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Decreto Presidencial n.º 168/17

Aprova a alteração do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio, que aprova o Regime de Transição de Carreiras dos Funcionários e Agentes Administrativos da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República

Aprova a alteração do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio, que aprova o Regime de Transição de Carreiras dos Funcionários e Agentes Administrativos da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 129 de 1 de Agosto de 2017
Data
01/08/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 106/15 — Regime de Transição de Carreiras dos Funcionários e Agentes Administrativos da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 106/15 — Regime de Transição de Carreiras dos Funcionários e Agentes Administrativos da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 129 de 1 de Agosto de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor
  7. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, com vista a definir a sua forma de organização e funcionamento: Havendo necessidade de se proceder um ajustamento no quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio, que aprova o Regime de Transição de Carreiras dos Funcionários e Agentes Administrativos da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, de modo a adequar o mesmo ao índice remuneratório relativo as categorias funcionais que o integram:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio, que Aprova o Regime de Transição de Carreiras dos Funcionários e Agentes Administrativos da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República.

Artigo 2.º#

Alteração do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio

O artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 13.º (Quadro de Pessoal) O Quadro de Pessoal da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, bem como o índice, é o que consta do Anexo I do presente Diploma, do qual é parte integrante.»

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 25 de Julho de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO I

Quadro de Pessoal da Casa Civil e Secretaria Geral do Presidente da República, a que se refere o artigo 13.º

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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