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Decreto Executivo n.º 37/19

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Energia e Águas
Publicação
Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019
Data
15/01/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
CAPÍTULO INATUREZA E ATRIBUIÇÕES
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
  1. Art. 3.ºEstrutura Orgânica
  2. Art. 4.ºCompetências do Director
CAPÍTULO IIIPESSOAL
  1. Art. 5.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 6.ºOrganização

Preâmbulo

Observado o disposto no Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com os artigos 15.º e 25.º do Decreto Presidencial n.º 24/18, de 31 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas;

Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Energia e Águas:

Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Energia e Águas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Energia e Águas.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Dezembro de 2018.

CAPÍTULO INATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete de Tecnologias de Informação, adiante designado por GTI, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Energia e Águas de carácter transversal responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte às actividades de pesquisa e desenvolvimento de soluções inovadoras, em tecnologias de informação, para a modernização do Sector da Energia e Águas.

Artigo 2.º#

Atribuições

Sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 24/18, de 31 de Janeiro, compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:

Assegurar o planeamento e desenvolvimento de aplicações que permitam recolher, tratar e armazenar informações e dados da actividade dos Sectores da Energia, das Águas e do Saneamento de Águas Residuais;

Promover o acesso às redes de informação, através do estabelecimento e expansão de sistemas informáticos e de comunicação no órgão central;

Articular acções de coordenação e desenvolvimento de sistemas de informação com as instituições subordinadas e tuteladas, bem como com o órgão do Executivo que tutela o Sector das Tecnologias de Informação;

Desenvolver e actualizar o site do MINEA em colaboração com o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério;

Acompanhar o processo de modernização dos Sectores da Energia, das Águas e das Águas Residuais, propondo e articulando os processos e metodologias de actuação o quadro da definição e evolução de redes inteligentes;

Promover em colaboração com o Gabinete dos Recursos Humanos, a gestão de conhecimento e competências tecnológicas e computacionais de acordo com a evolução de soluções inovadoras ocorridas na Área de Tecnologias de Informação e Comunicação;

Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 3.º#

Estrutura Orgânica

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Gabinete de Tecnologias e Informação é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.

Artigo 4.º#

Competências do Director

Compete ao Director:

Dirigir e coordenar as actividades do departamento, de acordo com as directrizes, metas e programas estabelecidos, coordenar e controlar as dos órgãos directamente dependentes;

Elaborar e apresentar, superiormente, o programa e relatório anuais das actividades do GTI;

Representar e responder pelas actividades do GTI;

Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;

Dar parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos;

Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente regulamento;

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

CAPÍTULO IIIPESSOAL

Artigo 5.º#

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que integra o presente Diploma.

Por Despacho do Ministro da Energia e Águas, e sob proposta do Director do Gabinete de Tecnologias de Informação, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições deste Gabinete.

O quadro de pessoal é susceptível de alteração por Despacho do Ministro da Energia e Águas, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 6.º#

Organização

O Gabinete de Tecnologias de Informação não dispõe de unidades de estruturas internas, sendo constituído apenas pelo Director do Gabinete e pelo Quadro de Pessoal das Carreiras Técnicas.

O Ministro, João Baptista Borges.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 5.º do Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologia de Informação

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