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Decreto Presidencial n.º 111/15

Aprova o Programa de Fomento da Pequena Indústria Rural – PROFIR e o respectivo Plano de Acção para o período 2015-2017. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma

Aprova o Programa de Fomento da Pequena Indústria Rural – PROFIR e o respectivo Plano de Acção para o período 2015-2017. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 68 de 13 de Maio de 2015
Data
13/05/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 68 de 13 de Maio de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºCoordenação
  4. Art. 3.ºExecução
  5. Art. 4.ºÓrgão de Acompanhamento
  6. Art. 5.ºDever de Informação
  7. Art. 6.ºPrazo de Regulamentação
  8. Art. 7.ºRevogação
  9. Art. 8.ºDúvidas e Omissões
  10. Art. 9.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Programa de Fomento da Pequena Indústria Rural (PROFIR) enquadra-se nas orientações expressas no Programa do Governo e no Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013- 2017, inserindo-se nas Políticas Nacionais de Promoção do Crescimento Económico, do Aumento do Emprego e de Diversificação da Economia e de Promoção do Empreendedorismo e Desenvolvimento do Sector Privado a nível local, com o macro objectivo de melhoria da qualidade de vida dos angolanos:

O PROFIR constitui uma das componentes do Programa de Industrialização de Angola 2013- 2017 e, a esse título, reúne um conjunto de medidas e um plano de acção que, de forma articulada com outros programas em curso a nível local, concorrem para o fomento da pequena indústria rural: Considerando que se trata de um Programa que visa mobilizar e valorizar as capacidades empreendedoras existentes nas comunidades rurais, municípios e províncias, bem como promover o empreendedorismo e a geração de rendimentos através do fomento de micro- empresas industriais de âmbito familiar: Tendo em conta que o PROFIR deve ser implementado em articulação com outros programas fundamentais, nomeadamente, o Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza, o Programa de Reabilitação das Vias Secundárias e Terciárias e outros programas de apoio ao comércio rural e ao desenvolvimento do sector agrário nas localidades. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Programa de Fomento da Pequena Indústria Rural - PROFIR e o respectivo Plano de Acção para o período 2015-2017, anexos ao presente Decreto Presidencial e que dele são partes integrantes.

Artigo 2.º#

Coordenação

O PROFIR é coordenado pela Ministra da Indústria a quem cabe decidir sobre todas as questões a ele inerentes.

Artigo 3.º#

Execução

A execução do PROFIR é da responsabilidade do Ministério da Indústria, ao qual incumbe promover, articular, relatar, implementar e acompanhar todas as acções do Programa.

Artigo 4.º#

Órgão de Acompanhamento

A Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros deve fazer o acompanhamento sistemático do PROFIR e fazer as devidas recomendações.

Artigo 5.º#

Dever de Informação

Trimestralmente, o Ministério da Indústria deve elaborar um Relatório de Progresso a ser submetido à apreciação do Titular do Poder Executivo.

Artigo 6.º#

Prazo de Regulamentação

O presente Decreto Presidencial deve ser regulamentado no prazo de 30 dias.

Artigo 7.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 8.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 9.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2015.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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