Texto integral
O Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, visando adaptá-lo as transformações sociopolíticas em curso no País.
Convindo aprovar o Regulamento Orgânico do Gabinete de Estudos, Informação e Análise do Ministério do Interior ao conteúdo do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do Decreto
Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação)
São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Diploma.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto
Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Março de 2016.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE DE ESTUDOS, INFORMAÇÃO E
## ANÁLISE
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Estudos, Informação e Análise, adiante designado por GEIA, é o órgão ao qual incumbe observar os dados de interesse para a segurança interna e para a ordem e tranquilidade pública, em especial os de âmbito operacional.
#### Artigo 2.º (Atribuições)
O GEIA tem as seguintes atribuições genéricas:
Recolher e compilar os dados relevantes dos serviços internos e dos serviços executivos centrais para tratamento e posterior informação ao Ministro do Interior;
Recolher informações sobre segurança interna, registo de delinquentes e de suspeitos, arquivo de armas comercializadas e apreendidas, informações sobre impressões digitais, bem como o cadastro dos cidadãos nacionais e estrangeiros para armazená-los em base de dados;
Gerir a base de dados central do Ministério do Interior e colocá-la disponível a todos os serviços executivos, com as devidas classificações;
Recolher, analisar e arquivar todos os dados relevantes para a execução de tarefas dos serviços executivos centrais.
Para além do previsto no número anterior, cabe, especificamente, ao GEIA:
Elaborar as Directivas do Ministro do Interior e os correspondentes Cronogramas de Acções;
Submeter à aprovação superior os Planos Anuais de Visitas, Reuniões e Despachos dos órgãos centrais e provinciais do Ministério do Interior, preparar, acompanhar, controlar a sua execução e o cumprimento das orientações resultantes dessas actividades, bem como balancear o seu grau de cumprimento;
Elaborar planos de afectações, acompanhar, controlar e balancear o grau de cumprimentos das orientações baixadas pelo Ministro do Interior;
Exercer a coordenação da função de organização a nível do Ministério do Interior, garantindo que sejam distribuídas atribuições e tarefas aos órgãos;
Exercer a coordenação da função de controlo a nível do Ministério do Interior, verificando o cumprimento do que foi planificado, eventuais desvios e erros, para a sua correcção;
Emitir pareceres sobre os planos de trabalho e submetê-los à aprovação superior do Ministro do Interior;
Proceder à análise dos relatórios e submetê-la à consideração superior;
Elaborar os relatórios periódicos gerais e específicos do Ministério do Interior;
Analisar, regularmente, a execução geral das actividades do Ministério do Interior;
Dar o necessário tratamento à informação estatística, relativa ao Sector, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
Emitir pareceres sobre propostas de regulamentos orgânicos dos órgãos do Ministério do Interior;
Conceber, executar e monitorar medidas para a modernização e desburocratização administrativa;
Exercer a função de órgão de coordenação metodológica dos órgãos de informação e análise a nível central e provincial;
Promover a criação de instrumentos metodológicos e dispositivos técnicos, essenciais para o melhor cumprimento das orientações superiores e propor a sua actualização, sempre que se entender necessário;
Elaborar estudos e apresentar propostas concretas sobre a organização administrativa do Ministério do Interior;
Executar outras tarefas estabelecidas por lei ou superiormente emanadas.
#### Artigo 3.º (Poderes e Forma dos Actos do Titular)
O Director do GEIA tem o poder de decidir sobre todos os assuntos em curso no órgão, delegar poderes aos chefes imediatos, avocar os poderes delegados e de confirmar ou revogar os actos praticados ao abrigo da delegação de poderes.
Os actos praticados pelo Director do GEIA, em matérias de carácter interno, revestem as seguintes formas:
Despacho;
Ordem de Serviço;
Circular.
Em matérias de carácter externo, os actos praticados pelo Director revestem a forma de ofício ou circular, sendo esta última visada pelo Ministro do Interior para atribuir-lhe eficácia.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
Órgãos de Direcção:
Director Nacional.
Órgãos de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Órgão de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
Órgãos Executivos Centrais:
Departamento de Estudos, Processamento e Gestão de Dados;
Departamento de Organização, Planificação e Controlo;
Departamento de Informação e Análise.
Órgãos Executivos Provinciais:
Direcções Provinciais de Estudos, Informação e Análise.
## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
### SECÇÃO I DIRECÇÃO
#### Artigo 5.º (Director)
O GEIA é dirigido por um Director Nacional a quem compete:
Dirigir, coordenar, fiscalizar e/ou controlar toda a actividade do órgão;
Representar o órgão;
Zelar pelo respeito e disciplina no órgão;
Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades e fiscalizar o grau de cumprimento das tarefas afectadas aos órgãos do Ministério do Interior;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros postos a disposição do órgão;
Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas em matéria do segredo estatal;
Emitir parecer sobre a nomeação e movimentação de responsáveis dos órgãos provinciais;
Propor ao Ministro do Interior a nomeação dos quadros e responsáveis do órgão;
Propor ao Ministro do Interior a alteração do Regulamento Orgânico e respectivo Quadro de Pessoal.
### SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
#### Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
O Conselho Consultivo é o órgão de apoio consultivo do Director, ao qual compete apreciar as matérias relativas às atribuições e competências do Gabinete de Estudos, Informação e Análise, apreciar pareceres e apresentar directivas sobre assuntos diversos.
Compete ainda ao Conselho Consultivo apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente no que respeita a metodologia, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre qualquer assunto que o
Director submeta à sua apreciação.
O Conselho Consultivo pode ser:
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Ministro do Interior.
### SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO
#### Artigo 7.º (Departamento Administrativo)
O Departamento Administrativo, abreviadamente designado por «DADM» é o órgão executivo ao qual compete:
Assessorar técnica, administrativa e instrumentalmente o Director do GEIA, nomeadamente emitir pareceres, gerir o orçamento, o património e a tramitação documental;
Assegurar o funcionamento administrativo do GEIA, nomeadamente através da recepção, registo, classificação e expedição de documentos, organização do arquivo, gestão da comunicação interna e fornecimento às demais áreas do órgão do material de consumo necessário ao bom funcionamento e execução das tarefas;
Gerir os recursos humanos do GEIA, de acordo com as normas e regulamentos em vigor no
Ministério do Interior ou criadas dentro do órgão;
Realizar tarefas de relações públicas e dar a conhecer às demais áreas do Gabinete as ordens e orientações relativas ao pessoal;
Assegurar a circulação da correspondência, intra e extra-institucional do GEIA;
Garantir o apoio técnico, bem como a reprodução da documentação necessária para o funcionamento e o cumprimento das atribuições do órgão;
Promover a realização de outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento, a quem compete assegurar o seu normal funcionamento e assegurar a execução das tarefas que lhe são atribuídas.
O DADM compreende:
Secretariado;
Secção de Expediente e Arquivo;
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Património e Finanças.
### SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS CENTRAIS
#### Artigo 8.º (Departamento de Estudos, Processamento e Gestão de Dados)
O Departamento de Estudos, Processamento e Gestão de Dados, abreviadamente designado por «DEPGD», é o órgão executivo ao qual compete:
Proceder a estudos científicos e analíticos dos dados e matérias de interesse para o
Ministério do Interior;
Proceder ao estudo analítico de quaisquer dados de natureza social, administrativa e operativa, relevantes para o normal funcionamento dos órgãos do Ministério do Interior e propor os mecanismos adequados ao saneamento de eventuais anomalias;
Recolher e processar os dados relevantes para a avaliação do desenvolvimento e desempenho dos órgãos do Ministério do Interior, bem como executar as tarefas de gestão da base de dados central;
Garantir o normal funcionamento do Observatório da Criminalidade;
Elaborar as linhas discursivas para os titulares dos Órgãos Centrais de Direcção do Ministério do Interior;
Promover a realização de outras tarefas que sejam determinadas superiormente.
O Departamento de Estudos, Processamento e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento, a quem compete assegurar o seu normal funcionamento e assegurar a execução das tarefas que lhe são atribuídas.
O DEPGD compreende:
Secção de Estudos e Análise;
Secção de Digitalização e Gestão da Base de Dados;
Secção de Observatório Criminal;
Secção de Gestão de Domínios Electrónicos e Institucionais.
#### Artigo 9.º (Departamento de Organização, Planificação e Controlo)
O Departamento de Organização, Planificação e Controlo, abreviadamente designado
«DOPC», é o órgão executivo ao qual compete:
Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do Ministério do Interior;
Elaborar, e controlar a execução dos planos das principais actividades do Ministério do Interior;
Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Ministro do Interior;
Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Ministro do Interior;
Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos órgãos do Ministério do Interior;
Elaborar os relatórios de balanço do Plano de Desenvolvimento do Ministério do Interior e das Directivas do Ministro do Interior;
Extrair dos dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos órgãos do Ministério do Interior os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do Ministério do Interior;
Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, normal e alargado, do Ministério do Interior e do GEIA, de conformidade com os respectivos regulamentos;
Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos Órgãos Centrais e Provinciais do Ministério do Interior, elaborar o plano das actividades do GEIA e submetê-los à aprovação superior;
Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos órgãos do Ministério do Interior;
Coordenar o exercício da função de Organização e da função de Controlo;
Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Ministro do Interior.
O Departamento de Organização, Planificação e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento, a quem compete assegurar o seu normal funcionamento e assegurar a execução das tarefas que lhe são atribuídas.
O DOPC compreende:
Secção de Planeamento;
Secção de Organização;
Secção de Controlo e Análise Multidisciplinar.
#### Artigo 10.º (Departamento de Informação e Análise)
O Departamento de Informação e Análise, abreviadamente designado por «DIA», é o órgão executivo ao qual compete:
Proceder à recepção e à análise dos dados contidos nos relatórios de segurança pública e em informações de natureza operacional, submetidos à sua apreciação e tratamento;
Resumir, periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;
Proceder à recolha da informação de carácter operacional;
Elaborar a estatística inerente à actividade específica dos distintos órgãos operacionais do Ministério do Interior;
Planificar as tarefas resultantes das reuniões operativas e solicitar o respectivo grau de cumprimento;
Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos Operativos do Ministério do Interior;
Elaborar os relatórios periódicos do Ministério do Interior;
Promover a realização de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
O Departamento de Informação e Análise é chefiado por um Chefe de Departamento, a quem compete assegurar o seu funcionamento corrente e assegurar a execução das tarefas atribuídas.
O DIA compreende:
Secção de Informação e Análise;
Secção de Estatística;
Sala de Informações.
### SECÇÃO V ÓRGÃOS EXECUTIVOS PROVINCIAIS
#### Artigo 11.º (Órgãos Executivos Provinciais)
Junto de cada Delegação Provincial do Ministério do Interior funciona um Órgão Provincial de Estudos, Informação e Análise, cuja composição é a que consta do organograma da correspondente Delegação Provincial, ao qual compete executar, na respectiva área de jurisdição, as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas do GEIA.
Os órgãos provinciais têm, a nível de cada província, as funções que, genericamente, são atribuídas ao GEIA.
Os técnicos e especialistas que exercem funções de chefia, ligados aos órgãos provinciais, não devem ser nomeados ou transferidos sem o parecer do Gabinete de Estudos, Informação e Análise do MININT.
## CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 12.º (Disciplina)
O pessoal militar e militarizado em comissão de serviço no GEIA está sujeito ao regime disciplinar estabelecido na legislação que lhe é aplicável.
O pessoal civil está sujeito ao regime disciplinar e à legislação em vigor na função pública, salvo disposição legal ou institucional em contrário.
#### Artigo 13.º (Pessoal)
O organograma e o quadro de pessoal do GEIA são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento e que dele fazem parte integrante.
O provimento nos cargos existentes é realizado de acordo com o estabelecido no Estatuto
Orgânico do Ministério do Interior e nos termos das carreiras profissionais.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
