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Decreto Executivo n.º 417/25

Regulamento do Departamento de Apoio ao Director-Geral do Centro Integrado de Segurança Pública

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 102, I Série
Data
04/06/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 102, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºChefe de Departamento
SECÇÃO IIServiços Executivos
  1. Art. 6.ºSecretariado de Direcção
  2. Art. 7.ºSecção de Apoio Técnico Jurídico
  3. Art. 8.ºSecção de Organização, Planificação e Controlo
  4. Art. 9.ºSecção de Informação e Análise
  5. Art. 10.ºSecção de Protocolo e Intercâmbio
  6. Art. 11.ºUnidade de Contratação Pública
CAPÍTULO IVRegime de Pessoal
  1. Art. 12.ºRegime disciplinar
  2. Art. 13.ºQuadro de pessoal e organograma
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Apoio ao Director-Geral do Centro Integrado de Segurança Pública.

Artigo 2.º#

Natureza

O Departamento de Apoio ao Director-Geral, abreviadamente designado por «DADG», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe realizar funções de secretariado, apoio técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, protocolo e relações públicas.

Artigo 3.º#

Atribuições

O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes atribuições:

a)

Controlar as actividades do Secretariado do Director-Geral;

b)

Acompanhar a preparação e a organização das reuniões operativas;

c)

Apoiar actividades protocolares;

d)

Prestar apoio técnico-jurídico, intercâmbio e cooperação;

e)

Cuidar dos aspectos logísticos e organizar toda a documentação referente a fóruns nacionais e internacionais e outros eventos relativos ao CISP, em que participe o Director-Geral e outros membros da Instituição;

f)

Analisar os procedimentos de controlo interno do CISP e propor ao Director-Geral a adopção de medidas adequadas;

g)

Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;

h)

Verificar o cumprimento das disposições legais e propor a revisão ou substituição daquelas que se mostram inadequadas;

i)

Emitir pareceres sobre o acto de fiscalização;

j)

Realizar inquéritos, sindicâncias e auditorias, quando determinado superiormente;

k)

Realizar auditorias internas periódicas sobre todos os processos e elaborar o relatório final das auditorias internas;

l)

Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição, nos termos da legislação em vigor;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem a estrutura orgânica seguinte:

1.

Órgão de Direcção:

Chefe de Departamento.

2.

Serviços Executivos:

a)

Secretariado de Direcção;

b)

Secção de Apoio Técnico Jurídico;

c)

Secção de Organização, Planificação e Controlo;

d)

Secção de Informação e Análise;

e)

Secção de Protocolo e Intercâmbio;

f)

Unidade de Contratação Pública.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Chefe de Departamento

1.

O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DADG.

2.

O Chefe de Departamento é nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

3.

O Chefe de Departamento, no exercício das suas funções, tem as competências seguintes:

a)

Dirigir e representar o Departamento, bem como assegurar a ligação com os demais serviços internos do CISP;

b)

Presidir as reuniões do Departamento;

c)

Garantir a execução das deliberações e actos aprovados pelo Titular do CISP;

d)

Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas no Regulamento Orgânico do Centro, no âmbito de apoio ao Director-Geral;

e)

Promover acções de avaliação de desempenho dos técnicos afectos ao Departamento;

f)

Propor ao Director-Geral do CISP a nomeação e exoneração dos Técnicos Especialistas do Departamento;

g)

Orientar e elaborar planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;

h)

Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;

i)

Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;

j)

Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO IIServiços Executivos

Artigo 6.º#

Secretariado de Direcção

1.

O Secretariado de Direcção é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

O Secretariado de Direcção tem as seguintes atribuições:

a)

Controlar a agenda das actividades do Director-Geral;

b)

Receber, seleccionar, ordenar e encaminhar os documentos;

c)

Controlar a agenda diária do Director-Geral;

d)

Organizar e manter funcional a sala de trabalho do Director-Geral;

e)

Providenciar medidas que visam uma boa gestão do arquivo da sala do Director-Geral;

f)

Preparar com antecedência a agenda das reuniões do Director-Geral;

g)

Protocolar e expedir documentos ultra classificados sempre que necessário;

h)

A elaboração de ofícios, comunicados, despachos e circulares do Director-Geral;

i)

Acompanhar todo o processo de preparação, aquando das recepções, deslocações e estadia do Director-Geral, e auxiliar no que for necessário;

j)

Acompanhar a preparação das recepções, cerimonias, conselhos consultivos operativos e outros eventos oficiais;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 7.º#

Secção de Apoio Técnico Jurídico

1.

A Secção de Apoio Técnico Jurídico é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Apoio Técnico Jurídico tem as atribuições seguintes:

a)

Propor e participar na preparação de projectos de diplomas legais de iniciativa do Centro e de matérias da sua competência, bem como tomar iniciativas de formulação de propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação do CISP;

b)

Emitir pareceres e informações jurídicas preparatórias à tomada de decisão;

c)

Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição, nos termos da legislação em vigor;

d)

Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;

e)

Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;

f)

Instaurar processos de averiguações;

g)

Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;

h)

Emitir pareceres sobre o acto de fiscalização;

i)

Realizar inquéritos, sindicâncias e auditorias, quando determinado superiormente;

j)

Realizar auditorias internas periódicas sobre todos os processos e elaborar o relatório final das auditorias internas;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 8.º#

Secção de Organização, Planificação e Controlo

1.

A Secção de Organização, Planificação e Controlo é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Organização, Planificação e Controlo tem as atribuições seguintes:

a)

Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do Centro Integrado de Segurança Pública;

b)

Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do CISP;

c)

Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Director-Geral do CISP;

d)

Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Departamentos do CISP;

e)

Elaborar os relatórios de balanço das Directivas do CISP;

f)

Extrair dos dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos órgãos do CISP os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;

g)

Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos órgãos do CISP;

h)

Garantir o funcionamento do Conselho Consultivo Operativo dos Centros, em conformidade com os respectivos regulamentos;

i)

Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos distintos órgãos do CISP nacional e provinciais, elaborar o plano de trabalho do DADG e remetê-lo à aprovação superior;

j)

Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;

k)

Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividades dos distintos órgãos do CISP nacional e provinciais;

l)

Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Director-Geral do CISP;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 9.º#

Secção de Informação e Análise

1.

A Secção de Informação e Análise é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Informação e Análise tem as atribuições seguintes:

a)

Resumir periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;

b)

Proceder à recolha da informação de carácter operacional;

c)

Elaborar a estatística inerente à actividade específica dos distintos órgãos operacionais do CISP;

d)

Planificar as tarefas resultantes das reuniões operativas e solicitar o respectivo grau de cumprimento;

e)

Secretariar as reuniões extraordinárias em que participe o Director e elaborar actas;

f)

Elaborar os relatórios periódicos do Director-Geral do CISP;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 10.º#

Secção de Protocolo e Intercâmbio

1.

A Secção de Protocolo e Intercâmbio é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Protocolo e Intercâmbio tem as atribuições seguintes:

a)

Preparar e organizar as reuniões operativas;

b)

Realizar actividades relativas ao protocolo e relações públicas do CISP;

c)

Desenvolver e manter relações com organismos homólogos e instituições de carácter nacional nos domínios de actividade do CISP;

d)

Coordenar o cerimonial e eventos, quando estas actividades forem orientadas pelo Director-Geral do CISP;

e)

Preparar e acompanhar as recepções, cerimónias, conselhos consultivos operativos e outros eventos oficiais nos termos estabelecidos;

f)

Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das Delegações Oficiais;

g)

Garantir a harmonia, decoração, estética e o aspecto interno do Gabinete do Director-Geral do CISP, relativamente ao mobiliário, ornamentação, indumentária protocolar e situações similares;

h)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

i)

Assegurar a deslocação em serviço do Director-Geral e Adjunto do CISP;

j)

Preparar as deslocações oficiais do Director-Geral;

k)

Preparar, de forma antecipada, todas as actividades que se pretendem com os actos cerimoniais;

l)

Acompanhar as delegações nas deslocações para o interior do País;

m)

Conhecer e divulgar as normas protocolares aos Departamentos ou Secções dos Órgãos Locais;

n)

Assegurar em todos os lugares públicos, a recepção do Director-Geral e o seu Adjunto, bem como dos membros do Conselho Consultivo Operativo e seus representantes em actos solenes;

o)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 11.º#

Unidade de Contratação Pública

1.

A Unidade de Contratação Pública é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Unidade de Contratação Pública tem as atribuições seguintes:

a)

Conduzir todo o processo de formação de contratos públicos desencadeados;

b)

Acompanhar, de forma direccionada, todo o ciclo de contratações;

c)

Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;

d)

Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes de áreas técnicas;

e)

Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;

f)

Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da sua remessa ao Ministro do Interior;

g)

Designar, na sua estrutura, técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;

h)

Propor a celebração e ou vinculação aos acordos-quadro;

i)

Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;

j)

Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;

k)

Informar sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos;

l)

Propor a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IVRegime de Pessoal

Artigo 12.º#

Regime disciplinar

1.

O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço, no Departamento de Apoio ao Director-Geral está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.

2.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.

Artigo 13.º#

Quadro de pessoal e organograma

1.

O quadro de pessoal e o organograma do DADG são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento e que dele são partes integrantes.

2.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

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