Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Apoio ao Director-Geral do Centro Integrado de Segurança Pública.
Artigo 2.º#
Natureza
O Departamento de Apoio ao Director-Geral, abreviadamente designado por «DADG», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe realizar funções de secretariado, apoio técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, protocolo e relações públicas.
Artigo 3.º#
Atribuições
O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes atribuições:
Controlar as actividades do Secretariado do Director-Geral;
Acompanhar a preparação e a organização das reuniões operativas;
Apoiar actividades protocolares;
Prestar apoio técnico-jurídico, intercâmbio e cooperação;
Cuidar dos aspectos logísticos e organizar toda a documentação referente a fóruns nacionais e internacionais e outros eventos relativos ao CISP, em que participe o Director-Geral e outros membros da Instituição;
Analisar os procedimentos de controlo interno do CISP e propor ao Director-Geral a adopção de medidas adequadas;
Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;
Verificar o cumprimento das disposições legais e propor a revisão ou substituição daquelas que se mostram inadequadas;
Emitir pareceres sobre o acto de fiscalização;
Realizar inquéritos, sindicâncias e auditorias, quando determinado superiormente;
Realizar auditorias internas periódicas sobre todos os processos e elaborar o relatório final das auditorias internas;
Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição, nos termos da legislação em vigor;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem a estrutura orgânica seguinte:
Órgão de Direcção:
Chefe de Departamento.
Serviços Executivos:
Secretariado de Direcção;
Secção de Apoio Técnico Jurídico;
Secção de Organização, Planificação e Controlo;
Secção de Informação e Análise;
Secção de Protocolo e Intercâmbio;
Unidade de Contratação Pública.
Artigo 5.º#
Chefe de Departamento
O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DADG.
O Chefe de Departamento é nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
O Chefe de Departamento, no exercício das suas funções, tem as competências seguintes:
Dirigir e representar o Departamento, bem como assegurar a ligação com os demais serviços internos do CISP;
Presidir as reuniões do Departamento;
Garantir a execução das deliberações e actos aprovados pelo Titular do CISP;
Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas no Regulamento Orgânico do Centro, no âmbito de apoio ao Director-Geral;
Promover acções de avaliação de desempenho dos técnicos afectos ao Departamento;
Propor ao Director-Geral do CISP a nomeação e exoneração dos Técnicos Especialistas do Departamento;
Orientar e elaborar planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;
Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º#
Secretariado de Direcção
O Secretariado de Direcção é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
O Secretariado de Direcção tem as seguintes atribuições:
Controlar a agenda das actividades do Director-Geral;
Receber, seleccionar, ordenar e encaminhar os documentos;
Controlar a agenda diária do Director-Geral;
Organizar e manter funcional a sala de trabalho do Director-Geral;
Providenciar medidas que visam uma boa gestão do arquivo da sala do Director-Geral;
Preparar com antecedência a agenda das reuniões do Director-Geral;
Protocolar e expedir documentos ultra classificados sempre que necessário;
A elaboração de ofícios, comunicados, despachos e circulares do Director-Geral;
Acompanhar todo o processo de preparação, aquando das recepções, deslocações e estadia do Director-Geral, e auxiliar no que for necessário;
Acompanhar a preparação das recepções, cerimonias, conselhos consultivos operativos e outros eventos oficiais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Secção de Apoio Técnico Jurídico
A Secção de Apoio Técnico Jurídico é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Secção de Apoio Técnico Jurídico tem as atribuições seguintes:
Propor e participar na preparação de projectos de diplomas legais de iniciativa do Centro e de matérias da sua competência, bem como tomar iniciativas de formulação de propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação do CISP;
Emitir pareceres e informações jurídicas preparatórias à tomada de decisão;
Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Instituição, nos termos da legislação em vigor;
Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;
Instaurar processos de averiguações;
Proceder à aferição dos processos de trabalho da Instituição, exercendo acção fiscalizadora;
Emitir pareceres sobre o acto de fiscalização;
Realizar inquéritos, sindicâncias e auditorias, quando determinado superiormente;
Realizar auditorias internas periódicas sobre todos os processos e elaborar o relatório final das auditorias internas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 8.º#
Secção de Organização, Planificação e Controlo
A Secção de Organização, Planificação e Controlo é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Secção de Organização, Planificação e Controlo tem as atribuições seguintes:
Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do Centro Integrado de Segurança Pública;
Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do CISP;
Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Director-Geral do CISP;
Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Departamentos do CISP;
Elaborar os relatórios de balanço das Directivas do CISP;
Extrair dos dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos órgãos do CISP os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos órgãos do CISP;
Garantir o funcionamento do Conselho Consultivo Operativo dos Centros, em conformidade com os respectivos regulamentos;
Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos distintos órgãos do CISP nacional e provinciais, elaborar o plano de trabalho do DADG e remetê-lo à aprovação superior;
Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividades dos distintos órgãos do CISP nacional e provinciais;
Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Director-Geral do CISP;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 9.º#
Secção de Informação e Análise
A Secção de Informação e Análise é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Secção de Informação e Análise tem as atribuições seguintes:
Resumir periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;
Proceder à recolha da informação de carácter operacional;
Elaborar a estatística inerente à actividade específica dos distintos órgãos operacionais do CISP;
Planificar as tarefas resultantes das reuniões operativas e solicitar o respectivo grau de cumprimento;
Secretariar as reuniões extraordinárias em que participe o Director e elaborar actas;
Elaborar os relatórios periódicos do Director-Geral do CISP;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 10.º#
Secção de Protocolo e Intercâmbio
A Secção de Protocolo e Intercâmbio é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Secção de Protocolo e Intercâmbio tem as atribuições seguintes:
Preparar e organizar as reuniões operativas;
Realizar actividades relativas ao protocolo e relações públicas do CISP;
Desenvolver e manter relações com organismos homólogos e instituições de carácter nacional nos domínios de actividade do CISP;
Coordenar o cerimonial e eventos, quando estas actividades forem orientadas pelo Director-Geral do CISP;
Preparar e acompanhar as recepções, cerimónias, conselhos consultivos operativos e outros eventos oficiais nos termos estabelecidos;
Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das Delegações Oficiais;
Garantir a harmonia, decoração, estética e o aspecto interno do Gabinete do Director-Geral do CISP, relativamente ao mobiliário, ornamentação, indumentária protocolar e situações similares;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Assegurar a deslocação em serviço do Director-Geral e Adjunto do CISP;
Preparar as deslocações oficiais do Director-Geral;
Preparar, de forma antecipada, todas as actividades que se pretendem com os actos cerimoniais;
Acompanhar as delegações nas deslocações para o interior do País;
Conhecer e divulgar as normas protocolares aos Departamentos ou Secções dos Órgãos Locais;
Assegurar em todos os lugares públicos, a recepção do Director-Geral e o seu Adjunto, bem como dos membros do Conselho Consultivo Operativo e seus representantes em actos solenes;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 11.º#
Unidade de Contratação Pública
A Unidade de Contratação Pública é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Unidade de Contratação Pública tem as atribuições seguintes:
Conduzir todo o processo de formação de contratos públicos desencadeados;
Acompanhar, de forma direccionada, todo o ciclo de contratações;
Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes de áreas técnicas;
Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da sua remessa ao Ministro do Interior;
Designar, na sua estrutura, técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;
Propor a celebração e ou vinculação aos acordos-quadro;
Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
Informar sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos;
Propor a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 12.º#
Regime disciplinar
O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço, no Departamento de Apoio ao Director-Geral está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.
Artigo 13.º#
Quadro de pessoal e organograma
O quadro de pessoal e o organograma do DADG são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento e que dele são partes integrantes.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
