Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 80/10
de 26 de Maio
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao
disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96,
de 16 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto
Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam a realização de despesas públicas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a minuta da Segunda Adenda
ao Contrato de Empreitada para a Construção do Sistema de
Transmissão de Energia Eléctrica de 220KV Lucala - Pambos
de Sonhe-Uíge, no valor em Kwanzas equivalente à
USD 83 444 395.03.
Artigo 2.º#
É autorizado o Ministério da Energia e das
Aguas a celebrar a Segunda Adenda do Contrato de Empreitada para a Construção do Sistema de Transmissão de
Energia Eléctrica de 220 KV Lucala - Pambos de Sonhe-
-Uíige, com o Consórcio constituído pelas empresas ODE-
BRECHT, S.A., ELECNOR, S. A. e ISOLUX, S.A.
Artigo 3.º#
O Ministério das Finanças deve assegurar os
recursos financeiros necessários à implementação do projecto.
Artigo 4.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
O. E. 314 — 5/97 — 150
Decreto presidencial n.º 81/10
de 26 de Maio
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao
disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto
n.º 7/96, de 16 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 33.º do
Decreto presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam
a realização de despesas públicas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a minuta da Segunda Adenda
ao Contrato de Empreitada para a Construção do Sistema de
Transmissão de Energia Eléctrica de 220 KV Uíge-
-Maquela do Zombo, no valor em Kwanzas equivalente a
USD 74 505 694,84.
Artigo 2.º#
É autorizado o Ministério da Energia e das
Águas a celebrar a Segunda Adenda do Contrato de Empreitada para a Construção do Sistema de Transmissão de
Energia Eléctrica de 220 KV Uíge-Maquela do Zombo, com
a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa, S. A.
Artigo 3.º#
O Ministério das Finanças deve assegurar os
recursos financeiros necessários à implementação do
projecto.
Artigo 4.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
O ex. — 1. N-E. P. — 2010
