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Decreto Executivo n.º 39/17

Decreto Executivo n.º 39/17

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 18 de 31 de Janeiro de 2017
Data
31/01/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 18 de 31 de Janeiro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Constatando-se que os comportamentos assumidos por alguns trabalhadores do Ministério do Interior contrastam com as normas em vigor:

Tendo em conta que tais comportamentos têm lesado interesses legitimamente protegidos de outros cidadãos;

Convindo adoptar mecanismos através dos quais as estruturas do MININT possam interagir com os cidadãos eventualmente lesados por condutas assumidas por pessoas a si vinculadas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto

Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento de Funcionamento dos Guichets de Reclamações do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

## REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO GUICHET DE RECLAMAÇÕES

## DOS ÓRGÃOS DO MININT

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece os procedimentos e métodos a observar no funcionamento dos Guichets de Reclamações dos Órgãos do Ministério do Interior.

#### Artigo 2.º (Âmbito)

O Guichet de Reclamações dos Órgãos do Ministério do Interior é vocacionado ao atendimento das reclamações e das queixas dos cidadãos por actos ou comportamentos irregulares praticados por funcionários do Ministério do Interior.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

O Guichet de Reclamações dos Órgãos do Ministério do Interior tem as seguintes atribuições:

a)

Receber e dar o devido tratamento às denúncias, queixas e reclamações dos cidadãos e interessados, sobre o deficiente funcionamento dos Órgãos que conformam a estrutura do MININT;

b)

Aferir a relevância da infracção ou do comportamento menos digno do denunciado e garantir a confidencialidade da entidade denunciante;

c)

Proceder à abertura do processo sobre a reclamação ou queixa e ao consequente registo do expediente em livro próprio, narrando os factos, a data e o local da ocorrência, bem como a identificação completa do funcionário denunciado;

d)

Propor, superiormente, a tomada de medidas com vista à reposição da legalidade por factos que estejam a ocorrer no momento da denúncia, podendo remeter o expediente aos órgãos com legitimidade para o efeito;

e)

Encaminhar o expediente ao Chefe de Inspecção do respectivo Órgão para o devido tratamento, devendo endereçar o assunto à Unidade de que dependa o denunciado, para tratamento e pronunciamento, determinando o prazo, com conhecimento do Responsável da Unidade.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 4.º (Estrutura)

O Guichet de Reclamações dos Órgãos do MININT compreende a seguinte estrutura:

a)

Um Chefe do Guichet;

b)

Especialistas.

#### Artigo 5.º (Funcionamento)

Os Guichets de Reclamações dos Órgãos do MININT devem funcionar em instalações próprias e fora do respectivo Serviço.

Os Guichets de Reclamações funcionam sob a dependência da Inspecção-Geral, a nível

Central e das respectivas Áreas de Inspecção a nível dos Serviços Executivos Centrais e

Sempre que houver queixa ou participação em que a matéria-base seja do foro criminal, esta deverá ser encaminhada ao órgão competente.

Os Guichets de Reclamações dos Órgãos do Ministério do Interior funcionam durante o período normal de expediente, sendo o chefe indicado mensalmente de forma rotativa.

Os Guichets dos Órgãos do Ministério do Interior devem estar dotados com os respectivos números de telefone e endereço electrónico para facilitar as devidas queixas, denúncias e reclamações.

#### Artigo 6.º (Chefe do Piquete)

Ao Chefe do Piquete compete:

a)

Zelar pelo cumprimento integral das tarefas diárias, bem como do funcionamento do Guichet;

b)

Fazer, em primeira instância, a triagem dos factos denunciados, orientando para o efeito a abertura do competente expediente;

c)

Participar tempestivamente ao Chefe de Inspecção do Órgão os factos que requeiram a intervenção do Responsável da Unidade ou órgão do denunciado, para a reposição imediata da legalidade;

d)

Garantir a interacção com os especialistas escalados, bem como zelar pela conservação dos meios à disposição;

e)

Elaborar no final do expediente o respectivo relatório diário e encaminhá-lo ao Chefe de Inspecção do Órgão, para procedimentos ulteriores.

#### Artigo 7.º (Integração e Interpretação)

As omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas em conformidade com os princípios gerais de organização e funcionamento dos Órgãos do MININT ou por Despacho do Ministro do Interior.

O Ministro,

Ângelo de Barros Veiga Tavares

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