Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É exonerado Angelino Mungila Quissonde do cargo de Vice-Governador da Província de Malanje para os Serviços Técnicos e Infra-Estruturas, para o qual havia sido nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 249/22, de 17 de Outubro.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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