Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 234/11
de 23 de Agosto
Considerando que o Poder Executivo concebeu e tem
vindo a implementar um processo de racionalização das
entidades que desenvolvem as suas actividades no quadro do
sistema de logística e distribuição de bens essenciais à
população;
Convindo evitar, a todo o custo, o dispêndio inútil de
recursos públicos;
Tendo em conta a necessidade de prevenir e evitar a
eclosão de eventuais conflitos positivos de competências;
Havendo necessidade de proceder à reformulação da
actuação da Central de Compras, Empresa Pública (CENCO-
-E. P.) no quadro do sistema de logística e distribuição de
bens essenciais à população;
Considerando que se torna necessário instituir, com
carácter de transitoriedade, uma Comissão de Gestão da
CENCO-E. P. encarregada de proceder àquela reformulação,
bem como nomear os respectivos membros;
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É instituída a Comissão de Gestão da
CENCO-E. P., com a seguinte composição:
Valentim Joaquim Manuel — coordenador;
Francisco Firmino Jacinto — vogal;
Djamila Huguette da Silva de Almeida Prata — vogal;
Beatriz Teixeira Neto — vogal;
Jofre Van-Dúnem Júnior — vogal.
Artigo 2.º#
1. A Comissão de Gestão, agora instituída,
compete exercer, transitoriamente, os actos de administração
que são atribuídos ao Conselho de Administração pelos
estatutos da CENCO-E. P., designadamente pelos artigos 11.º
n.º 2e1s"
A Comissão de Gestão deve ainda praticar todos os
actos necessários à reformulação da actuação da CENCO-
-E. P. no quadro do sistema de logística e distribuição de bens
essenciais à população, nomeadamente os actos tendentes à
fusão dessa empresa pública com o Entreposto Aduaneiro
de Angola, E. P.
A Comissão de Gestão da CENCO-E. P. deve, no prazo
de até 90 dias a contar da data da sua instituição, com recurso
a uma auditoria externa, elaborar um relatório final para a
fusão dessa empresa pública com o Entreposto Aduaneiro de
Angola, E. P., e submetê-lo à apreciação do Poder Executivo.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 27 de Julho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Agosto de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 67/11
de 23 de Agosto
Considerando que o actual Regulamento Sanitário
Nacional, aprovado pela Lei n.º 5/87, de 23 de Fevereiro,
encontra-se manifestamente desactualizado e desadequado
da actual realidade político-constitucional;
Tendo em conta que a Assembleia Nacional aprovou o
Regulamento Sanitário Internacional através da Resolução
n.º 32/08, de 1 de Setembro;
Considerando que a revisão do Regulamento Sanitário
Nacional, requer a participação de vários sectores com
impacto na saúde pública e no bem-estar da população;
O Presidente da República determina, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
1º — É criada a Comissão Multissectorial para proceder
a revisão do Regulamento Sanitário Nacional, Coordenada
pelo Ministro da Saúde, e integrada pelas seguintes entidades:
Ministro do Interior:
Ministro das Finanças;
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas;
Ministro dos Transportes;
