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Decreto Presidencial n.º 83/10

Decreto presidencial n.º 83/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 99 de 28 de Maio de 2010
Data
28/05/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 99 de 28 de Maio de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o contrato de empreitada para
  3. Art. 2.ºO presente decreto presidencial entra em vigor
  4. Art. 1.ºÉ aprovado o Contrato de Empreitada referente a fase-II do Projecto de Regularização e Controlo dos
  5. Art. 2.ºO presente Decreto entra em vigor na data da
  6. Art. 1.ºSão aprovados os seguintes contratos de

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 83/10

de 28 de Maio

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do

Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e na alínea b) do

artigo 21.º do Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, que

regulam a realização de despesas públicas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o contrato de empreitada para

construção de um Centro de Produção de Televisão em

Luanda, Fase II, celebrado entre a Televisão Pública de

Angola (TPA) e a China National Electronics, Import &

Export Corporation (CEIEC), no valor em kwanzas equivalente a USD 34 811 784,00.

Artigo 2.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 84/10

de 27 de Maio

Havendo necessidade de se executar a Fase-II do Projecto de Regularização e Controlo dos Rios Coporolo,

Cavaco, Catumbela e Recuperação dos Esporões da Restinga

do Lobito, na Província de Benguela e dar-se cumprimento

ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96,de 16

de Fevereiro;

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º edon.º 1

do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de

Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Contrato de Empreitada referente a fase-II do Projecto de Regularização e Controlo dos

Rios Coporolo, Cavaco, Catumbela e Recuperação dos

Esporões da Restinga do Lobito, na Província de Benguela,

celebrado entre o Ministério do Urbanismo e da Construção

e a Empresa Construtora Norberto Odebrecht S. A., no valor

em kwanzas equivalente a USD 50 839 997 95.

Artigo 2.º#

O presente Decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 85/10

de 28 de Maio

Havendo necessidade de se executar a etapa-2 do Programa de Reabilitação das Vias Estruturantes da Cidade de

Luanda e dar-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do

artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro:

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º edon.º |

do artigo 125º, ambos da Constituição da República de

Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São aprovados os seguintes contratos de

empreitada, referentes à etapa-2, do Programa das Vias

Estruturantes da Cidade de Luanda:

1.

Projecto de construção da auto-estrada periférica de

Luanda, fase 1C, troço Cacuaco/Viana, no valor em kwanzas equivalente a USD 49 823 801,86.

2.

Projecto de construção da auto-estrada periférica de

Luanda, fase 2C, Viana/Cabolombo e ligação Futungo/

/Cabolombo, no valor em kwanzas equivalente a

USD 116 763 55621.

3.

Projecto de construção da auto-estrada periférica de

Luanda, fase 1D, viaduto de ligação com a via expresso

Luanda/Kifangondo, no valor em kwanzas equivalente a

USD 20 651 456,97.

4.

Projecto de construção da via expresso Luanda/

/Viana, pacote-l, no valor em kwanzas equivalente a

USD 48 397 811,05.

5.

Projecto de construção da via expresso Luanda/Viana,

pacote-3, no valor em kwanzas equivalente a

USD 61 489 279,97.

6.

Projecto de construção da estrada Viana/Calumbo, no

valor em kwanzas equivalente a USD 32 004 934,57.

7.

Projecto de construção da via expresso Luanda/

/Kifangondo, pacote-1,no valor em kwanzas equivalente a

USD 43 785 915,54.

8.

Projecto de construção da via expresso Luanda/

/Kifangondo, pacote-2, no valor em kwanzas equivalente a

USD 35 692 629 06.

9.

Projecto de construção da estrada do Golfe, troço

Antigo Controlo/Viana e Rua do Sanatório, no valor em

kwanzas equivalente a USD 9 489 619,47.

10.

Projecto de construção da estrada do Golf, troço

Gamek/Antigo Controlo, no valor em kwanzas equivalente

a USD 30 101 204 47.

11.

Projecto de construção da Avenida N'Gola Kiluanje,

pacote-l, no valor em kwanzas equivalente a

USD 16 460 005,65.

12.

Projecto de construção da Avenida N'Gola

Kiluanje, pacote-2, no valor em kKwanzas equivalente a

USD 13 091 672,78.

13.

Projecto de construção da 4.º Avenida, no valor em

kwanzas equivalente a USD 34 735 104,27.

14.

Projecto de construção da 7.º Avenida, no valor em

kwanzas equivalente a USD 11 591 186,31.

15.

Programa de construção das infra-estruturas da área

da Boavista, pacote-A (Lotes 1 e 2), no valor em kwanzas

equivalente a USD 33 792 863 04.

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