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Decreto Presidencial n.º 308/10

Decreto Presidencial n.º 308/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 243 de 23 de Dezembro de 2010
Data
23/12/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 243 de 23 de Dezembro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºPor inerência de funções, designo membros
  3. Art. 2.ºEm conformidade com a alínea g) do n.º 2 do

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 308/10

de 23 de Dezembro

A Constituição da República de Angola, aprovada recentemente, consagra um novo quadro jurídico para o Estado

Angolano e institui o Conselho da República como órgão

colegial consultivo do Chefe de Estado.

Havendo exigência de adequar a organização e o funcionamento do Conselho da República às normas constitucionais;

Considerando a necessidade de completar o número dos

cidadãos designados pelo Presidente da República;

Usando da faculdade que me é conferida pela primeira

parte da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 2 do artigo 135,

conjugados com o n.º 3 do artigo 125, todos da Constituição da República de Angola, decreto o seguinte:

Artigo 1.º#

Por inerência de funções, designo membros

do Conselho da República:

a)

Fernando da Piedade Dias dos Santos — Vice-Presidente da República;

b)

António Paulo Kassoma — Presidente da Assembleia Nacional:

c)

Rui Constantino da Cruz Ferreira — Presidente do

Tribunal Constitucional;

d)

João Maria Moreira de Sousa — Procurador Geral

da República;

e)

Roberto António Víctor Francisco de Almeida —

Vice-Presidente do M.PL.A.;

) Isaías Henrique Gola Samakuva — Presidente da

UNLI.TA:;

£) Eduardo Cuangana — Presidente do PR.S.;

h)

Quintino António Moreira — Presidente da N.D.

Artigo 2.º#

Em conformidade com a alínea g) do n.º 2 do

artigo 135.º da Constituição da República, designo para

membros do Conselho da República:

a)

Domingos Cajama;

b)

Pedro José Van-Dúnem:

c)

Reverendo Augusto Chipesse;

d)

Reverendo Wanani Nunes Garcia;

e)

José Ludovino Severino de Vasconcelos:

) Job Pedro Castelo Capapinha;

£) Maria da Conceição Pitra Pascoal;

h)

Manuel Alexandre Rodrigues;

í) Maria de Lourdes Cordeiro Alves:

1.

Lotti Nolika.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Dezembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

E——————sssesse—

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,

DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Despacho n.º 303/10

de 23 de Dezembro

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 4 do

artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-

-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho, determino:

Simão Mabuta — demitido da categoria de técnico superior

de 2. classe, para a qual havia sido nomeado por despa-

cho de 19 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Novembro de 2010.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

Despacho n.º 304/10

de 23 de Dezembro

Por conveniência de serviço;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 4 do

artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/10, de 4 de Junho, determino:

José João Cabonda, funcionário público, com a categoria de

técnico médio de 3º classe — demitido por abandono de

lugar do quadro de pessoal do Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi. Este despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Novembro de 2010.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

Despacho n.º 305/10

de 23 de Dezembro

Por conveniência de serviço;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro,

determino:

Carlos Amaral Machado, com a categoria de técnico médio

de 1 * classe — reenquadrado na Secretaria Geral/Departamento de Administração, Finanças e Património. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Novembro de 2010.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

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