Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 8 do artigo 61.º da Lei do Banco Nacional de Angola - Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro, o seguinte: É dado por findo o mandato de Álvaro Teixeira Costa Fernão do cargo de Administrador não Executivo do Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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