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Decreto Presidencial n.º 356/19

Aprova a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15, celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 15

Aprova a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15, celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 15.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 162 de 23 de Dezembro de 2019
Data
23/12/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 162 de 23 de Dezembro de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºData Efectiva da Adenda
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, outorgou uma concessão para o exercício dos direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 15:

A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual este assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas. Tendo em conta que o Grupo Empreiteiro identificou determinados termos e condições do Contrato de Partilha e Produção (CPP) do Bloco 15 que, se modificados, tornariam mais atractivo o desenvolvimento dos recursos remanescentes no Bloco e maximizariam o seu valor, em benefício de todas as Partes interessadas: Considerando que a Concessionária Nacional e as empresas que integram o Grupo Empreiteiro do Bloco 15 acordaram em alterar o Contrato de Partilha de Produção com o objectivo único de viabilizar o desenvolvimento económico e garantir a normal execução das operações petrolíferas: Atendendo o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15, celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 15, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, com as alterações aos artigos 1.32, 11.4, 11.6, 12.1 e inclusão do mecanismo de recuperação dos custos passados, não recuperados na data efectiva da Adenda.

Artigo 2.º#

Data Efectiva da Adenda

A Adenda ao Contrato de Partilha de Produção produz efeitos retroactivos a partir de 1 de Outubro de 2019.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Dezembro de 2019Publique-se. Luanda, aos 23 de Dezembro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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