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Decreto Executivo n.º 303/20

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020
Data
30/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexa ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Novembro de 2020.

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e de imprensa do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.

Nos termos do artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

a)

Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social do Sector;

b)

Pesquisar, sintetizar e analisar as matérias e noticias divulgadas nos meios de comunicação social relacionadas com o Ministério;

c)

Pesquisar, recolher e analisar informações e matérias de interesse sobre o sector divulgadas nos meios de comunicação social e disseminadas nos diferentes órgãos do Ministério;

d)

Promover e acompanhar junto dos meios de comunicação social a formação da opinião pública relativamente ao Ministério, com o recurso as boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;

e)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;

g)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente, e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

h)

Participar na organização e fazei a cobertura de eventos do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente;

i)

Gerir e tratar a documentação e informação técnica e institucional do sector para a consulta e arquivo histórico;

j)

Fazer a gestão de conteúdos de informação do portal de internet da instituição e de toda a comunicação digital do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente;

k)

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito propor a contratação de serviços especializados, quando se julga necessário;

l)

Propor e desenvolver campanhas internas em parceria com outras unidades do Ministério, devidamente articuladas com as directrizes, programadas e orientações da Direcção do Ministério;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura:

a)

Director;

b)

Conselho Técnico.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional ao qual compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao bom funcionamento;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estados os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com actividades do Gabinete;

d)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

e)

Propor e emitir parecer sobre transferência interna do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

f)

Realizar trimestralmente balanços de trabalho com base nas informações periódicas;

g)

Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal do GCII;

h)

Assegurar a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo GCII;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

1.

O Conselho Técnico é um órgão de apoio consultivo do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa ao qual compete:

a)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;

2.

O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros técnicos convocados ou convidados pelo Director.

3.

O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, sob convocatória do Director do Gabinete, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência e com a respectiva ordem de trabalho estabelecida por este.

1.

O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

2.

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II ao presente Diploma do qual é dela parte integrante.

1.

As funções administrativas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:

a)

Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribuí-la;

b)

Expedir a correspondência oficial do Gabinete;

c)

Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;

d)

Secretariar as reuniões e delas produzir as respectivas actas;

e)

Executar os trabalhos de reprodução e operação informática, bem como manter organizado o seu arquivo;

f)

Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;

g)

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete;

h)

Elaborar relatórios mensais e anuais das actividades do Gabinete;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.

2.

O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

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