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Decreto Presidencial n.º 203/20

Nomeia os Oficiais Comissários de Investigação Criminal António Job de Almeida para o cargo de Conselheiro Principal do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal, António Pedro Amaro Neto para o cargo de Director de Investigação de Acidentes do Serviço de Investigação Criminal, Vidal João Sermão para o cargo de Director de Combate aos Crimes Económicos e Contra a Saúde Pública do Serviço

30/07/2020Em vigor4 artigos

Nomeia os Oficiais Comissários de Investigação Criminal António Job de Almeida para o cargo de Conselheiro Principal do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal, António Pedro Amaro Neto para o cargo de Director de Investigação de Acidentes do Serviço de Investigação Criminal, Vidal João Sermão para o cargo de Director de Combate aos Crimes Económicos e Contra a Saúde Pública do Serviço de Investigação Criminal, Mário João de Almeida para o cargo de Director da Unidade de Investigação Tecnológica do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior e Manuel Edmundo da Costa Feio para o cargo de Chefe do Departamento de Segurança Institucional do Serviço de Investigação Criminal, e delega poderes ao Ministro do Interior para conferir posse às entidades nomeadas.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 115 de 30 de Julho de 2020
Data
30/07/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 115 de 30 de Julho de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Por conveniência de serviço:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com as alíneas c) e d) do Ponto A do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional e alínea b) do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 194/17, de 22 de Agosto, que regula o Regime Especial de Carreiras do Serviço de Investigação Criminal, e artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 179/17, de 9 de Agosto, que aprova o Regulamento Orgânico do Serviço de Investigação Criminal, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeados os Oficiais Comissários de Investigação Criminal abaixo indicados:

1.

Comissário de Investigação Criminal António Job de Almeida, para o cargo de Conselheiro Principal do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal;

2.

Comissário de Investigação Criminal António Pedro Amaro Neto, para o cargo de Director de Investigação de Acidentes do Serviço de Investigação Criminal;

3.

Subcomissário de Investigação Criminal Vidal João Sermão, para o cargo de Director de Combate aos Crimes Económicos e Contra a Saúde Pública do Serviço de Investigação Criminal;

4.

Subcomissário de Investigação Criminal Mário João de Almeida, para o cargo de Director da Unidade de Investigação Tecnológica do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior;

5.

Subcomissário de Investigação Criminal Manuel Edmundo da Costa Feio, para o cargo de Chefe do Departamento de Segurança Institucional do Serviço de Investigação Criminal.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse às entidades ora nomeadas.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 13 de Julho de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-203-20-de-30-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-203-20-de-30-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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