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Decreto Executivo n.º 154/22

Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação

## Conteúdo do Diploma Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico deste Departamento Ministerial; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições constantes nos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, determino: #### Artigo 1.º (Aprovação) É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante. #### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação. #### Artigo 3.º (Entrada em Vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 44 de 11 de Março de 2022
Data
11/03/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 44 de 11 de Março de 2022

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, que aprova o

Estatuto Orgânico deste Departamento Ministerial;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições constantes nos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção do Ministério do Ensino Superior,

Ciência, Tecnologia e Inovação, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE INSPECÇÃO DO MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento tem como objecto a definição de regras de organização e funcionamento, bem como o quadro de pessoal do Gabinete de Inspecção do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

#### Artigo 2.º (Definição)

O Gabinete de Inspecção, abreviadamente designado por «GABINSP», é o serviço de apoio técnico encarregue de assegurar o controlo, inspecção, fiscalização, auditorias e verificação da conformidade das condições de organização, gestão e de apreciação da legalidade e da regularidade dos actos praticados pelas Instituições de Ensino Superior e de Investigação

Científica e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, nos domínios pedagógico, científico, administrativo, financeiro e patrimonial.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

Nos termos do artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ensino Superior, Ciência,

Tecnologia e Inovação, o Gabinete de Inspecção tem as seguintes atribuições:

a)

Fiscalizar a aplicação da Política Educativa e de Ensino definida pelo Estado em todos os órgãos e Instituições de Ensino Superior públicas, público-privadas e privadas de Ensino

Superior;

b)

Fiscalizar a conformidade dos actos praticados pelas Instituições de Ensino Superior e pelas

Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento;

c)

Efectuar o controlo geral do cumprimento das orientações metodológicas do Departamento

Ministerial que superintende as Instituições de Ensino Superior e as de Investigação Científica,

Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

d)

Elaborar e propor os programas e os procedimentos necessários à realização de auditorias;

e)

Realizar missões inspectivas às Instituições de Ensino Superior para a verificação das condições do seu funcionamento, no âmbito do controlo interno;

f)

Participar na verificação do cumprimento dos programas de ensino e as directrizes estabelecidas pela Direcção Nacional do Ensino Superior;

g)

Receber e dar o devido tratamento às denúncias, queixas e reclamações que lhe sejam submetidas;

h)

Propor programas e procedimentos necessários à realização de inspecções regulares as

Instituições de Ensino Superior e as Instituições de Investigação Científica, Desenvolvimento

Tecnológico e Inovação;

i)

Efectuar a realização de inquéritos, sindicâncias, auditorias e demais actos inspectivos julgados necessários para a observância da legislação em vigor nas Instituições de Ensino

Superior e nas Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento e demais órgãos superintendidos; matérias de organização e de gestão administrativa, financeira e patrimonial, nos casos em que são beneficiárias de financiamentos atribuídos por instituições públicas, nos termos da lei;

k)

Investigar as notícias, constatações, petições, denúncias de presumíveis violações da legalidade, irregularidade e desvios no âmbito da gestão e funcionamento das Instituições de Ensino Superior, Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento e demais órgãos superintendidos;

l)

Aplicar sanções e multas nos termos da legislação vigente;

m)

Propor a institucionalização das formas de colaboração e coordenação com os serviços públicos, com competências para intervir no Sistema de Inspecção e Fiscalização, ou na prevenção e repressão das respectivas infracções;

n)

Elaborar relatório das acções inspectivas e submeter a Despacho com os respectivos processos devidamente organizados;

o)

Propor medidas correctivas nos processos que resultem de acções de inquérito ou sindicância, bem como sanções disciplinares aos funcionários e agentes administrativos envolvidos na prática de irregularidade no âmbito da gestão e funcionamento das Instituições de Ensino Superior e de Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, nos termos da lei;

p)

Realizar ou colaborar nas realizações de processos disciplinares e de revisão determinados superiormente, nos termos da lei;

q)

Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DO GABINETE DE INSPECÇÃO

### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 4.º (Estrutura)

O Gabinete de Inspecção do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação compreende os seguintes órgãos e serviços:

1.

Órgão Singular de Direcção, o Director do Gabinete.

2.

Órgão de Apoio Consultivo, Conselho de Técnico.

3.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Inspecção;

b)

Departamento de Estudos, Programação e Análise.

4.

Serviço de Apoio Administrativo, o Secretariado Administrativo.

### SECÇÃO II ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

#### Artigo 5.º (Director)

1.

O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Director equiparado a Inspector Geral que tem a incumbência de coordenar toda a actividade e o funcionamento deste serviço de apoio técnico do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

2.

Ao Director do Gabinete de Inspecção compete em especial o seguinte:

a)

Representar e responder pelas actividades do Gabinete, perante o Ministro, ou perante a quem este subdelegar;

b)

Dirigir, coordenar, orientar e acompanhar a execução das actividades respeitantes às atribuições do Gabinete; processos de inquérito, sindicância e disciplinares, bem como na formulação do correspondente questionário;

e)

Prestar informações, elaborar relatórios e emitir pareceres que lhe sejam solicitados superiormente;

f)

Submeter à aprovação superior os planos e programas de realização de inspecções, fiscalização e auditoria, bem como garantir os meios necessários a prestação de tarefas de inspecção e controlo;

g)

Submeter a Despacho superior todos os assuntos que excedam as suas competências e informar todas as ocorrências e medidas tomadas;

h)

Submeter à apreciação do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação programa, estudos, pareceres, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com as actividades de inspecção, supervisão e fiscalização;

i)

Acompanhar a inspecção e a avaliação contínua das Instituições de Ensino Superior, de Investigação Científica e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

j)

Exercer o poder disciplinar ao pessoal afecto ao Gabinete, nos termos da legislação em vigor;

k)

Assegurar a ligação do Gabinete de Inspecção do Ministério do Ensino Superior, Ciência,

Tecnologia e Inovação com outros serviços, órgãos superintendidos e Instituições de Ensino

Superior e de Investigação Científica e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

l)

Propor a deslocação dos funcionários do Gabinete em missão de serviço, dentro e fora do País;

m)

Propor a nomeação, exoneração, admissão e transferência dos titulares dos cargos de chefia e do pessoal técnico afecto ao Gabinete;

n)

Submeter à apreciação do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação o plano de férias e proceder à sua execução;

o)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

3.

Na sua ausência ou impedimento, o Director do GABINSP é substituído por um Chefe de Departamento por ele designado.

#### Artigo 6.º (Actos do Director)

O Director do GABINSP, no exercício das suas funções, em matéria de natureza interna, emite

Circulares, Ordens de Serviço e outros actos administrativos, nos termos da lei.

### SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

#### Artigo 7.º (Conselho Técnico)

1.

O Conselho Técnico é o órgão de consulta e de apoio à gestão do Director do GABINSP, em matéria de organização e funcionamento deste serviço de apoio técnico, ao qual compete:

a)

Aprovar os programas e os planos dos serviços de inspecção;

b)

Analisar e pronunciar-se sobre o cumprimento das atribuições do GABINSP;

c)

Analisar propostas, pareceres ou sugestões sobre matérias de natureza inspectiva;

d)

Analisar e discutir as linhas de orientação do GABINSP;

e)

Realizar balanços de trabalhos efectuados de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas orientações periódicas de cada departamento;

f)

Pronunciar-se sobre relatórios mensais, trimestrais e anuais de execução de tarefas do Sector, em matérias respeitantes à actuação do GABINSP;

a)

Chefes de Departamento;

b)

Inspectores Superiores;

c)

Técnicos;

d)

Outras entidades que o Director do Gabinete entender convidar.

3.

O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que o Director do GABINSP considere necessário.

### SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DO GABINETE DE INSPECÇÃO

#### Artigo 8.º (Departamento de Inspecção)

1.

O Departamento de Inspecção, abreviadamente designado «DI», é o serviço executivo do GABINSP encarregue de apoiar a realização das tarefas no domínio da acção inspectiva ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:

a)

Prestar apoio às acções de fiscalização da aplicação da Política Educativa e de Ensino definida pelo Estado em todos os órgãos e Instituições de Ensino Superior públicas, públicoprivadas e privadas de Ensino Superior em território nacional;

b)

Proceder à fiscalização da conformidade dos actos praticados pelas Instituições de Ensino

Superior e pelas Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento;

c)

Realizar missões inspectivas às Instituições de Ensino Superior para a verificação das condições do seu funcionamento, no âmbito do controlo interno;

d)

Participar na verificação do cumprimento dos programas de ensino e as directrizes estabelecidas pela Direcção Nacional do Ensino Superior;

e)

Acompanhar a realização de inquéritos, supervisão, fiscalização, auditorias e demais actos inspectivos julgados necessários para a observância da legislação em vigor nas Instituições de Ensino Superior e nas Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento e demais órgãos superintendidos;

f)

Conceber, planear e executar inspecções, fiscalização, auditorias e inquéritos às Instituições de Ensino Superior, de Investigação Científica e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, em matérias de organização e de gestão administrativa, financeira e patrimonial, nos casos em que são beneficiárias de financiamentos atribuídos por instituições públicas, nos termos da lei;

g)

Realizar ou colaborar na realização de processos disciplinares e de revisão determinados superiormente, nos termos da lei;

h)

Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Inspecção é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 9.º (Departamento de Estudos, Programação e Análise)

1.

O Departamento de Estudos, Programação e Análise, abreviadamente designado «DEPA», é o serviço executivo do GABINSP encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios de Estudos, Programação e Análise, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:

a)

Conceber e acompanhar o programa de supervisão, fiscalização e auditoria às Instituições de Ensino Superior e às Instituições de Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

b)

Efectuar o controlo geral do cumprimento das orientações metodológicas do Departamento

Ministerial que superintende as Instituições de Ensino Superior e as de Investigação Científica,

Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; realização de controlo, fiscalização a submeter à apreciação e aprovação superior;

d)

Propor programas e procedimentos necessários à realização de inspecções regulares às

Instituições de Ensino Superior e às Instituições de Investigação Científica, Desenvolvimento

Tecnológico e Inovação;

e)

Proceder à investigação de notícias, constatações, petições, denúncias de presumíveis violações da legalidade, irregularidade e desvios no âmbito da gestão e funcionamento das Instituições de Ensino Superior, Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento e demais órgãos superintendidos, sem prejuízo das competências acometidas à Inspecção Geral da Administração do Estado e dos demais órgãos, organismos e serviços de Inspecção;

f)

Manter sistemática e permanentemente informado o Director do GABINSP sobre o tratamento das queixas, denúncias e reclamação das Instituições de Ensino Superior e de Investigação Científica, de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, da comunidade académica e científica e dos funcionários dos órgãos superintendidos do Sector de Ensino

Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;

g)

Propor a institucionalização das formas de colaboração e coordenação com os serviços públicos, com competências para intervir no Sistema de Inspecção e Fiscalização, ou na prevenção e repressão das respectivas infracções;

h)

Elaborar relatório das acções inspectivas e submeter a Despacho com os respectivos processos devidamente organizados;

i)

Propor as equipas de trabalhos e comissões de supervisão, fiscalização e auditoria para a realização das acções inspectivas e de fiscalização, superiormente aprovadas;

j)

Criar e organizar um banco de dados sobre informação respeitante à actividade de inspecção e fiscalização das Instituições de Ensino Superior e de Investigação Científica,

Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

k)

Catalogar e controlar o cumprimento das recomendações proferidas nos processos e actos de fiscalização;

l)

Propor medidas correctivas nos processos que resultem de acções de inquérito ou sindicância, bem como sanções disciplinares aos funcionários e agentes administrativos envolvidos na prática de irregularidade no âmbito da gestão e funcionamento das Instituições de Ensino Superior e de Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, nos termos da lei;

m)

Analisar qualitativa e quantitativamente o trabalho desenvolvido pelos Inspectores do Gabinete de Inspecção e emitir recomendações com vista à superação das insuficiências verificadas;

n)

Propor a aquisição de meios e equipamentos para a melhoria do desempenho e actuação dos técnicos, no âmbito da sua actividade;

o)

Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Estudos, Programação e Análise é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 10.º (Competências dos Chefes de Departamento)

Aos Chefes de Departamento do GABINSP compete em especial o seguinte:

a)

Representar e responder pelas actividades do Departamento perante o Director ou perante a quem este delegar;

c)

Assegurar o cumprimento das orientações determinadas superiormente;

d)

Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos funcionários afectos ao respectivo

Departamento;

e)

Propor o perfil dos quadros a recrutar para o Departamento;

f)

Propor o plano de actividades do Departamento;

g)

Apresentar, periodicamente, os relatórios sobre o grau de execução do plano de actividades do Departamento;

h)

Exercer o poder disciplinar, ao pessoal afecto ao Departamento, nos termos da lei;

i)

Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização do Departamento;

j)

Despachar com o Director os assuntos correntes do Departamento;

k)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

### SECÇÃO V SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

#### Artigo 11.º (Secretariado Administrativo)

1.

O Secretariado Administrativo é o serviço de apoio administrativo encarregue de assegurar as funções de Secretariado no Gabinete de Inspecção.

2.

Ao Secretariado Administrativo do GABINSP compete em especial o seguinte:

a)

Apoiar o Director no exercício das suas actividades;

b)

Dar entrada e distribuir a correspondência oficial do Gabinete;

c)

Anotar, coligir e expedir toda a correspondência oficial do Gabinete;

d)

Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente, necessário para o bom funcionamento do Gabinete;

e)

Organizar o arquivo do Gabinete;

f)

Promover o controlo e execução de todos os assuntos técnico-administrativos relacionados com a actividade do Gabinete;

g)

Manter actualizado o inventário dos bens do Gabinete;

h)

Executar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 12.º (Recursos Humanos)

O GABINSP do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação dispõe de recursos humanos necessários para o seu normal funcionamento.

#### Artigo 13.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama do GABINSP constam dos Anexos I e II do presente

Diploma e que dele são parte integrante.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

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