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Aviso n.º 16/03
de 28 de Outubro
Considerando a necessidade de se regulamentar a publi-
cação do balanço € contas de cada exercício das Casas de
Câmbio, ao abrigo da Lei n.º 1/99, de 23 de Abril.
No uso da competência que me é atribuída pelo
artigo 58.º e pela alínea 5) do artigo 16.º da Lei n.º 6/97, de
11 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
