Texto integral
O Decreto-Lei n.º 8/99, de 14 de Maio, outorga à Concessionária Nacional, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão petrolífera do Bloco 31.
A Concessionária Nacional, com vista a execução das actividades petrolíferas celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, através do qual, aquele assumiu as obrigações de executar as actividades acima mencionadas.
Tendo em conta que o Decreto Executivo n.º 78/21, de 24 de Março, prorroga os efeitos jurídicos da Declaração de Descoberta Marginal dos Jazigos Palas, Astrea e Juno, nos termos anteriormente concedidos;
Considerando que o operador carece de tempo adicional/para a contratação de uma embarcação adequada às actividades nos referidos jazigos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:
É prorrogada a Declaração de Descoberta Marginal dos Jazigos Palas, Astrea e Juno da Área de Concessão do Bloco 31, até 30 de Junho de 2022, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2022.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Julho de 2022.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
## Download
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2022/decreto-executivo-n-o-263-22-de-28-de-julho/download/decreto-executivo-n-o-263-22-de-28-de-julho_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).
