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Decreto n.º 38-A/92

Decreto n.º 38-A/92

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série Sup N.º 31 de 7 de Agosto de 1992 (Pág. 0362(1))
Data
07/08/1992
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série Sup N.º 31 de 7 de Agosto de 1992 (Pág. 0362(1))

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºDz natureza

Preâmbulo

LER Sexta-feira. 7 de Agos

12 ção

1.

7

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ORGÃO OFICIAL

Toda « correspondência, quer oficial, ASSINA

quer relativa à anúncios e assioaturas

dirigida à Imprensa Nacional — U, E. E. A 1º séria.

em Luanda, Caixa Postal 1306--End., || À 2º aécie

Telog.: «Imprensa». A 3º side... e

* .

Conselho de Ministros

Decreto n.º 38-A/92:

Autoriza à Conferência Episcopal de Angola c São Tome

(CEAST) a criar a Universidade Católicade Angola UCA)

como uma instituição da lereja Cawlica.

Comissão Permanente

do Conselho de Ministros

Derreto n.º 38-0/92:

Extmgue os Gabinetes Central é Provincias de Apoioia Reintearação Social

Decreto n.º I8-C/92:

Extingue o Centro de Registo e Enquadramento, criado pele

Decreto nº 4/90, de 15 de Janeino

Decreto n.º 3I6-D/91:

Crtia o Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades

Angolanas no Exterior. — Revoga toda à legislação que

contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente os

Decretos nº 40/89, de 22 de Junho e n.º 4/90, de

15 de Janciro.

Decreto n.º 39-E/99:

Aprova 06 subsídios sato o vencimento base do pessoal

integrante das carreiras médicas do Serviço Nacional de

Saúde, — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto.

to de 1992 I Série — N.º 31

Y

DA REPUBLICA POPULAR DE ANGOLA

PFreça deste número — NKz 360.00

a

TUR o de cada linha publicada nçe

TURAS Ano Disrion da República 1º e 2º séries

é de NKz 1.080.000, e para a 3º sério

.—.. NKz 6000000. NKz 1 440.00 acrescido do PCA NTAA

DOG.600 mposto do selo, depen

Dº Nes 2100000 são da 3º mário, de denúri Brera

Du NKZ 1200000 À CISG o Tr eo o o

——€AL A

Decreto nº 38-A/92

de 7 de Ágosto

O Estad da República Popular de Angola conta entre as

suas prioridades o fomento do ensino, varios mvyeis, e da

investigação cientifica. Dai que o Governo esteja aberto às

inicialivas de colaboração fecunda, que salvaguardem a

plena autonomia c identidade do Estado e dos Povos que

o integram.

Considerando à Lei n.º 18/91, de 18 de Maio, que Institucionaliza o Ensino Particular, assim como o significado e

relevante inferesse publico do Ensino Superior como forma

de dar oseu contributo para o desenvolvimentoe aperfeiçõamento do saber;

Considerando o interesse da Igreja Católica ministrar

Cursos Superiores, sem fins lucrativos;

Nostermos da alinea 4) do artigo 66.º da Lei Constitucional enousoda faculdade que me é conferida pela alíneag) do

artigo 47 .º da mesma Lei, o Consetho de Ministros decreta e

eu assino e faço publicar o seguinte:

ARTIGO 1.u

(Da criação)

É autorizada & Conferência Epscopal de Angola e

São Tomé (CEAST) a criar a Universidade Catolica de

Angola (UCA) como uma instituição da Igreja Católica

Artigo 2.º#

Dz natureza

O Estado reconhece a Universidade Católica de Angola

como pessoa colectiva de utilidade pública, gozando de

autogomia estatutária, científica, pedagógica. patrimonial,

adminmsttativa, finançeira e disciplinar

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