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Decreto Presidencial n.º 96/19

Alteração do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (REVOGADO)

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 39, I Série
Data
25/03/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 81/18 — Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (REVOGADO) (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 39, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAprovação
  2. Art. 4.ºAtribuições
  3. Art. 6.ºÓrgãos e serviços
  4. Art. 10.ºAtribuições do Conselho de Administração
  5. Art. 13.ºCompetências do Presidente
  6. Art. 17.ºConselho de Supervisão
  7. Art. 24.ºDepartamento Jurídico
  8. Art. 27.ºDepartamento de Avaliação das Propostas de Investimento
  9. Art. 2.ºRevogação
  10. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  11. Art. 4.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovadas as alterações aos Artigos 4.º, 6.º, 10.º, 13.º, 17.º, 24.º e 27.º do Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, passando a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º#

Atribuições

[...]:

a)

[...];

b)

[Revogado];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

Registar os projectos de investimento privado;

h)

[...];

i)

Supervisionar e controlar a implementação e execução dos projectos de investimento privado registados;

j)

[...].

Artigo 6.º#

Órgãos e serviços

1.

[...].

2.

[...].

3.

[...].

4.

[...].

5.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[Revogado].

Artigo 10.º#

Atribuições do Conselho de Administração

a)

[...]

b)

[Revogado]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

Artigo 13.º#

Competências do Presidente

1.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

Proceder à assinatura dos certificados de registo de propostas de investimentos;

h)

[Revogado];

i)

[...];

j)

[...].

2.

[...].

3.

[...].

Artigo 17.º#

Conselho de Supervisão

1.

[...].

2.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

[...];

h)

[...];

i)

[...];

j)

Ministro do Interior;

k)

Ministro das Relações Exteriores;

l)

Presidente do Conselho de Administração da AIPEX.

3.

[...].

4.

O Presidente do Conselho de Supervisão pode convidar outras entidades para participarem das sessões.

Artigo 24.º#

Departamento Jurídico

1.

O Departamento Jurídico é o serviço encarregue das funções de assistência e orientação jurídica a todas as áreas e actividades da Agência, bem como pela elaboração de documentos de natureza jurídico-legal em que intervenha a Agência.

2.

[...].

Artigo 27.º#

Departamento de Avaliação das Propostas de Investimento

1.

O Departamento de Avaliação das Propostas de Investimento é o serviço encarregue pelo registo das propostas de investimento.

2.

[...]:

a)

Assegurar a recepção e tratamento dos processos de projectos de investimento privado que, nos termos da lei, devem ser instruídos pela Agência, para efeitos de registo e emissão do certificado ao investidor privado;

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

[...].

3.

[...].

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Artigo 30.º do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2019.

Publique-se.

Luanda , aos 14 de Março de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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