Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, com vista a definir a sua forma de organização e funcionamento: Havendo necessidade de se proceder um ajustamento no quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio, que aprova o Regime de Transição de Carreiras dos Funcionários e Agentes Administrativos da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, de modo a adequar o mesmo ao índice remuneratório relativo as categorias funcionais que o integram:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio, que Aprova o Regime de Transição de Carreiras dos Funcionários e Agentes Administrativos da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República.
Artigo 2.º#
Alteração do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio
O artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 13.º (Quadro de Pessoal) O Quadro de Pessoal da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, bem como o índice, é o que consta do Anexo I do presente Diploma, do qual é parte integrante.»
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 106/15, de 12 de Maio.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 25 de Julho de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO I
Quadro de Pessoal da Casa Civil e Secretaria Geral do Presidente da República, a que se refere o artigo 13.º
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
