Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2018, para suportar as despesas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar e de Medicamentos da Unidade Orçamental do Ministério do Interior: Tendo em conta que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 62.153.005.074,66 (sessenta e dois bilhões, cento e cinquenta e três milhões, cinco mil e setenta e quatro kwanzas e sessenta e seis cêntimos), para o pagamento das despesas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar e de Medicamentos da Unidade Orçamental Ministério do Interior.
O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional, aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental do Ministério do Interior.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 8 de Junho de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
