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Decreto Presidencial n.º 145/18

Aprova a abertura do Crédito adicional no montante de AKz: 62.153.005.074,66, para o pagamento das despesas com o Abastecimento Logístico

Aprova a abertura do Crédito adicional no montante de AKz: 62.153.005.074,66, para o pagamento das despesas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar e de Medicamentos da Unidade Orçamental Ministério do Interior.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 87 de 13 de Junho de 2018
Data
13/06/2018
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 87 de 13 de Junho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2018, para suportar as despesas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar e de Medicamentos da Unidade Orçamental do Ministério do Interior: Tendo em conta que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 62.153.005.074,66 (sessenta e dois bilhões, cento e cinquenta e três milhões, cinco mil e setenta e quatro kwanzas e sessenta e seis cêntimos), para o pagamento das despesas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar e de Medicamentos da Unidade Orçamental Ministério do Interior.

O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional, aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental do Ministério do Interior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 8 de Junho de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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