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Decreto Presidencial n.º 309/14

Estatuto Orgânico do Instituto Angolano da Juventude

Cria o Instituto Angolano da Juventude e aprova o seu Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 207 de 21 de Novembro de 2014
Data
21/11/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
31
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 207 de 21 de Novembro de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºAprovação
  4. Art. 3.ºClassificação
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor
  8. ANEXO I
  9. ANEXO II
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºNatureza Jurídica
  2. Art. 2.ºRegime Jurídico
  3. Art. 3.ºSede e Âmbito
  4. Art. 4.ºSuperintendência
  5. Art. 5.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL
  1. Art. 6.ºÓrgãos e Serviços
CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO IÓRGÃOS DE GESTÃO
  1. Art. 7.ºConselho Directivo
  2. Art. 8.ºDirector-Geral
  3. Art. 9.ºConselho Fiscal
SECÇÃO IISERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS
  1. Art. 10.ºDepartamento de Apoio ao Director-Geral
  2. Art. 11.ºDepartamento de Administração e Serviços Gerais
  3. Art. 12.ºDepartamento de Gestão de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
SECÇÃO IIISERVIÇOS EXECUTIVOS
  1. Art. 13.ºDepartamento de Orientação, Aconselhamento e Informação à Juventude
  2. Art. 14.ºDepartamento de Promoção da Participação Económica da Juventude
  3. Art. 15.ºDepartamento de Promoção do Voluntariado e Mobilização Juvenil
  4. Art. 16.ºDepartamento de Programas e Projectos da Juventude
SECÇÃO IVSERVIÇOS LOCAIS
  1. Art. 17.ºDepartamentos Provinciais
CAPÍTULO IVGESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
  1. Art. 18.ºReceitas
  2. Art. 19.ºDespesas
  3. Art. 20.ºGestão Financeira e Patrimonial
  4. Art. 21.ºInstrumentos de Gestão
  5. Art. 22.ºAlienação do Património
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 23.ºQuadro de Pessoal e Organigrama
  2. Art. 24.ºAdmissão e Provimento
  3. Art. 25.ºRegulamentos Internos

Preâmbulo

Considerando que o artigo 81.º da Constituição da República de Angola consagra direitos económicos, sociais e culturais para a juventude cuja efectivação implica a materialização de políticas para essa camada da população angolana: Tendo em conta que a governação e materialização dessa política implica também a criação de instrumentos eficazes para implementação dos direitos e da política da juventude. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Instituto Angolano da Juventude.

Artigo 2.º#

Aprovação

É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano da Juventude, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º#

Classificação

O Instituto Angolano da Juventude em função da sua missão social é um Instituto Público do Sector Administrativo ou Social.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Setembro de 2014.

Publique-se. Luanda, aos 10 de Novembro de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Natureza Jurídica

O Instituto Angolano da Juventude, abreviadamente designado por «IAJ», é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ao qual incumbe operacionalizar as políticas juvenis públicas.

Artigo 2.º#

Regime Jurídico

O IAJ rege-se pelas disposições do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Sede e Âmbito

O IAJ tem a sua sede em Luanda e é de âmbito nacional.

O IAJ pode ter representação nas diferentes províncias do País, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 4.º#

Superintendência

O IAJ é superintendido pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Área da Juventude.

Artigo 5.º#

Atribuições

O IAJ tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a execução dos planos, programas, projectos e iniciativas do Executivo na Área da Juventude;

b)

Criar mecanismos de estímulo e de apoio a capacidade de iniciativa e ao empreendedorismo dos jovens;

c)

Elaborar e executar programas para a ocupação dos tempos livres da juventude e promover e apoiar outras iniciativas afins;

d)

Celebrar acordos e protocolos de âmbito nacional e internacional com entidades públicas e privadas;

e)

Promover iniciativas da juventude que contribuam para a sua educação patriótica e para o cumprimento do dever sagrado da defesa da Pátria;

f)

Contribuir para a execução de programas direccionados para a ocupação dos jovens desmobilizados do serviço militar obrigatório;

g)

Avaliar e apoiar projectos e iniciativas da juventude nos vários domínios da vida social, económica, política e cultural;

h)

Promover o desenvolvimento do turismo e do excursionismo juvenil com objectivos formativos e de recreação;

i)

Assegurar a produção e a divulgação da informação juvenil especializada e de programas informativos sobre a problemática da Juventude;

j)

Apoiar a cooperação e o intercâmbio inter-associativo a nível nacional e internacional e assegurar a participação angolana nas actividades das organizações internacionais e estrangeiras, incluindo as não-governamentais, vocacionadas ou especialmente orientadas para a Área da Juventude;

k)

Conceder e propor programas que tenham como objectivo integrar a juventude na economia e na sociedade em geral;

l)

Promover iniciativas que visem a educação e formação dos jovens em todo o País;

m)

Conceder e implementar programas de combate ao crime, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e drogas no seio da juventude;

n)

Promover acções para elevação da auto-estima dos jovens, particularmente os que possam necessidades especiais;

o)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 6.º#

Órgãos e Serviços

O IAJ compreende os seguintes órgãos e serviços:

Órgãos de Gestão:

a)

Conselho Directivo;

b)

Director-Geral;

c)

Conselho Fiscal.

Serviços de Apoio Agrupados:

a)

Departamento de Apoio ao Director-Geral;

b)

Departamento de Administração e Serviços Gerais;

c)

Departamento de Gestão de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Orientação, Aconselhamento e Informação à Juventude;

b)

Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude;

c)

Departamento de Promoção do Voluntariado e Mobilização Juvenil;

d)

Departamento de Programas e Projectos da Juventude.

Serviços Locais: Departamentos Provinciais.

CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO IÓRGÃOS DE GESTÃO

Artigo 7.º#

Conselho Directivo

O Conselho Directivo é o órgão colegial permanente de natureza deliberativa do IAJ.

O Conselho Directivo integra os seguintes membros:

a)

Director-Geral, que o preside;

b)

Directores-Gerais Adjuntos;

c)

Chefes de Departamento;

d)

Dois vogais nomeados pelo Titular do Órgão que superintende a Actividade do Instituto, sendo um deles representante do Conselho Nacional da Juventude.

O presidente pode convidar para participar nas reuniões, quaisquer entidades, cujo parecer entenda necessário à tomada de decisão sobre os assuntos agendados.

O Conselho Directivo tem as seguintes competências:

a)

Aprovar os instrumentos de gestão provisional e os documentos de prestação de contas do IAJ;

b)

Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;

c)

Proceder ao acompanhamento da actividade do IAJ, tomando as providências necessárias ao seu pleno funcionamento;

d)

Propor ao Órgão de Superintendência as grandes linhas de actividade do mesmo;

e)

Aprovar os relatórios resultantes dos processos de avaliação ou de acreditação;

f)

Emitir parecer sobre os convénios a realizar com entidades nacionais ou estrangeiras;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.

A convocatória da reunião é feita com pelo menos oito dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa do local, data, hora e agenda de trabalhos, bem como fazer-se acompanhar dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar.

As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.

Artigo 8.º#

Director-Geral

O Director-Geral é o órgão executivo singular de gestão permanente do IAJ, nomeado pelo Titular do Órgão responsável pela Área da Juventude.

O Director-Geral tem as seguintes competências:

a)

Representar e responder pela actividade do IAJ perante o Ministro ou a quem este subdelegar;

b)

Propor e executar os instrumentos de gestão previsional e os regulamentos internos que se mostram necessários ao funcionamento do IAJ;

c)

Formular e submeter à apreciação do Órgão de Superintendência os programas anuais e plurianuais das actividades do Instituto;

d)

Garantir internamente o cumprimento das orientações emanadas superiormente;

e)

Proceder à contratação, colaboração e promoção do pessoal nos termos da lei;

f)

Propor a nomeação e exoneração dos quadros e técnicos do IAJ;

g)

Convocar, orientar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;

h)

Exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente;

i)

Elaborar nos termos da lei os relatórios de actividades e as contas respeitantes ao ano anterior, submetendo-os à apreciação do Conselho Directivo;

j)

Submeter ao Órgão de Superintendência e ao Tribunal de Contas o relatório de actividades e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

No exercício das suas funções o Director-Geral é coadjuvado por 2 (dois) Directores-Gerais Adjuntos, nomeados pelo Ministro que superintende a actividade do IAJ, os quais o substituem em caso de ausência ou impedimentos.

Artigo 9.º#

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização, ao qual cabe analisar e emitir pareceres de índole económico-financeira e patrimonial, relacionados com a actividade do IAJ.

O Conselho Fiscal é composto por um presidente indicado pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector das Finanças Públicas e por dois vogais, indicados pelo Titular do Órgão responsável pela Área da Juventude.

O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer dos vogais.

O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:

a)

Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do IAJ;

b)

Controlar a legalidade e a regularidade dos actos de gestão do IAJ;

c)

Controlar a gestão financeira e patrimonial, através do acompanhamento e fiscalização dos instrumentos contabilísticos do IAJ;

d)

Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;

e)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO IISERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS

Artigo 10.º#

Departamento de Apoio ao Director-Geral

O Departamento de Apoio ao Director-Geral é o serviço instrumental e de apoio ao Director-Geral, que vela pelo normal funcionamento do Gabinete do Director-Geral.

O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes competências:

a)

Acompanhar o cumprimento das decisões e orientações dimanadas pelo Director-Geral;

b)

Receber, registar e protocolar o expediente destinado a despacho do Director-Geral;

c)

Registar, protocolar e encaminhar o expediente despachado para os distintos órgãos e serviços do IAJ;

d)

Prestar assessoria jurídica às actividades desenvolvidas pelo IAJ;

e)

Promover a cooperação internacional com instituições congéneres;

f)

Processar a documentação necessária ao funcionamento do Departamento;

g)

Articular com os demais serviços do IAJ a expedição da documentação classificada;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 11.º#

Departamento de Administração e Serviços Gerais

O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio agrupado do IAJ, que exerce as funções de carácter administrativo, patrimonial e financeiro.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:

a)

Elaborar o projecto de orçamento do IAJ;

b)

Executar o orçamento, bem como movimentar e contabilizar as receitas e despesas nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

c)

Fazer pagamentos e os respectivos registos contabilísticos;

d)

Controlar e zelar os bens patrimoniais do IAJ, escriturando e inventariando sistematicamente de forma a manter actualizados os respectivos dados;

e)

Organizar e assegurar a circulação eficiente do expediente;

f)

Assegurar a prestação de contas do Instituto, nos termos previstos na lei;

g)

Assegurar o apoio logístico e de protocolo a todos os órgãos e serviços do IAJ;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 12.º#

Departamento de Gestão de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço de apoio agrupado, que exerce as funções de gestão dos recursos humanos, tecnologias de informação.

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:

a)

Proceder a gestão do pessoal afecto ao IAJ, nos termos da lei;

b)

Proceder o levantamento de recursos humanos necessários ao funcionamento do IAJ;

c)

Propor critérios de recrutamento e de progressão na carreira dos quadros do IAJ;

d)

Velar pelas normas de protecção social, higiene e saúde no local de trabalho;

e)

Garantir a observância da disciplina no trabalho a nível do IAJ;

f)

Velar pela comunicação e imagem do IAJ;

g)

Gerir e manter actualizado o Portal Digital da Juventude;

h)

Propor os critérios de recrutamento e de progressão na carreira dos quadros do IAJ;

i)

Velar pela qualificação profissional e académica dos funcionários do IAJ;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO IIISERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 13.º#

Departamento de Orientação, Aconselhamento e Informação à Juventude

O Departamento de Orientação, Aconselhamento e Informação à Juventude é o serviço executivo encarregue de conceber e materializar as acções de aconselhamento, orientação e informação à juventude.

O Departamento de Orientação, Aconselhamento e Informação à Juventude tem as seguintes competências:

a)

Prestar a orientação e aconselhamento aos jovens associados ou não;

b)

Acompanhar os programas de formação dos jovens;

c)

Estimular os líderes juvenis na aquisição de habilidades e técnicas de liderança;

d)

Incutir aos jovens o respeito pelos símbolos nacionais, valores culturais e patrióticos;

e)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 14.º#

Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude

O Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude é o serviço executivo responsável por conceber e materializar os actos tendentes a promover a participação da juventude na economia.

O Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude tem as seguintes competências:

a)

Fomentar a participação da juventude no desenvolvimento sócio-económico do País;

b)

Realizar acções para fomentar e ajudar as iniciativas da juventude nos domínios cultural e artístico, da agricultura, meio ambiente, saúde pública e educação física;

c)

Equacionar acções tendentes à resolução dos principais problemas da juventude, tais como habitação, o problema da jovem mulher e as causas do êxodo da juventude do campo para a cidade;

d)

Preparar propostas sobre formas de apoio económico aos jovens, nomeadamente auxiliar os jovens empreendedores na consecução de créditos;

e)

Analisar estudos e diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento da política do Estado para a juventude na estratégia de desenvolvimento sócio-económico do País;

f)

Apoiar estudos sobre a situação e participação da jovem mulher e da juventude estudantil, urbana e rural, a outros grupos específicos da juventude;

g)

Realizar seminários, simpósios, colóquios e outras acções afins sobre a problemática da juventude;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 15.º#

Departamento de Promoção do Voluntariado e Mobilização Juvenil

O Departamento de Promoção do Voluntariado e Mobilização Juvenil é o serviço executivo encarregue de proceder à mobilização e promoção do voluntariado juvenil.

O Departamento de Promoção do Voluntariado e Mobilização Juvenil tem as seguintes competências:

a)

Fomentar o desenvolvimento e a cultura do voluntariado;

b)

Realizar as formas de lazer activo mais consentâneas com os interesses formativos da juventude;

c)

Promover e apoiar o excursionismo juvenil;

d)

Apoiar a realização de acampamentos juvenis e estudantis;

e)

Apoiar a realização de festivais da juventude e estudantes a nível nacional, bem como a participação em festivais internacionais;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 16.º#

Departamento de Programas e Projectos da Juventude

O Departamento de Programas e Projectos da Juventude é o serviço executivo responsável pela execução de programas e medidas focadas para a juventude.

O Departamento de Programas e Projectos da Juventude tem as seguintes competências:

a)

Materializar programas para o combate à delinquência, à criminalidade, à prostituição, às drogas e ao alcoolismo na camada juvenil;

b)

Implementar medidas tendentes a garantir o exercício efectivo dos direitos e deveres da juventude;

c)

Desenvolver programas de participação da juventude na educação e ensino, formação profissional, bem como na luta contra o analfabetismo;

d)

Realizar programas para a educação e ocupação laboral da juventude;

e)

Elaborar programas de âmbito sectorial e natureza pluridisciplinar sobre questões sociais da juventude e avaliar o cumprimento e o grau da participação juvenil na sua aplicação;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO IVSERVIÇOS LOCAIS

Artigo 17.º#

Departamentos Provinciais

Os Departamentos Provinciais têm a seguinte estrutura:

a)

Secção de Programa e Projectos Juvenis;

b)

Secção de Administração e Serviços Gerais.

Sempre que se justificar podem ser criados Centros Regionais do IAJ, por Decreto Executivo do Ministro responsável pela Área das Finanças Públicas.

CAPÍTULO IVGESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Artigo 18.º#

Receitas

Constituem receitas do IAJ as seguintes:

a)

Dotações provenientes do Orçamento Geral do Estado;

b)

Receitas provenientes da prestação de serviços do IAJ, nos termos da lei;

c)

Subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;

d)

Receitas provenientes das taxas, emolumentos e multas, nos termos da lei;

e)

Saldos das contas de gerência de anos anteriores;

f)

Quaisquer outras receitas que legalmente lhe sejam atribuídas.

Artigo 19.º#

Despesas

Constituem despesas do IAJ as seguintes:

a)

Encargos com o funcionamento dos diferentes serviços do IAJ, nomeadamente para assegurarem a aquisição, a manutenção, o restauro e a conservação dos equipamentos, bens e serviços;

b)

Encargos de carácter administrativo e outros relacionados com o pessoal;

c)

Encargos com o pagamento dos subsídios de gratificação dos integrantes das comissões técnicas de avaliação e de acreditação e demais encargos inerentes a este processo.

Artigo 20.º#

Gestão Financeira e Patrimonial

A gestão financeira e patrimonial do IAJ é da responsabilidade dos seus órgãos, estando sujeita às obrigações e limites inerentes aos poderes de superintendência, nos termos da lei.

Artigo 21.º#

Instrumentos de Gestão

A gestão do IAJ é orientada pelos seguintes instrumentos:

a)

Planos de actividades anual e plurianual;

b)

Orçamento próprio anual;

c)

Relatório anual de actividades;

d)

Balanço de demonstração da origem e aplicação de fundos.

Artigo 22.º#

Alienação do Património

Alienação do património mobiliário e imobiliário carece da autorização do respectivo Órgão de Superintendência e dos serviços competentes.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23.º#

Quadro de Pessoal e Organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do IAJ são os constantes dos Mapas I e II, anexos ao presente Estatuto, do qual são partes integrantes.

Artigo 24.º#

Admissão e Provimento

A admissão de pessoal e o correspondente provimento de lugares do quadro de pessoal é feita de forma progressiva, à medida das necessidades do IAJ.

Artigo 25.º#

Regulamentos Internos

Os órgãos e serviços do IAJ regem-se por regulamentos internos a serem aprovados nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 23.º

ANEXO II

ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE O ARTIGO 23.º DO PRESENTE ESTATUTOO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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