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Decreto Executivo n.º 263/22

Concessão do Bloco 31, até 30 de Junho de 2022, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2022

Concessão do Bloco 31, até 30 de Junho de 2022, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2022.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 142 de 28 de Julho de 2022
Data
28/07/2022
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 142 de 28 de Julho de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto-Lei n.º 8/99, de 14 de Maio, outorga à Concessionária Nacional, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão petrolífera do Bloco 31.

A Concessionária Nacional, com vista a execução das actividades petrolíferas celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, através do qual, aquele assumiu as obrigações de executar as actividades acima mencionadas.

Tendo em conta que o Decreto Executivo n.º 78/21, de 24 de Março, prorroga os efeitos jurídicos da Declaração de Descoberta Marginal dos Jazigos Palas, Astrea e Juno, nos termos anteriormente concedidos;

Considerando que o operador carece de tempo adicional/para a contratação de uma embarcação adequada às actividades nos referidos jazigos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:

1.

É prorrogada a Declaração de Descoberta Marginal dos Jazigos Palas, Astrea e Juno da Área de Concessão do Bloco 31, até 30 de Junho de 2022, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2022.

2.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Julho de 2022.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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