Texto integral
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que, desde 2009, a Universidade Agostinho Neto ministra na sua Faculdade de Engenharia, um curso de graduação académica que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica;
Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que seja formalmente criado na Faculdade de Engenharia o Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação do curso acima expresso, ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto desde 2009;
Convindo aprovar a criação do curso acima anunciado e o respectivo Plano de Estudo;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação do Curso de Bacharelato)
É criado o Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica na especialidade de Electromecânica.
#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
O Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, que tem sido aplicado desde o Ano Académico 2009, com a respectiva grelha curricular constante do Anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2592 horas de actividades curriculares.
O Plano de Estudo aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
#### Artigo 3.º (Perfil de Entrada)
São candidatos ao Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica os indivíduos que tenham concluído com sucesso o II Ciclo do Ensino Secundário em Ciências Exactas ou área equivalente, e que tenham aprovado no exame de acesso ao referido curso.
#### Artigo 4.º (Concessão do Grau de Bacharel)
A concessão do Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, pressupõe:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Bacharelato;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser submetida à apreciação e aprovação do júri constituído para o efeito.
#### Artigo 5.º (Perfis de Saída)
O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, criado pelo presente Decreto Executivo forma um Bacharel em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, com as seguintes competências profissionais:
Proceder à montagem das infra-estruturas e outros equipamentos técnicos;
Proceder à operacionalização e manutenção de equipamentos técnicos;
Garantir o funcionamento das infra-estruturas;
Conceber os desenhos técnicos;
Executar obras e serviços técnicos;
Elaborar estudos, planeamento, projectos de acordo com as especificações definidas;
Efectuar vistorias, avaliação, arbitragem e parecer técnico;
Elaborar orçamentos dos projectos;
Acompanhar as actividades de supervisão, coordenação e orientação técnica.
#### Artigo 6.º (Campo de Actuação)
O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, criado pelo presente Decreto Executivo forma um especialista que actua, dentre outras, nas seguintes áreas:
Empresas de Construção de Máquinas;
Indústrias Manufactureira;
Indústria Metalúrgica;
Instituições de Ensino Geral;
Empresas Produtoras e Prestadoras de Serviços da Indústria Petrolífera;
Laboratórios de Controlo de Qualidade;
Indústria Petrolífera;
Empresas de Consultoria;
Assessoria Técnica e Venda de Equipamentos.
#### Artigo 7.º (Número de Vagas)
O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 25 vagas por turma.
#### Artigo 8.º (Novas Edições do Curso de Bacharelato)
A ministração de novas edições de ciclo de formação do Curso de Bacharelato ora criado fica dependente da avaliação positiva do ciclo anterior de formação, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
#### Artigo 9.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
#### Artigo 10.º (Efeitos Retroactivos)
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2009.
#### Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
#### Artigo 12.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Dezembro de 2016.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
ESPECIALIDADE:
## ELECTROMECÂNICA
O Ministro,
Adão Gaspar Ferreira do Nascimento
