamações do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
## REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO GUICHET DE RECLAMAÇÕES
## DOS ÓRGÃOS DO MININT
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece os procedimentos e métodos a observar no funcionamento dos Guichets de Reclamações dos Órgãos do Ministério do Interior.
#### Artigo 2.º (Âmbito)
O Guichet de Reclamações dos Órgãos do Ministério do Interior é vocacionado ao atendimento das reclamações e das queixas dos cidadãos por actos ou comportamentos irregulares praticados por funcionários do Ministério do Interior.
#### Artigo 3.º (Atribuições)
O Guichet de Reclamações dos Órgãos do Ministério do Interior tem as seguintes atribuições:
Receber e dar o devido tratamento às denúncias, queixas e reclamações dos cidadãos e interessados, sobre o deficiente funcionamento dos Órgãos que conformam a estrutura do MININT;
Aferir a relevância da infracção ou do comportamento menos digno do denunciado e garantir a confidencialidade da entidade denunciante;
Proceder à abertura do processo sobre a reclamação ou queixa e ao consequente registo do expediente em livro próprio, narrando os factos, a data e o local da ocorrência, bem como a identificação completa do funcionário denunciado;
Propor, superiormente, a tomada de medidas com vista à reposição da legalidade por factos que estejam a ocorrer no momento da denúncia, podendo remeter o expediente aos órgãos com legitimidade para o efeito;
Encaminhar o expediente ao Chefe de Inspecção do respectivo Órgão para o devido tratamento, devendo endereçar o assunto à Unidade de que dependa o denunciado, para tratamento e pronunciamento, determinando o prazo, com conhecimento do Responsável da Unidade.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
#### Artigo 4.º (Estrutura)
O Guichet de Reclamações dos Órgãos do MININT compreende a seguinte estrutura:
Um Chefe do Guichet;
Especialistas.
#### Artigo 5.º (Funcionamento)
Os Guichets de Reclamações dos Órgãos do MININT devem funcionar em instalações próprias e fora do respectivo Serviço.
Os Guichets de Reclamações funcionam sob a dependência da Inspecção-Geral, a nível
Central e das respectivas Áreas de Inspecção a nível dos Serviços Executivos Centrais e
Sempre que houver queixa ou participação em que a matéria-base seja do foro criminal, esta deverá ser encaminhada ao órgão competente.
Os Guichets de Reclamações dos Órgãos do Ministério do Interior funcionam durante o período normal de expediente, sendo o chefe indicado mensalmente de forma rotativa.
Os Guichets dos Órgãos do Ministério do Interior devem estar dotados com os respectivos números de telefone e endereço electrónico para facilitar as devidas queixas, denúncias e reclamações.
#### Artigo 6.º (Chefe do Piquete)
Ao Chefe do Piquete compete:
Zelar pelo cumprimento integral das tarefas diárias, bem como do funcionamento do Guichet;
Fazer, em primeira instância, a triagem dos factos denunciados, orientando para o efeito a abertura do competente expediente;
Participar tempestivamente ao Chefe de Inspecção do Órgão os factos que requeiram a intervenção do Responsável da Unidade ou órgão do denunciado, para a reposição imediata da legalidade;
Garantir a interacção com os especialistas escalados, bem como zelar pela conservação dos meios à disposição;
Elaborar no final do expediente o respectivo relatório diário e encaminhá-lo ao Chefe de Inspecção do Órgão, para procedimentos ulteriores.
#### Artigo 7.º (Integração e Interpretação)
As omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas em conformidade com os princípios gerais de organização e funcionamento dos Órgãos do MININT ou por Despacho do Ministro do Interior.
O Ministro,
Ângelo de Barros Veiga Tavares
