Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 228/15, de 29 de Dezembro, o seguinte:
São nomeadas as seguintes entidades para integrarem o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Ferro de Angola - FERRANGOL, E.P.:
João Diniz dos Santos - Presidente;
Romeu Artur Ribeiro - Administrador;
Djanira Alexandra Monteiro dos Santos - Administradora;
Kayaya Kahala - Administrador;
Henriques Kiaku Simão - Administrador.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Novembro de 2017.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
