Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 181/10
de 20 de Agosto
Havendo necessidade de dotar a Casa Militar do Presidente
da República do respectivo Estatuto Orgânico, na sequência
da aprovação da Constituição da República de Angola,
de 5 de Março, que aprova a organização e funcionamento
dos Órgãos Essenciais e Auxiliares do Presidente da República;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 9)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto Orgânico da Casa
Militar do Presidente da República, anexo ao presente
Decreto Presidencial e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação
e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
to de 2010 I Série — N.º 158
L DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 160,00
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Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
presente diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial
n.º 8/99, de 19 de Fevereiro.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
..... de Agosto de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de A gosto de 2010.
O Presidente da República, JosÉ EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DA CASA MILITAR
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO [
Missão e Atribuições
Artigo 1.º#
Missão
A Casa Militar do Presidente da República, abreviadamente designado <«<«Casa Militar», é o órgão essencial auxiliar do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe que
tem por missão a assistência, assessoramento e apoio técnico
directo e imediato ao Presidente da República e Comandante-
-Em-Chefe no desempenho das suas funções, especialmente
na concepção, condução e avaliação da segurança nacional,
na coordenação da ligação institucional com os órgãos e instituições próprias do sistema de segurança nacional e com os
órgãos e instituições com responsabilidades específicas na
Sua execução e na garantia de segurança e defesa presidencial.
Artigo 2.º#
Natureza e atribuições
A Casa Militar tem natureza de Departamento Ministerial.
Na prossecução das suas atribuições, compete à Casa
Militar:
Auxiliar o Presidente da República e Comandante-
-Em-Chefe na formulação, direcção e controlo da
execução da política e da estratégia de segurança
nacional;
Prestar assistência, assessoria e apoio técnico ao
Presidente da República em matérias de defesa
nacional, de protecção interior, de preservação de
segurança de Estado e de preservação complementar de segurança nacional;
Assegurar a ligação e articulação institucional com
os órgãos e instituições próprias de segurança
nacional, bem como com os órgãos e instituições
com responsabilidades específicas na execução
da segurança nacional;
Realizar a segurança e defesa do Presidente da
República, assim como da respectiva família, do
Palácio Presidencial e demais instalações da
Presidência da República, bem como de outras
autoridades e instalações quando determinado
pelo Presidente da República;
Assegurar a Ajudância-de-Campo do Presidente da
República em estreita cooperação com a Casa
Civil;
) Assegurar a transportação do Presidente da República e sua respectiva família nas deslocações no
interior e exterior do País;
£) Assegurar e ter atenção com a saúde do Presidente
da República e respectiva família;
Realizar a segurança pessoal do Vice-Presidente da
República e dos responsáveis dos órgãos essenciais auxiliares do Presidente da República;
Realizar as tarefas e actividades permanentes,
técnicas e de apoio administrativo necessário ao
exercício das atribuições do Secretariado do
Conselho de Segurança Nacional;
Desempenhar outras tarefas e acções superiormente
determinadas.
Artigo 3.º#
Princípios básicos
A Casa Militar do Presidente da República, seus órgãos e
serviços, bem como os seus servidores públicos, exercem a
sua actividade obedecendo os seguintes princípios:
O respeito pela Constituição e demais legislação
em vigor, a lealdade às instituições e entidades
públicas e aos superiores interesses do Estado;
Observância da prossecução do interesse público,
da probidade administrativa, da integridade e responsabilidade;
Respeito pelo regime disciplinar e o cumprimento
dos regulamentos.
CAPÍTULO II
Organização em Geral da Casa Militar
SECÇÃO [
Direcção da Casa Militar
Artigo 4.º#
Direcção
A Casa Militar do Presidente da República é dirigida
pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
Nas ausências e impedimentos do Ministro de Estado
e Chefe da Casa Militar, as funções são desempenhadas por
quem for indicado, obtida anuência expressa do Presidente
da República.
No exercício das suas funções, o Ministro de Estado e
Chefe da Casa Militar emite Decretos Executivos, Despachos, Instrutivos e Circulares.
Artigo 5.º#
Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar
O Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar é o órgão
singular a quem compete dirigir, superintender, tutelar e
orientar a actuação funcional e operacional, a preparação e
desenvolvimento da Casa Militar e, neste âmbito, auxiliar o
Presidente da República em matéria de segurança nacional,
nos termos da legislação em vigor e do presente estatuto
orgânico.
Compete, em especial, ao Ministro de Estado e Chefe
da Casa Militar:
Dirigir, coordenar e fiscalizar a actuação funcional
e operacional, a preparação e desenvolvimento
da Casa Militar, exercendo os poderes de direcção e superintendência, assim como os poderes
implícitos deles decorrentes;
Auxiliar o Presidente da República e Comandante-
-Em-Chefe em matéria de segurança nacional,
prestando assistência, assessoria e apoio técnico
nos domínios da defesa nacional, de protecção
interior, de preservação de segurança de Estado e
de preservação complementar de segurança
nacional;
Coordenar as relações e assegurar a ligação e articulação institucional com os órgãos e instituições
próprias de segurança nacional e com os órgãos
e instituições com responsabilidades específicas
na execução da segurança nacional;
Apresentar ao Presidente da República e Comandante-Em-Chefe todos os assuntos de segurança
nacional ou correlacionados para a sua apreciação e orientação, bem como promover o respectivo expediente;
Coordenar a realização da segurança e defesa do
Presidente da República, da respectiva família,
do Palácio Presidencial e demais instalações da
Presidência da República, bem como de outras
autoridades e instalações quando determinado
pelo Presidente da República;
PD Representar o Presidente da República, sempre que
este o determine;
£) Assinar, em nome do Estado, os acordos, protocolos e memorandos de entendimento, bem como
os contratos, no âmbito dos domínios de actividade da Casa Militar, mediante autorização
superior;
Assistir às reuniões dos órgãos colegiais auxiliares
do Presidente da República;
Chefiar o Secretariado do Conselho de Segurança
Nacional;
Propor a nomeação e exoneração dos Secretários e
dos Chefes dos Serviços Especiais e dos Organismos Dependentes da Casa Militar;
Propor a promoção, a graduação, a despromoção e
desgraduação dos oficiais generais em comissão
de serviço na Casa Militar;
[) Nomear e exonerar os Assistentes e demais responsáveis para exercerem diversos cargos de Direcção e Chefia na Casa Militar;
Praticar os demais actos necessários ao exercício
das suas funções, resultante das leis e regulamentos, bem como realizar as demais missões,
tarefas e actividades incumbidas pelo Presidente
da República e Comandante-Em-Chefe.
, SECÇÃO II
Orgãos e Serviços da Casa Militar
Artigo 6.º#
Estrutura Orgânica
A Casa Militar do Presidente da República compreende a
seguinte estrutura orgânica:
Órgãos Colegiais Consultivos:
Conselho Técnico da Casa Militar;
Conselho Superior de Pessoal e Quadros da Casa
Militar.
Serviços de Apoio Instrumental da Casa Militar:
Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar;
Consultores do Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar.
Órgãos Executivos:
Secretaria Executiva da Casa Militar;
Secretaria para Assuntos de Defesa e Forças
Armadas;
Secretaria para Assuntos de Interior e Polícia
Nacional;
Secretaria para Assuntos dos Órgãos de Inteligência e de Segurança de Estado;
Secretaria para a Logística e Infra-Estruturas;
/) Secretaria para o Pessoal e Quadros;
£) Secretaria para Assuntos de Telecomunicações e
Informática;
Secretaria Geral da Casa Militar.
Órgãos Especiais:
Serviços de Saúde da Casa Militar;
Centro de Direcção, Telecomunicações e Informática do Presidente da República e Comandante-
-Em -Chefe;
Gabinete de Estudos de Segurança;
Gabinete de Acção Psicológica e Informação;
Gabinete de Voo Presidencial.
Organismos Dependentes e Tutelados:
Unidade de Segurança Presidencial;
Unidade de Guarda Presidencial;
Clínica Multiperfil.
CAPÍTULO III
Organização em Especial da Casa Militar
SECÇÃO [
Órgãos Colegiais Consultivos da Casa Militar
Artigo 7.º#
Conselho Técnico da Casa Militar
O Conselho Técnico da Casa Militar é o órgão consultivo de apoio ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar
para as matérias de segurança nacional, bem como a organização, funcionamento e disciplina da Casa Militar.
Ao Conselho Técnico da Casa Militar compete pronunciar-se sobre:
Matérias de segurança nacional e de interesse geral
sempre que lhe for solicitado;
Programa da Casa Militar e o orçamento da Casa
Militar, bem como os planos de trabalho e os
relatórios de balanço da Casa Militar;
Medidas organizativas tendentes ao melhor funcionamento da Casa Militar;
Demais matérias que lhe sejam submetidas para a
apreciação pelo Ministro de Estado e Chefe da
Casa Militar.
O Conselho Técnico da Casa Militar é presidido pelo
Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar e integra os
seguintes membros:
Secretários da Casa Militar;
Chefes dos Órgãos Especiais da Casa Militar;
Chefes dos Órgãos Dependentes e Tutelados da
Casa Militar;
Participação de outros responsáveis adstritos à Casa
Militar autorizados pelo Ministro de Estado e
Chefe da Casa Militar.
O Conselho Técnico da Casa Militar reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Ministro de Estado e Chefe da
Casa Militar.
O Conselho Técnico da Casa Militar rege-se por regimento aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar.
ARTIGO 8&.º
Conselho Superior de Pessoal e Quadros da Casa Militar
O Conselho Superior de Pessoal e Quadros é o órgão
de apoio ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar em
matéria de gestão de Pessoal e Quadros.
Ao Conselho Superior de Pessoal e Quadros da Casa
Militar compete, no âmbito consultivo, emitir parecer sobre:
Gestão de pessoal da Casa Militar;
Nomeação e exoneração dos Secretários e dos
demais cargos de chefia da Casa Militar, bem
como do pessoal e quadros civil;
Promoção e graduação, bem como a despromoção
e desgraduação dos oficiais generais, oficiais
superiores e oficiais capitães.
O Conselho Superior de Quadros e Pessoal da Casa
Militar é presidido pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar e integra os seguintes membros:
Secretários do Chefe da Casa Militar;
Participação de outros responsáveis adstritos à Casa
Militar, decidida pelo Ministro de Estado e Chefe
da Casa Militar.
O Conselho Superior de Pessoal e Quadros da Casa
Militar reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e,
extraordinariamente, sempre que para o efeito for convocado
pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
O Conselho Superior de Pessoal e Quadros da Casa
Militar rege-se por regimento aprovado pelo Ministro de
Estado e Chefe da Casa Militar.
SECÇÃO II
Serviços de Apoio Instrumental
Artigo 9.º#
Gabinete do Chefe da Casa Militar
O Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar é um serviço de apoio técnico e administrativo ao
Chefe da Casa Militar e tem como atribuições:
Prestar assistência técnica e administrativa imediata
ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar;
Assegurar o relacionamento e a articulação entre o
Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar e
outros órgãos e entidades ;
Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas
pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
O Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar é dirigido por um Director de Gabinete e compreende
o seguinte:
Assistentes do Gabinete do Ministro de Estado e
Chefe da Casa Militar;
Secção de Expediente, Classificação e Arquivo;
Secção de Relações Públicas;
Secção de Interpretação e Tradução.
No exercício das suas funções, o Director de Gabinete
é coadjuvado por um director-adjunto.
Artigo 10.º#
Assistentes do Gabinete do Chefe da Casa Militar
Aos Assistentes do Gabinete do Ministro de Estado e
Chefe da Casa Militar incumbe assistir tecnicamente o
Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar, sendo-lhes atribuído, em especial, a realização de actividades que lhes
forem confiadas.
Artigo 11.º#
Secção de Expediente, Classificação e Arquivo
A Secção de Expediente, Classificação e Arquivo tem as
seguintes atribuições:
À recepção, registo, classificação, distribuição e
arquivo de toda a correspondência dirigida ao
Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar, e deste para as respectivas áreas da Casa
Militar;
A execução de outras actividades que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar.
Artigo 12.º#
Secção de Relações Públicas
A Secção de Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
O asseguramento do relacionamento do Ministro de
Estado e Chefe da Casa Militar com os órgãos e
instituições do sistema de segurança nacional,
bem como os demais órgãos e instituições;
A preparação das deslocações do Ministro de
Estado e Chefe da Casa Militar;
À organização e execução do serviço de tradução e
interpretação;
O asseguramento da execução das demais actividades atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe
da Casa Militar.
Artigo 13.º#
Secção de Interpretação e Tradução
A Secção de Interpretação e Tradução tem as seguintes
atribuições:
O asseguramento da interpretação e tradução dos
documentos em línguas estrangeiras;
O asseguramento da execução das demais tarefas
atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da
Casa Militar.
Artigo 14.º#
Consultores do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar
Os Consultores do Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar do Presidente da República têm as seguintes atribuições:
Realizar estudos, análises e pareceres pontuais
sobre assuntos de segurança nacional;
Emitir parecer sobre assuntos de interesse geral
sempre que lhes sejam solicitados;
Executar outras actividades que lhes forem atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar.
Os Consultores do Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar do Presidente da República são oficiais generais das
Forças Armadas Angolanas, nomeados em comissão de
serviço pelo Presidente da República, sob proposta do
Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
SECÇÃO III
Orgãos Executivos da Casa Militar
Artigo 15.º#
Secretaria Executiva da Casa Militar
A Secretaria Executiva da Casa Militar é o serviço
especializado de prestação de assistência ao Ministro de
Estado e Chefe da Casa Militar em matéria de actuação funcional e operacional, de preparação e desenvolvimento da
Casa Militar, que tem como objectivo o auxílio ao Presidente
da República em matéria de segurança nacional.
À Secretaria Executiva da Casa Militar compete o
seguinte:
Assistir o Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar em matéria de actuação funcional, operacional e de preparação e desenvolvimento da
Casa Militar, que tem por objectivo a assistência
do Presidente da Republica em matéria de segurança nacional;
Responder em especial pelo planeamento e supervisão da condução e sustentabilidade das missões
funcionais e operacionais, pelo planeamento e
superintendência das tarefas relativas à organização, preparação, prontidão e desenvolvimento;
Elaborar os planos de trabalho e os relatórios de
balanço da Casa Militar;
Inspeccionar e fiscalizar a actividade dos órgãos,
serviços executivos especiais e organismos
dependentes da Casa Militar;
Exercer as demais tarefas e acções que lhe sejam
acometidas pelo Ministro de Estado e Chefe da
Casa Militar.
A Secretaria Executiva da Casa Militar é dirigida por
um Secretário do Chefe da Casa Militar e integrada por:
Secção de Planeamento;
Secção de Operações.
O Secretário Executivo da Casa Militar é um oficial
general das Forças Armadas Angolanas, nomeado em
comissão de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
Os Chefes de Secção da Secretaria Executiva da Casa
Militar são oficiais generais das Forças Armadas Angolanas,
nomeados em comissão de serviço pelo Ministro de Estado
e Chefe da Casa Militar, sob proposta do Secretário.
A Secretaria Executiva da Casa Militar rege-se por um
regulamento aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da
Casa Militar.
Artigo 16.º#
Secretaria para Assuntos de Defesa e Forças Armadas
A Secretaria para Assuntos de Defesa e Forças Armadas é um órgão especializado de prestação de apoio técnico-
-consultivo ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar,
em matéria de defesa nacional e de organização e funcionamento das Forças Armadas Angolanas.
À Secretaria para Assuntos de Defesa e Forças Armadas é atribuído o seguinte:
Dirigir, coordenar e controlar a actuação da Secretaria no sentido de assistir o Ministro de Estado
e Chefe da Casa Militar em matéria de defesa
nacional e das Forças Armadas Angolanas, de
assegurar as ligações e contactos funcionais
regulares com o Ministério da Defesa Nacional e
as Forças Armadas Angolanas;
Apoiar o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar na orientação e coordenação da Segurança
Pessoal e da defesa militar imediata do Presidente da República e da sua família, assim como
na protecção do Palácio Presidencial e demais
instalações e serviços presidenciais;
Apoiar o Ministro de Estado e Chefe da Casa Mil1-
tar na orientação e coordenação da Segurança
Pessoal do Vice-Presidente da República e dos
responsáveis dos órgãos essenciais auxiliares do
Presidente da República;
Exercer as demais tarefas e acções que lhe sejam
acometidas pelo Ministro de Estado e Chefe da
Casa Militar.
A Secretaria para Assuntos de Defesa e Forças Armadas é dirigida por um Secretário do Chefe da Casa Militar e
integrada por:
Assistentes e Auxiliares para a Defesa Nacional;
Assistentes e Auxiliares para as Forças A madas.
O Secretário para Assuntos de Defesa e Forças Armadas é um oficial general das Forças Armadas Angolanas,
nomeado em comissão de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar.
Os Assistentes da Secretaria para Assuntos de Defesa
e Forças Armadas são oficiais generais das Forças Armadas
Angolanas e os Auxiliares dos Assistentes da Secretaria são
oficiais superiores e/ou capitães das Forças Armadas Angolanas, nomeados em comissão de serviço pelo Ministro de
Estado e Chefe da Casa Militar, sob proposta do respectivo
Secretário.
A Secretaria para Assuntos de Defesa e Forças Armadas tem ainda sob sua dependência o Destacamento de Desminagem.
A Secretaria para Assuntos de Defesa e Forças Armadas da Casa Militar rege-se por um regulamento próprio
aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
Artigo 17.º#
Secretaria para Assuntos de Interior e Polícia Nacional
A Secretaria para Assuntos de Interior e Polícia Nacional é um serviço especializado de apoio técnico-consultivo ao
Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar em matéria de
protecção interna e de Polícia Nacional.
A Secretaria para Assuntos de Interior e Polícia
Nacional tem as seguintes atribuições:
Dirigir, coordenar e controlar a actuação da Secretaria no sentido de assistir o Ministro de Estado
e Chefe da Casa Militar em matéria de protecção
interior e da Polícia Nacional e de assegurar as
ligações e contactos funcionais regulares com o
Ministério do Interior e a Polícia Nacional;
Exercer as demais tarefas e acções que lhe sejam
acometidas pelo Ministro de Estado e Chefe da
Casa Militar.
A Secretaria para Assuntos de Interior e Polícia Nacional é dirigida por um Secretário do Chefe da Casa Militar e
integrada por:
Assistentes e Auxiliares para o Interior;
Assistentes e Auxiliares para a Polícia Nacional.
O Secretário para Assuntos de Interior e Polícia Nacional é um oficial general das Forças Armadas Angolanas,
nomeado em comissão de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar.
Os Assistentes da Secretaria para Assuntos de Interior
e Polícia Nacional são oficiais generais das Forças Armadas
Angolanas e os Auxiliares dos Assistentes da Secretaria são
oficiais superiores e/ou capitães das Forças Armadas Angolanas, nomeados em comissão de serviço pelo Ministro de
Estado e Chefe da Casa Militar, sob proposta do respectivo
Secretário.
A Secretaria para Assuntos de Interior e Polícia Nacional da Casa Militar rege-se por um regulamento próprio,
aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
Artigo 18.º#
Secretaria para Assuntos dos Orgãos de Inteligência
e de Segurança de Estado
A Secretaria para Assuntos de Inteligência e de Segurança de Estado é um serviço especializado de prestação de
apoio técnico/consultivo ao Ministro de Estado e Chefe da
Casa Militar em matéria de inteligência e segurança de Estado.
A Secretaria para Assuntos de Inteligência e de Segurança de Estado tem as seguintes atribuições:
Dirigir, coordenar e controlar a actuação da Secretaria no sentido de assistir o Ministro de Estado
e Chefe da Casa Militar em matéria de preservação de segurança de Estado e de assegurar as
ligações e contactos funcionais regulares com o
Serviço de Inteligência e Segurança de Estado, o
Serviço de Inteligência Militar e o Serviço de
Inteligência Externa;
Exercer as demais tarefas e acções que lhe sejam
acometidas pelo Ministro de Estado e Chefe da
Casa Militar.
A Secretaria para Assuntos dos Órgãos de Inteligência
e Segurança de Estado é dirigida por um Secretário do Chefe
da Casa Militar e integrada por:
Assistentes e Auxiliares para o Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado;
Assistentes e Auxiliares para o Serviço de Inteligência Militar;
Assistentes e Auxiliares para o Serviço de Inteligência Externa.
O Secretário para Assuntos de Inteligência e de Segurança é um oficial general das Forças Armadas Angolanas,
nomeado em comissão de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar.
Os Assistentes da Secretaria para Assuntos de Órgãos
de Inteligência e de Segurança de Estado são oficiais generais das Forças Armadas Angolanas e os Auxiliares dos
Assistentes da Secretaria são oficiais superiores e/ou capitães das Forças Armadas Angolanas, nomeados em comissão
de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar,
sob proposta do respectivo Secretário.
A Secretaria para Assuntos de Inteligência e de Segurança de Estado da Casa Militar rege-se por um regulamento
próprio, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar.
Artigo 19.º#
Secretaria para a Logística e Infra-Estruturas
A Secretaria para a Logística e Infra-Estruturas é um
serviço especializado de prestação de apoio técnico-consultivo ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar em
matéria de gestão de pessoal e quadros.
Compete à Secretaria para Assuntos de Logística e
Infra-Estruturas:
Acompanhar a situação do asseguramento logístico
nas FAA e na Polícia Nacional.
A Secretaria para a Logística e Infra-Estruturas é dirigida por um Secretário do Chefe da Casa Militar e integrada
por:
Assistentes e Auxiliares para a Logística;
Assistentes e Auxiliares para as Infra-Estruturas.
O Secretário para Assuntos de Logística e Infra-Estruturas é um oficial general das Forças Armadas A ngolanas,
nomeado em comissão de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar.
Os Assistentes da Secretaria para a Logística e Infra-
-Estruturas são oficiais superiores das Forças Armadas
Angolanas e os Auxiliares dos Assistentes da Secretaria são
oficiais capitães das Forças Armadas Angolanas, nomeados
em comissão de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da
Casa Militar, sob proposta do respectivo Secretário.
A Secretaria para Assuntos de Logística e Infra-Estruturas tem ainda sob sua dependência:
Base de Logística da Casa Militar;
Brigada de Construção e Obras Militares;
Brigada Especial de Limpeza.
A Secretaria para Assuntos de Logística e Infra-Estruturas rege-se por um regulamento aprovado pelo Ministro de
Estado e Chefe da Casa Militar.
Artigo 20.º#
Secretaria para o Pessoal e Quadros
A Secretaria para o Pessoal e Quadros é um serviço
especializado de apoio técnico-consultivo ao Ministro de
Estado e Chefe da Casa Militar em matéria de gestão de Pessoal e Quadros.
Compete à Secretaria para o Pessoal e Quadros:
Organizar e gerir o processo de recrutamento,
selecção, colocação e controlo do Pessoal e Quadros da Casa Militar;
Realizar o processo de avaliação de desempenho
dos quadros na Casa Militar;
Acompanhar os processos de recrutamento, selecção, colocação do Pessoal e Quadros nas Forças
Armadas A ngolanas e na Polícia Nacional.
A Secretaria para o Pessoal e Quadros é dirigida por
um Secretário do Chefe da Casa Militar e integrada por:
Assistentes e Auxiliares para o Pessoal;
Assistentes e Auxiliares para os Quadros.
O Secretário para o Pessoal e Quadros é um oficial
general das Forças Armadas Angolanas, nomeado em
comissão de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
Os Assistentes da Secretaria para o Pessoal e Quadros
são oficiais superiores das Forças Armadas Angolanas e os
Auxiliares dos Assistentes da Secretaria são oficiais capitães
das Forças Armadas Angolanas, nomeados em comissão de
serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar, sob
proposta do respectivo Secretário.
A Secretaria para o Pessoal e Quadros deve reger-se
por um regulamento próprio, aprovado pelo Ministro de
Estado e Chefe da Casa Militar.
Artigo 21.º#
Secretaria para Assuntos de Telecomunicações e Informática
A Secretaria para Assuntos de Telecomunicações e
Informática é um órgão especializado de prestação de apoio
técnico-consultivo ao Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar em matéria de telecomunicações, tecnologias de
informação e meteorologia e geofísica.
Compete à Secretaria para Assuntos de Telecomunicações e Informática:
Conceber, planear, coordenar, executar e controlar
o asseguramento de telecomunicações e informática da Casa Militar;
Acompanhar a situação do asseguramento de telecomunicações e de tecnologias de informação no
Ministério da Defesa, nas FAA, no Ministério do
Interior e Polícia Nacional;
Acompanhar a situação meteorológica e geofísica e
obter dados de interesse para o sistema de segurança nacional.
A Secretaria para Assuntos de Telecomunicações e
Informática é dirigida por um Secretário do Chefe da Casa
Militar e integrada por:
Assistentes e Auxiliares para as Telecomunicações;
Assistentes e Auxiliares para as Tecnologias de
Informação.
O Secretário para as Telecomunicações e Informática
é um oficial general das Forças Armadas Angolanas,
nomeado em comissão de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar.
Os Assistentes da Secretaria para Assuntos de Telecomunicações e Informática são oficiais superiores das Forças
Armadas Angolanas e os Auxiliares dos Assistentes são oficiais capitães das Forças Armadas Angolanas, nomeados em
comissão de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar, sob proposta do respectivo Secretário.
A Secretaria para as Telecomunicações e Informática
reger-se-á por um regulamento próprio, aprovado pelo
Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
Artigo 22.º#
Secretaria Geral
A Secretaria Geral da Casa Militar é o órgão de apoio
destinado a organizar, coordenar e controlar a actividade
administrativa e financeira da Casa Militar.
A Secretaria Geral da Casa Militar é-lhe atribuído o
seguinte:
Organizar, coordenar, executar e controlar a prestação
de serviços administrativo, de gestão financeira,
patrimonial, de transportes e de conservação das
instalações da Casa Militar;
Organizar, coordenar e executar a administração e
gestão do pessoal civil da Casa Militar;
Organizar e executar o serviço de aquisição dos
meios técnico-materiais para o bom funcionamento das diferentes áreas que compõem a Casa
Militar;
Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar.
A Secretaria Geral da Casa Militar é dirigida por um
Secretário do Chefe da Casa Militar e integrada por:
Secção de Administração e Finanças;
Secção de Património;
Secretaria.
A Secretaria Geral tem ainda sob sua dependência:
Gabinete de Despachos da Casa Militar;
Departamento de Transportes.
O Secretário Geral da Casa Militar é um oficial general das Forças Armadas Angolanas, nomeado em comissão
de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do
Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
Os Chefes de Secção da Secretaria Geral são oficiais
superiores das Forças Armadas Angolanas, nomeados em
comissão de Serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa
Militar, sob proposta do Secretário Geral.
A Secretaria Geral da Casa Militar rege-se por um
regulamento próprio, aprovado pelo Ministro de Estado e
Chefe da Casa Militar.
SECÇÃO IV
Serviços Especiais
Artigo 23.º#
Serviços de Saúde da Casa Militar
Os Serviços de Saúde da Casa Militar são um serviço
especializado destinado a garantir o asseguramento de saúde
e médico-hospitalar da Casa Militar.
Compete aos Serviços de Saúde da Casa Militar.
Planear, coordenar, executar e controlar o asseguramento de saúde da Casa Militar;
Acompanhar a situação do asseguramento de saúde
e médico-hospitalar nas Forças Armadas Angolanas e na Polícia Nacional.
Os Serviços de Saúde da Casa Militar são chefiados
por um chefe de serviço, que é um oficial general das Forças
Armadas A ngolanas, nomeado em comissão de serviço pelo
Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado
e Chefe da Casa Militar.
Os Serviços de Saúde da Casa Militar regem-se por um
regulamento próprio aprovado pelo Ministro de Estado e
Chefe da Casa Militar.
Artigo 24.º#
Centro de Direcção, Telecomunicações e Informática
O Centro de Direcção, Telecomunicações e Informática do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe é
uma unidade especializada destinada a assegurar os meios
técnicos de direcção superior do Presidente da República e
Comandante-Em-Chefe.
Compete ao Centro de Direcção, Telecomunicações e
Informática do Presidente da República e Comandante-Em-
-Chefe:
Assegurar as telecomunicações e tecnologias de
informação de direcção do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe;
Assegurar o Centro de Dados da Casa Militar.
O Centro de Direcção, Telecomunicações e Informática do Presidente da República é chefiado por um chefe de
unidade que é um oficial general das Forças Armadas
Angolanas, nomeado em comissão de serviço pelo Presidente
da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe
da Casa Militar.
O Centro de Direcção, Telecomunicações e Informática do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe
rege-se por um regulamento próprio aprovado pelo Ministro
de Estado e Chefe da Casa Militar.
Artigo 25.º#
Gabinete de Estudos de Segurança
O Gabinete de Estudos de Segurança (GES) é o serviço especializado destinado a prestar apoio técnico em
matéria de estudos de interesse de segurança.
O Gabinete de Estudos de Segurança tem as seguintes
atribuições:
Elaborar ou promover a realização de estudos de
segurança nacional, incluíndo trabalhos de natureza estatística relativa à segurança nacional;
Elaborar ou promover estudos sobre assuntos de
interesse geral sempre que lhes sejam solicitados;
Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas
pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
O Gabinete de Estudos de Segurança é dirigido por um
director, nomeado em comissão de serviço pelo Presidente
da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe
da Casa Militar.
O Gabinete de Estudos de Segurança rege-se por um
regulamento próprio aprovado pelo Presidente da República,
sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
Artigo 26.º#
Gabinete de Acção Psicológica e Informação
O Gabinete de Acção Psicológica e Informação da
Casa Militar (GAPI) é o serviço especializado destinado a
prestar apoio técnico em matéria de acção psicológica, educação patriótica e comunicação.
Compete ao Gabinete de Acção Psicológica e Informação:
Promover e assegurar a acção psicológica e a educação patriótica, moral e cívica junto das estruturas do sistema de segurança nacional;
Realizar pesquisas e sondagens de opinião sobre
temas relativos à segurança nacional.
O Gabinete de Acção Psicológica e Informação da
Casa Militar é dirigido por um director de serviço, nomeado
em comissão de serviço pelo Presidente da República, sob
proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
O Gabinete de Acção Psicológica e Informação da
Casa Militar rege-se por um regulamento próprio aprovado
pelo Presidente da República sob proposta do Ministro de
Estado e Chefe da Casa Militar.
Artigo 27.º#
Gabinete de Voo Presidencial
O Gabinete de Voo Presidencial (GVP) é o serviço
destinado a assegurar a transportação aérea do Presidente da
República.
O Gabinete de Voo Presidencial tem as seguintes atribuições:
Organizar e realizar o transporte aéreo do Presidente da República em condições de segurança;
O transporte aéreo do Vice-Presidente da República
em condições de segurança;
Assegurar as operações de transportação aérea de
delegações do Estado angolanas em condições de
segurança, sem prejuízo da sua missão principal.
O Gabinete de Voo Presidencial é dirigido por um
director, nomeado em comissão de serviço pelo Presidente
da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe
da Casa Militar.
O Gabinete de Voo Presidencial rege-se por um regulamento próprio aprovado pelo Presidente da República, sob
proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
SECÇÃO V
Organismos Dependentes
Artigo 28.º#
Unidade de Segurança Presidencial
A Unidade de Segurança Presidencial (USP) é uma
unidade especializada destinada a garantir a segurança do
Presidente da República.
A Unidade de Segurança Presidencial tem as seguintes
atribuições:
Garantir a segurança pessoal do Presidente da
República e a protecção da sua família;
Assegurar a Unidade de Escolta Presidencial para a
realização da segurança pessoal do Presidente da
República;
Garantir a atenção e cuidados de saúde do Presidente da República eda sua família, em articulação com as instituições de saúde afins;
Supervisionar as actividades de transporte do Presidente da República e da sua família;
Cooperar com o Cerimonial do Presidente da
República na fiscalização e cumprimento das
regras protocolares relativas aos actos públicos
do Presidente da República;
) Garantir a protecção e vigilância do Palácio Presidencial e das demais instalações presidenciais;
£) Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas
imediações do Palácio Presidencial e das demais
instalações presidenciais;
Garantir a segurança dos Chefes de Estado e de
Governo estrangeiros em visita à República de
Angola;
Estar em prontidão para, na condição de reserva
estratégica, executar outras missões e tarefas que
lhe forem atribuídas pelo Presidente da República e Comandante-Em-Chefe, no quadro da
segurança e defesa do País.
A Unidade de Segurança Presidencial é chefiada por
um oficial general das Forças Armadas Angolanas, nomeado
em comissão de serviço pelo Presidente da República.
A Unidade de Segurança Presidencial rege-se por um
regulamento próprio aprovado pelo Presidente da República,
sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
