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Decreto Executivo n.º 11/17

Decreto Executivo n.º 11/17

na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica na especialidade de Electromecânica e aprova o Plano de Estudo do referido Curso.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 6 de 11 de Janeiro de 2017
Data
11/01/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 6 de 11 de Janeiro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que, desde 2009, a Universidade Agostinho Neto ministra na sua Faculdade de Engenharia, um curso de graduação académica que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica;

Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que seja formalmente criado na Faculdade de Engenharia o Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação do curso acima expresso, ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto desde 2009;

Convindo aprovar a criação do curso acima anunciado e o respectivo Plano de Estudo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso de Bacharelato)

É criado o Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica na especialidade de Electromecânica.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

O Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, que tem sido aplicado desde o Ano Académico 2009, com a respectiva grelha curricular constante do Anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.

O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2592 horas de actividades curriculares.

O Plano de Estudo aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

#### Artigo 3.º (Perfil de Entrada)

São candidatos ao Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica os indivíduos que tenham concluído com sucesso o II Ciclo do Ensino Secundário em Ciências Exactas ou área equivalente, e que tenham aprovado no exame de acesso ao referido curso.

#### Artigo 4.º (Concessão do Grau de Bacharel)

A concessão do Grau de Bacharel em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, pressupõe:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Bacharelato;

b)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser submetida à apreciação e aprovação do júri constituído para o efeito.

#### Artigo 5.º (Perfis de Saída)

O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, criado pelo presente Decreto Executivo forma um Bacharel em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, com as seguintes competências profissionais:

a)

Proceder à montagem das infra-estruturas e outros equipamentos técnicos;

b)

Proceder à operacionalização e manutenção de equipamentos técnicos;

c)

Garantir o funcionamento das infra-estruturas;

d)

Conceber os desenhos técnicos;

e)

Executar obras e serviços técnicos;

f)

Elaborar estudos, planeamento, projectos de acordo com as especificações definidas;

g)

Efectuar vistorias, avaliação, arbitragem e parecer técnico;

h)

Elaborar orçamentos dos projectos;

i)

Acompanhar as actividades de supervisão, coordenação e orientação técnica.

#### Artigo 6.º (Campo de Actuação)

O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica, na especialidade de Electromecânica, criado pelo presente Decreto Executivo forma um especialista que actua, dentre outras, nas seguintes áreas:

a)

Empresas de Construção de Máquinas;

b)

Indústrias Manufactureira;

c)

Indústria Metalúrgica;

d)

Instituições de Ensino Geral;

e)

Empresas Produtoras e Prestadoras de Serviços da Indústria Petrolífera;

h)

Laboratórios de Controlo de Qualidade;

i)

Indústria Petrolífera;

j)

Empresas de Consultoria;

k)

Assessoria Técnica e Venda de Equipamentos.

#### Artigo 7.º (Número de Vagas)

O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 25 vagas por turma.

#### Artigo 8.º (Novas Edições do Curso de Bacharelato)

A ministração de novas edições de ciclo de formação do Curso de Bacharelato ora criado fica dependente da avaliação positiva do ciclo anterior de formação, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 9.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)

O Curso de Bacharelato em Engenharia Mecânica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 10.º (Efeitos Retroactivos)

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2009.

#### Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

#### Artigo 12.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Dezembro de 2016.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

ESPECIALIDADE:

## ELECTROMECÂNICA

O Ministro,

Adão Gaspar Ferreira do Nascimento

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