Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 308/10
de 23 de Dezembro
A Constituição da República de Angola, aprovada recentemente, consagra um novo quadro jurídico para o Estado
Angolano e institui o Conselho da República como órgão
colegial consultivo do Chefe de Estado.
Havendo exigência de adequar a organização e o funcionamento do Conselho da República às normas constitucionais;
Considerando a necessidade de completar o número dos
cidadãos designados pelo Presidente da República;
Usando da faculdade que me é conferida pela primeira
parte da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 2 do artigo 135,
conjugados com o n.º 3 do artigo 125, todos da Constituição da República de Angola, decreto o seguinte:
Artigo 1.º#
Por inerência de funções, designo membros
do Conselho da República:
Fernando da Piedade Dias dos Santos — Vice-Presidente da República;
António Paulo Kassoma — Presidente da Assembleia Nacional:
Rui Constantino da Cruz Ferreira — Presidente do
Tribunal Constitucional;
João Maria Moreira de Sousa — Procurador Geral
da República;
Roberto António Víctor Francisco de Almeida —
Vice-Presidente do M.PL.A.;
) Isaías Henrique Gola Samakuva — Presidente da
UNLI.TA:;
£) Eduardo Cuangana — Presidente do PR.S.;
Quintino António Moreira — Presidente da N.D.
Artigo 2.º#
Em conformidade com a alínea g) do n.º 2 do
artigo 135.º da Constituição da República, designo para
membros do Conselho da República:
Domingos Cajama;
Pedro José Van-Dúnem:
Reverendo Augusto Chipesse;
Reverendo Wanani Nunes Garcia;
José Ludovino Severino de Vasconcelos:
) Job Pedro Castelo Capapinha;
£) Maria da Conceição Pitra Pascoal;
Manuel Alexandre Rodrigues;
í) Maria de Lourdes Cordeiro Alves:
Lotti Nolika.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
E——————sssesse—
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Despacho n.º 303/10
de 23 de Dezembro
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 4 do
artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-
-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho, determino:
Simão Mabuta — demitido da categoria de técnico superior
de 2. classe, para a qual havia sido nomeado por despa-
cho de 19 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Novembro de 2010.
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
Despacho n.º 304/10
de 23 de Dezembro
Por conveniência de serviço;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 4 do
artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/10, de 4 de Junho, determino:
José João Cabonda, funcionário público, com a categoria de
técnico médio de 3º classe — demitido por abandono de
lugar do quadro de pessoal do Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi. Este despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Novembro de 2010.
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
Despacho n.º 305/10
de 23 de Dezembro
Por conveniência de serviço;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro,
determino:
Carlos Amaral Machado, com a categoria de técnico médio
de 1 * classe — reenquadrado na Secretaria Geral/Departamento de Administração, Finanças e Património. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Novembro de 2010.
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
