Preâmbulo
Decreto n.º 56/06
valor adicional para portes de correio por via nocmal das de 13 de Setembro
três séries, para todo o ano, no valor de Kz: 73 975,00 que
poderá sofrer eventuais alterações em fimção da flutuação ÀA Estratégia de Reindustrialização de Angola, cujas
das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de — linhas fundamentais foram acolhidas no Programa Geral do
Angola, E. É. no ano de 2007. Os clientes que optarem pela — Governo para o biénio 2005/2006, equaciona um conjunto
recepção das suas assinaturas através do correio deverão — de medidas para relançar à actividade induatrial do País.
O Plano Director de Reindustrialização de Angola
defende, igualmente, a necessidade de priorizer a Província
de Cabinda, no sentido de aplicação de tais medidas, uma
vez que esta possui fraca capacidade industrial é produtiva,
apresenta níveis de desemprego elevados, melhores condições de aproveitamento de produtos locais e condições
energéticas favoráveis.
Nestes termos e ao abrigo das disposições combinadas
da alinea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É criado o Pólo de Desenvolvimento
Industrial de Fútila. abreviadamente designado «PIF>», na
Provincia de Cabinda.
Artigo 2.º#
É criada reserva para fins industriais, numa
extensão de 234-4,66 hectares, 8 seguinte área representada
no mapa anexo, a seguir descrita, na zona de Fútila,
Municipio de Cabinda:
Situada à Nordeste da estrada que liga o lugar de Futila
à Comuna do Malembo e à Sudeste da estrada que
liga a área mais a Norte do perimetro do Malongo à
Sassa Zau, delineada por marcos geodêsicos, localizados ao longo da poligonal, identificados por pontos
de | a 5, gravados em pinos metálicos protegidos por
um invólucro de metal.
O ponto | encontra-se à 2 metros à Leste da estrada
asfaltada que liga o lugar de Fútita à Comuna do
Malembo, onde à estrada alinha na cxtremidade
Norte de uma curva, à partir de onde assume uma
nrientação que é quase Norte-Sul, a 100m a Sul de
uma das estradas do perímetro do Complexo
Petrolifero do Malongo, do lado oposto da estrada
asfaltada. Continua numa grelha que engloba um
azimute de 356º, 13' e 02“, a uma distância na
grelha de 2 137 139 metros, do ponto | ao ponto 2.
Inftecte depois de Norte para Noroeste, no ponto
aproximado de intersecção das linhes tangentes do
extremo Leste da estrada asfaltada que liga Fútila ao
Malembo. Prossegue no alinhamento das linhas dos
postes de electricidade no interior do Complexo do
Malongo, numa distância de 23,3 metros a partir do
extremo Leste da estrada asfaltada, na direcção
Nordemte, continuando (numa grelha que engloba
um azimute de 321º, 52" e 41) à uma distância na
grelha de 3 118 33? metros (do ponto 2 ao ponto 3),
até ue cruzamento da estrada asfaltada Fútila/Malembu, com a estrada que segue para Sassa Zau,
Neste triângulo de intersecção e tráfego onde a parte
Sudeste da estrada asfaltada para Sassa Zau se cruza
com uma linha de compensação « 2 metros a
Nordeste da berma da estrada asfaltada (numa grelha
que engloba um azimute de 31º, $7' e 55"), continua
por uma distância na grelha de 5 602 958 metros (do
Ponto 3 go ponto 4), até a 2 metros de compensação
da berma Sudeste da estrada asfaltada para Sassa Zau
e na linha de trânsito da fronteira da vedação militar
que vem do Sudeste, Prossegue depois numa grelha
que engloba um azimute de 152º, 58' € 49“), por uma
distância na grelha de 5 397 728 metros (do ponto 4
ao ponto 5), até a 2 metros de compensação a
Nordeste da vedação militar é 33 metros a Sudeste da
mesma vedação, numa zena onde esta se transforma
em arame farpado, junto de uma ravina densamente
arborizada.
Continua (na grelha que engloba um azimute de
216º. 30º é 00), numa distância na grelha de
5635919 metros (do ponto 5 ao ponto 1) até
encontar o seu ponto de partida, numa área de
2 344,66 hectares.
Artigo 3.º#
À ocupação e o uso do solo na área definida
no número precedente, bem como à transmissão de direitos
de qualquer natureza, ficam submetidos às restrições
impostas pela reserva aqui estabelecida.
AR. 4º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por
decreto do Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
O presente decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 31 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 6 de Julho de 2006,
O Presidente da República, José EnuagDO DOS SANTOS.
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O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EnuaRDO DOS SANTOS.
Resolução n.º 62/06
de 13 de Setembro
Aproximando-se o 17 de Setembro de 2006, consagrado
como «Dia do Herói Nacional».
Havendo necessidade de se comemorar condignamente
esta data histórica.
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º, do artigo 113.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 114.º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite a
seguinte resolução:
1,º — Aprovar a directiva e a declaração sobre as
comemorações do 17 de Setembro, anexa à presente
resolução e que dela fazem parte integrante,
º — À presente resolução entra em vigor na data da sua
publicação,
Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
DIRECTIVA PARA AS COMEMORAÇÕES
DO 17 DE SETEMBRO «DIA DO HERÓI
NACIONAL»
1 — Importância da daia:
O povo angolano prepara-se para comemorar o dia 17 de
Setembro de 2006, consagrado como «Dia do Herói
Nacional», em homenagem ao Dr. António Agostinho Neto,
primeiro Presidente da República de Angola.
O Dr. Agostinho Neto, nascido a 17 de Setembro
de 1922, na Akloia de Kaxicane, Município do Fcolo e
Bengo, cedo se revelou como patriota e nacionalista
consequente, médico de elevada sensibilidade humanas,
estadista de reconhecida qualidade e insigne pensador e
poeta de dimensão internacional.
Prestigiado lider e dirigente, Agostinho Neto soube
Interpretar fielmente as necessidades e aspirações do povo,
tendo conduzido com mestria a luta contra o sistema
colonial fascista e o processo de conquista da nossa
O DE 2006 1761
independência nacional e imediatamente à seguir, a defesa
contra todas as agressões, internas e externas, pela preservação da soberania, unidade nacional e integridade
territorial,
As ingentes tarefas de reconstrução nacional, de defesa
da Pátria e à vontade inequívoca de elevar o nivel de vida
das populações mais desfavorecidas, constituíram sempre
uma prioridade na agenda de: Agostinho Neto, mantendo-se
actual o legado segundo o qual «o mais importante é
resolver os problemas do Povo».
No plano internacional, o Presidente Agostinho Neto
sempre denunciou às situações de dominação neocolonial e
bateu-se intransigentemente pela libertação e independência
dos povos oprimidos em todo o mundo e em particular, do
Continente Africano, pelo estabelecimento de relações
justas entre o Norte e o Sul, assim como pela conquista e
manutenção da paz, como condição indispensável para o
desenvolvimento das Nações e o bem estar dos povos.
Assim sendo, ao celebramos o 17 de Setembro, Dia do
Herói Nacional, devemos reiterar a nossa firme disposição
de continuarmos fiéis aos seus ensinamentos e ideais,
participando, com entusiasmo e sentido patriótico, em todas
as actividades alusivas à efeméride, contribuindo para a
consolidação da Paz em todo o território nacional de
Cabinda ao Cunene, a Reconciliação Nacional, a reconstrução do País e o aprofundamento da democracia e do
Estado de direito.
11 — Objectivos:
Constituem objectivos das comemorações do 17 de
Setembro de 2006, «Dia do Herói Nacional», os seguintes:
Enaltecer a figura e à obra do Dr, António Agostinho
Neto, primeiro Presidente da República de Angola,
como fonte inesgotável de ensinamentos € factor de
inspiração de todo o nosso povo, na sua luta pela Paz,
liberdade, unidade nacional, bem estar social e
desenvolvimento,
Reiterar a contribuição do Presidente Agostinho Neto,
para à libertação de Angola e da África, em particular
a sua Região Austral, bem como os esforços que o
Govemo Angolano desencadeou para a conquista da
Paz em todo o território nacional é Reconstrução de
País, bom como as perspectivas existentes para a
consolidação da permanente melhoria das condições
de vida do noaso Povo.
