Preâmbulo
LEA Sexta-feira, 29 de Jun
FEIOS
Sj aah
e 4
- o
E
À Ee Ve if
a Ned 4
NAS
Toda a conespondêncin. quer oficial, quer ASSINA
relanva a anúncio e assinaturas do «Diário da
As três séries
República» deve «cr dirigida à Imprensa A 1º sénc
Nacional — U E E , em Luanda, Caixa Postal | À 2" scene
106 — End Teleg «Imprensa» A 3"séne
Presidência da República
Despacho nº 2/01
Trelega competência ao Ministro das Obras Pública: e Urbamsmo
para presidir a sessão do Conselho Nacional de Concertação Social
Conselho de Ministros
Decreto o * 40/01
Aprova o regime remuneratório da Investigador cientifico — Revoga
1oda 2 legislação que contrane 6 disposto no presente decreto
Decreto nº 41Á4H
Nome o Conselho de AÁdminstiação da Empresa Publica de Teleco
municações de Angola, abreviadamente designada por «ANGOLA-
-TELÉCOM, E P»)
Ministérios das Finanças e da Agricultura
e Desenvolvimento Rural
Decreto executrvo conjunto nº" 39/81"
Dá nova redacção ao artigo 2º do Decreto executivo conjunto
nº 25/99, de 27 de Janeiro, que aclualiza o< valores das taxas
devidas pela exploração da madeira cm toros
Ministério da Educação e Cultura
Decreto executivo nº 40/01
Aprova o regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio Interna-
Fronal
Despacho 1" 159/01
Aprova os cotecios de gvaliação c controlo do 1endumento escolar no
Subeastema de Envno Geral, a vigorar 2 paror do àno lectivo 2001
Ministério da Juventude e Desportos
Despacho 6 * 160/01
Determina que as Direcções Provincias Assaciações Provinciais €
Federações Desportivas Nacionais cooperem em rodas as fases do
desenvolvimento do processa de recrutamento e Incorporação nas
Farças Armadas Angolanas
ho de 2001 I Série — N.º 29
HÁ
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 12,00
TURAS QR preço de cada limbha pubbcada nos Diános
Ano | do Republica 1º e 2º seneséde Kz 19,50 e para à
Kz 45000,00 | 3" «série Kz 23,30, acrescido do respectivo
Kz 25 400,00 | jmposto do selo, dependendo à publicação da
Kz 17 380,00 | 3º série de depósito prévio a efectivas na Tesourana
Kz 19 700,00 | da imprensa Nacional — U E E
Ministério do Comércio
Decreto executivo 5” 41/01
Aprova o regutamento interno do Gabinete de Inspecção das
Acuvidades Comerciais
———=——=—=——= mm
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 2/01
de 29 de Junho
Havendo necessidade de se realizar uma reunião do
Conselho Naciona! de Concertação Social,
Tendo em conta que não se encontra atnda provido o
cargo de Primeiro Mimstro,
Nos termos do artigo 74 * da Lei Constitucional,
determino "
Único — É delegada competência ào Ministro das
Obras Públicas e Urbanismo para presidir a sessão do
Conselho Nacional de Concertação Social a realizar-se no
dia 28 de Junho de 2001
Publique-se
Luanda, aos 29 de Junho de 20017
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
—mm——————MSMMM
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 40/01
de 29 de Junho
Considerando que à ciência e a tecnologia são factores
indispensáveis para o progresso de qualquer sociedade,
. Considerando que o desenvolvimento e progresso tanto
da ciência como da tecnologia dependem essencialmente
do exercício da actividade de investigação,
CAPÍTULO IO
Artigo 6.º#
Regime de dedicação
| O pessoal investigador científico pode exercer as suas
funções em regime de tempo integral (dedicação exclusiva)
DU excepcionalmente em regime de tempo parcial, como
colaboradores
2 Ao Investigador em regime de tempo integral é
exigida a presença mínima na instituição de 30 horas
semanais
3 O pessoal investigador científico em regime de tempo
parcial trabalhará na instituição de acordo com a carga
horária que for acordada
CAPÍTULO IV
Artigo 7.º#
Remuneração
1 O pessoal mvestigador científico, em tempo integral
com dedicação exclusiva, para além do saláno, será remunerado com um subsídio de exclusividade, nos termos da
alínea a) do artigo 8 º do presente diploma
2 À remuneração do pessoal investigador científico em
regime de tempo parcial far-se-á proporcionalmente ao
número de horas de trabalho na instituição, tendo por base o
vencimento da categoria e os direitos fixados para o pessoal
investigador em tempo mtegral
ARTIGO 8 *
(Subsídios e gratificações)
Para além dos subsíthos e granficações gerais da função
pública, os mvestigadores poderão beneficiar dos seguintes
subsídios especiais
Subsídio de dedicação exclusiva — ao investiga
dor em regime de dedicação exclusiva é
atribuído um subsídio de 20% do salário-base,
Subsídio de risco e/ou contágio — ao investrgador, que pela natureza de trabalho está sujeito
à riscos efou contágios, é atribuído, sobre o
vencimento-base mensal, o subsídio de 30%,
Subsídio pela ocupação de cargo de direcção e
chefia — ao pessoal de investigação que exerça
funções de direcção e chefia nas mstiluições de
investigação, é atnbuído sobre o vencimento-
-base mensal o subsídio de
Director geral 30%,
Director-adjunto 20%,
Director da Estação Experimental 15%,
Chefe de departamento 12%,
Chefe de reparuição ou secção 10%
2001 479
Subsídio de ortentação — ao pessoal de inves
tigação que exerça a função de orientador de
investigação, é atribuído, sobre o vencimento-
-base mensal, o subsídio de 15%,
Prénuo de publicação — ao mvestigador, autor ou
co-autor de publicação técnica ou científica, é
atribuída, por cada publicação, o prémio anual
correspandente a 25% do vencimento-base
mensal
CAPÍTULO V
Artigo 9.º#
Disposições finos
O anexo ao presente estatuto estabelece à estrutura
indiciária e tabela salarial do pessoal da tnvestigação
científica
O Presidente da República, José EDuARDO DOS SANTOS
QUADRO 1
Estrutura mdicetária da tabela salarial do pessoal
da investigação científica
Cat o
is 7 ER NT A
Invesnigador coordenador 394 422 450 478
Investigador principal 308 336 365 394
tnvesngador auxiliar 24 252 280 308
Assistente de investigação 156 17B 202 774
Estagiário de investigação 15 — -— —
QUADRO 2
Tabela salarial do pessoal da investigação científica
Endia 1H = Kz 4413,
Escalão
me fa [e ec | o
Envestigador-coordenador | 17 383,28 | 18618,64 | 19 R54,00 | 21 DR9,316
Investigador principal 13 388,96 | 14 824,92 | 16 147,92 | 1798328
Investigador ouxiliar GIRA7T2 | L1 118,24 | 1235360 [| 19 568,96
Avwstente de investigação | 6882,72| 7813,36] 8S9I224| 988288
Extagiano de envesugaçõão | 4412,00 —— — —
O Presidente da República, Jose EDVARDO DOS SANTOS
Dercreta n.º 41/01
de 29 de Junho
Havendo necessidade de se constituir o Conselho de
Administração da Empresa Pública de Telecomunicações
de Ángola, «ANGOLA-TELECOM, E P », nos termos
previstos pelo artigo 7 º do seu estatuto,
Ao abrigo das disposições combinadas da alínea à) do
arugo 110º e do arbigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração
da Empresa Pública de Telecomunicações de Angola,
abreviadamente designada por «cANGOLA-TELECOM,
E P», constituído pelos segumtes membros
João Avelino Augusto Manuel,
Adolfo Adão de Almenda,
Rui Alberto Voss Filomneno de Sá,
Edeltrudes Maurício Fernandes Gaspar da Costa,
Manuel Fernandes Dias
Art 2º — É nomeado João Avelino Augusto Manuel
pára exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração
Visto e aprovado em Conselho de Mnistros, em Luanda,
a05 16 de Maio de 20601]
Publique-se
O Presidente da República, José EnuarDO DOS SANTOS
E A REI A A RA —
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS
E DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
Decreto executivo conjunto n.º 39/01
de 29 de Junho
Através do Decreto executivo conjunto nº 25/99,
de 27 de Janeiro, foram actualizados os valores das taxas
devidas pela exptoração da madeira em toros, à que se
refere o artigo 5 * do Decreto executivo conjunto nº 91/93,
de 28 de Setembro,
Convindo melhor definir a aplicação das receitas
resultantes da cobrança das taxas acima referidas,
Nos termos do nº 3 do artigo 114 * da Lei Constitucional, determina-se
1 O artigo 2º do Decreto executivo conjunto nº 25/99,
de 27 de Janeiro passa 8 ter a seguimite redacção
«40% das receitas resultantes da cobrança dos
valores referidos no Decreto executivo conjunto
nº 25/99, de 27 de Janeiro, passam a constituir
dotação do Orçamento Geral de Estado, para o
Instituto de Desenvolvimento Florestal, dando 9
remanescente entrada na Conta Única do
Tesouro Nacional, através do Documento de
Arrecadação de Receitas (DAR), sob à rubrica
orçamental taxas e multas diversas»>
2 As dúvidas e omissões resultantes da mterpretação
e aplicação do presente diploma serão resolvidas por
despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agr
cultura e Desenvolvimento Rural
3 O presente decreto executivo conjunto entra em
vigor na data da sua publicação
Publique-se
Luanda, aos 29 de Junho de 2001
O Ministro das Finanças, Júlio Marcelino Vieira Bessa
O Ministro da Agricultura é Desenvolvimento Rural,
Gilberto Buta Lutucuta
SMALL
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Decreto executivo n.º 4/61
de 29 de Junho
Considerando a necessidade de se regulamentar a
estrutura e o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio
Internacional,
Considerando o disposto no artigo 14º do Decreto-Le:
n º 6/00, de 9 de Junho,
Nos termos do nº 3 do artigo 114 * da Lei Consttucronal, determino
Único — É aprovado o regulamento ;nterno do Gabinete de Intercâmbio Internacional, anexo ao presente
decreto executivo deie fazendo parte mtegrante
Publique-se
Luanda, aos 5 de Abril de 2001
O Mimstro, António Burity da Silva Neto
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE
DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL
CAPÍTULO 1
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Do âminto
O Gabinete de Intercâmbio Internacional é o serviço
Ençcarregue de assegurar e acompanhar todos os contactos
necessários ao estabelecimento de relações entre o Ministério € OS OTgan:smos Internacionais
