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Decreto Executivo n.º 277/20

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território

Instituição
Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
Publicação
Diário da República n.º 188, I Série
Data
25/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 188, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºCompetências
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
  2. Art. 5.ºCompetências do Director
  3. Art. 6.ºDepartamento de Gestão de Recursos Humanos
  4. Art. 7.ºDepartamento de Formação e Avaliação do Desempenho
CAPÍTULO IIIQuadro do Pessoal
  1. Art. 8.ºPessoal
  2. Art. 9.ºOrganigrama

Preâmbulo

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho;

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 11.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão de quadros do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação do desempenho, rendimentos, entre outros.

Artigo 3.º#

Competências

No âmbito do artigo 11.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:

a)

Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Ministério;

b)

Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;

c)

Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controle da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;

d)

Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do Ministério e empresas do Sector, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;

e)

Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável ao Sector;

f)

Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;

g)

Elaborar ou promover a realização de estudos sobre força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;

h)

Em coordenação com os demais serviços do Ministério, elaborar ou promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector;

i)

Assegurar em colaboração com os outros serviços do Ministério, a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

b)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho.

Artigo 5.º#

Competências do Director

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;

b)

Presidir o Conselho de Direcção Interno do Gabinete de Recursos Humanos;

c)

Organizar e aperfeiçoar o sistema de funcionamento do Gabinete;

d)

Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, controlo da efectividade e processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;

e)

Apresentar superiormente os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Gabinete de Recursos Humanos;

f)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre eventuais nomeações, promoções, exonerações, avaliação e classificação do pessoal do Gabinete de Recursos Humanos e do Ministério, se for caso disso;

g)

Representar o Gabinete de Recursos Humanos perante quaisquer Organismos Públicos ou Privados;

h)

Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou superiormente determinadas.

Artigo 6.º#

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

1.

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos tem as seguintes competências:

a)

Executar as tarefas inerentes à política de pessoal;

b)

Executar os procedimentos e normas de trabalho orientadas superiormente;

c)

Organizar e promover a recolha de informação sobre os recursos humanos, propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;

d)

Proceder à execução das orientações, relatórios e promoção do pessoal nas carreiras profissionais;

e)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do Ministério;

f)

Estabelecer, sob orientação superior, contactos permanentes com os serviços competentes do organismo reitor da política de administração e gestão de pessoal;

g)

Organizar e distribuir a força de trabalho mediante uma planificação correcta e eficiente;

h)

Coordenar e implementar a aplicação das políticas do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as políticas definidas a nível do Ministério;

i)

Executar correctamente as políticas de protecção no trabalho, técnicas de segurança, higiene e prevenção de doenças profissionais;

j)

Acompanhar os casos críticos e zelar pela assistência social para os trabalhadores (providenciar os meios necessários à assistência social dos trabalhadores);

k)

Participar na aquisição e orientação sobre a utilização dos equipamentos adequados de protecção e higiene no trabalho;

l)

Apresentar informação sobre protecção e higiene no trabalho;

m)

Propor medidas de estímulo e o plano social para incentivos dos funcionários;

n)

Aplicar de forma correcta e transparente os procedimentos sobre as carreiras profissionais;

o)

Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.

2.

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho

1.

O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho tem as seguintes competências:

a)

Executar as tarefas inerentes à formação e avaliação contínua dos funcionários;

b)

Assegurar a implementação do plano de formação dos funcionários do Ministério;

c)

Organizar todo o processo sobre a avaliação do desempenho para a remessa ao Órgão da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;

d)

Organizar e executar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;

e)

Participar na definição dos critérios de selecção para a formação, especialização e reciclagem do pessoal do Ministério;

f)

Formular pareceres sobre propostas de provimento do exercício de cargos de chefia;

g)

Implementar a aplicação das políticas de formação do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as definidas pelo Ministério;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

2.

O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO IIIQuadro do Pessoal

Artigo 8.º#

Pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos consta do Anexo I do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

Artigo 9.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

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