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Decreto Executivo n.º 182/18

Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Construção e Obras Públicas

Instituição
Ministério da Construção e Obras Públicas
Publicação
Diário da República n.º 82, I Série
Data
06/06/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 82, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
  2. Art. 5.ºCompetências do Director
  3. Art. 6.ºDepartamento de Estudos e Estatística
  4. Art. 7.ºDepartamento de Planeamento
  5. Art. 8.ºDepartamento de Monitoramento e Controlo
  6. Art. 9.ºQuadro de pessoal

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 12.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 37/18, de 9 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por GEPE, é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégias do Sector da Construção e Obras Públicas, de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da informação estatística do Ministério da Construção e Obras Públicas.

Artigo 3.º#

Atribuições

No âmbito do artigo 12.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:

a)

Assessorar o processo de elaboração e análise da execução dos planos e programas de actividades do MINCOP;

b)

Elaborar e analisar o grau de execução dos programas de investimentos, programação financeira do MINCOP, no domínio da Construção e Obras Públicas;

c)

Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos a celebrar e acompanhar a sua execução;

d)

Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio da construção em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;

e)

Criar uma base de dados contendo informação estatística mais relevante para o apoio a estudos sectoriais, bem como promover a utilização de critérios de compatibilidade de condições comerciais;

f)

Promover o processo de elaboração de estudos no âmbito da produtividade e da rentabilidade económico-social dos projectos de investimento do Estado e das empresas de capitais públicos afectos ao Sector e a sua correspondente divulgação;

g)

Elaborar os relatórios de actividades do Gabinete e do MINCOP;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Estudos e Estatística;

b)

Departamento de Planeamento;

c)

Departamento de Monitoramento e Controlo.

Artigo 5.º#

Competências do Director

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos Planeamento e Estatística;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 6.º#

Departamento de Estudos e Estatística

1.

O Departamento de Estudos e Estatística é um serviço executivo encarregue de acompanhar as actividades de estudos, recolha, compilação e processamento de informação estatística no domínio da Construção Civil e Obras Públicas.

2.

Compete ao Departamento de Estudos e Estatística:

a)

Acompanhar o processo de elaboração de estudos e estratégias de desenvolvimento no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;

b)

Participar na elaboração de estudos, visando a preparação das medidas de política financeira e fiscal no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;

c)

Acompanhar a evolução do mercado dos produtos da construção e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;

d)

Elaborar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no domínio do Sector da Construção Civil e Obras Públicas e promover a sua divulgação;

e)

Realizar em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística e demais organismos, o trabalho metodológico sobre a informação estatística e fornecer às unidades dependentes do Ministério as orientações e fichas de recolha de informação;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.

O Departamento de Estudos e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Departamento de Planeamento

1.

O Departamento de Planeamento é um serviço executivo encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio da Construção Civil e Obras Públicas.

2.

Compete ao Departamento de Planeamento:

a)

Acompanhar o processo de elaboração de planos de desenvolvimento e dos programas executivos no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;

b)

Elaborar em colaboração com os demais organismos do MINCOP e de outras entidades, os planos anuais, de médio e longo prazos relativos ao Sector;

c)

Propor e elaborar propostas dos indicadores do Plano no âmbito da Construção Civil e Obras Públicas, apoiando a fixação para cada domínio;

d)

Propor alterações ao plano e às medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;

e)

Coordenar a elaboração dos relatórios de execução do Plano Nacional do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;

f)

Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento da actividade no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.

O Departamento de Planeamento é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º#

Departamento de Monitoramento e Controlo

1.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é um serviço executivo encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com projectos de investimento.

2.

Compete ao Departamento de Monitoramento e Controlo:

a)

Propor medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio da Construção e Obras Públicas;

b)

Elaborar o projecto do programa de investimento público do Sector, promover a sua execução e acompanhamento;

c)

Dar pareceres aos projectos de investimento do Sector;

d)

Promover a captação de financiamentos externos;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º#

Quadro de pessoal

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta ao anexo do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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