Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 234/11

Decreto Presidencial n.º 234/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 161 de 23 de Agosto de 2011
Data
23/08/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 161 de 23 de Agosto de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ instituída a Comissão de Gestão da
  3. Art. 2.º1. A Comissão de Gestão, agora instituída,
  4. Art. 3.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem da
  5. Art. 4.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 234/11

de 23 de Agosto

Considerando que o Poder Executivo concebeu e tem

vindo a implementar um processo de racionalização das

entidades que desenvolvem as suas actividades no quadro do

sistema de logística e distribuição de bens essenciais à

população;

Convindo evitar, a todo o custo, o dispêndio inútil de

recursos públicos;

Tendo em conta a necessidade de prevenir e evitar a

eclosão de eventuais conflitos positivos de competências;

Havendo necessidade de proceder à reformulação da

actuação da Central de Compras, Empresa Pública (CENCO-

-E. P.) no quadro do sistema de logística e distribuição de

bens essenciais à população;

Considerando que se torna necessário instituir, com

carácter de transitoriedade, uma Comissão de Gestão da

CENCO-E. P. encarregada de proceder àquela reformulação,

bem como nomear os respectivos membros;

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos

da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É instituída a Comissão de Gestão da

CENCO-E. P., com a seguinte composição:

Valentim Joaquim Manuel — coordenador;

Francisco Firmino Jacinto — vogal;

Djamila Huguette da Silva de Almeida Prata — vogal;

Beatriz Teixeira Neto — vogal;

Jofre Van-Dúnem Júnior — vogal.

Artigo 2.º#

1. A Comissão de Gestão, agora instituída,

compete exercer, transitoriamente, os actos de administração

que são atribuídos ao Conselho de Administração pelos

estatutos da CENCO-E. P., designadamente pelos artigos 11.º

n.º 2e1s"

2.

A Comissão de Gestão deve ainda praticar todos os

actos necessários à reformulação da actuação da CENCO-

-E. P. no quadro do sistema de logística e distribuição de bens

essenciais à população, nomeadamente os actos tendentes à

fusão dessa empresa pública com o Entreposto Aduaneiro

de Angola, E. P.

3.

A Comissão de Gestão da CENCO-E. P. deve, no prazo

de até 90 dias a contar da data da sua instituição, com recurso

a uma auditoria externa, elaborar um relatório final para a

fusão dessa empresa pública com o Entreposto Aduaneiro de

Angola, E. P., e submetê-lo à apreciação do Poder Executivo.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 27 de Julho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Agosto de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 67/11

de 23 de Agosto

Considerando que o actual Regulamento Sanitário

Nacional, aprovado pela Lei n.º 5/87, de 23 de Fevereiro,

encontra-se manifestamente desactualizado e desadequado

da actual realidade político-constitucional;

Tendo em conta que a Assembleia Nacional aprovou o

Regulamento Sanitário Internacional através da Resolução

n.º 32/08, de 1 de Setembro;

Considerando que a revisão do Regulamento Sanitário

Nacional, requer a participação de vários sectores com

impacto na saúde pública e no bem-estar da população;

O Presidente da República determina, nos termos da

alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1º — É criada a Comissão Multissectorial para proceder

a revisão do Regulamento Sanitário Nacional, Coordenada

pelo Ministro da Saúde, e integrada pelas seguintes entidades:

a)

Ministro do Interior:

b)

Ministro das Finanças;

c)

Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural

e das Pescas;

d)

Ministro dos Transportes;

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso