Preâmbulo
Considerando que o artigo 81.º da Constituição da República de Angola consagra direitos económicos, sociais e culturais para a juventude cuja efectivação implica a materialização de políticas para essa camada da população angolana: Tendo em conta que a governação e materialização dessa política implica também a criação de instrumentos eficazes para implementação dos direitos e da política da juventude. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Criação
É criado o Instituto Angolano da Juventude.
Artigo 2.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano da Juventude, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º#
Classificação
O Instituto Angolano da Juventude em função da sua missão social é um Instituto Público do Sector Administrativo ou Social.
Artigo 4.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Setembro de 2014.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Novembro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Artigo 1.º#
Natureza Jurídica
O Instituto Angolano da Juventude, abreviadamente designado por «IAJ», é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ao qual incumbe operacionalizar as políticas juvenis públicas.
Artigo 2.º#
Regime Jurídico
O IAJ rege-se pelas disposições do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Sede e Âmbito
O IAJ tem a sua sede em Luanda e é de âmbito nacional.
O IAJ pode ter representação nas diferentes províncias do País, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º#
Superintendência
O IAJ é superintendido pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Área da Juventude.
Artigo 5.º#
Atribuições
O IAJ tem as seguintes atribuições:
Assegurar a execução dos planos, programas, projectos e iniciativas do Executivo na Área da Juventude;
Criar mecanismos de estímulo e de apoio a capacidade de iniciativa e ao empreendedorismo dos jovens;
Elaborar e executar programas para a ocupação dos tempos livres da juventude e promover e apoiar outras iniciativas afins;
Celebrar acordos e protocolos de âmbito nacional e internacional com entidades públicas e privadas;
Promover iniciativas da juventude que contribuam para a sua educação patriótica e para o cumprimento do dever sagrado da defesa da Pátria;
Contribuir para a execução de programas direccionados para a ocupação dos jovens desmobilizados do serviço militar obrigatório;
Avaliar e apoiar projectos e iniciativas da juventude nos vários domínios da vida social, económica, política e cultural;
Promover o desenvolvimento do turismo e do excursionismo juvenil com objectivos formativos e de recreação;
Assegurar a produção e a divulgação da informação juvenil especializada e de programas informativos sobre a problemática da Juventude;
Apoiar a cooperação e o intercâmbio inter-associativo a nível nacional e internacional e assegurar a participação angolana nas actividades das organizações internacionais e estrangeiras, incluindo as não-governamentais, vocacionadas ou especialmente orientadas para a Área da Juventude;
Conceder e propor programas que tenham como objectivo integrar a juventude na economia e na sociedade em geral;
Promover iniciativas que visem a educação e formação dos jovens em todo o País;
Conceder e implementar programas de combate ao crime, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e drogas no seio da juventude;
Promover acções para elevação da auto-estima dos jovens, particularmente os que possam necessidades especiais;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º#
Órgãos e Serviços
O IAJ compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Gestão:
Conselho Directivo;
Director-Geral;
Conselho Fiscal.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director-Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Gestão de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
Serviços Executivos:
Departamento de Orientação, Aconselhamento e Informação à Juventude;
Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude;
Departamento de Promoção do Voluntariado e Mobilização Juvenil;
Departamento de Programas e Projectos da Juventude.
Serviços Locais: Departamentos Provinciais.
Artigo 7.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão colegial permanente de natureza deliberativa do IAJ.
O Conselho Directivo integra os seguintes membros:
Director-Geral, que o preside;
Directores-Gerais Adjuntos;
Chefes de Departamento;
Dois vogais nomeados pelo Titular do Órgão que superintende a Actividade do Instituto, sendo um deles representante do Conselho Nacional da Juventude.
O presidente pode convidar para participar nas reuniões, quaisquer entidades, cujo parecer entenda necessário à tomada de decisão sobre os assuntos agendados.
O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Aprovar os instrumentos de gestão provisional e os documentos de prestação de contas do IAJ;
Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
Proceder ao acompanhamento da actividade do IAJ, tomando as providências necessárias ao seu pleno funcionamento;
Propor ao Órgão de Superintendência as grandes linhas de actividade do mesmo;
Aprovar os relatórios resultantes dos processos de avaliação ou de acreditação;
Emitir parecer sobre os convénios a realizar com entidades nacionais ou estrangeiras;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
A convocatória da reunião é feita com pelo menos oito dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa do local, data, hora e agenda de trabalhos, bem como fazer-se acompanhar dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar.
As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Artigo 8.º#
Director-Geral
O Director-Geral é o órgão executivo singular de gestão permanente do IAJ, nomeado pelo Titular do Órgão responsável pela Área da Juventude.
O Director-Geral tem as seguintes competências:
Representar e responder pela actividade do IAJ perante o Ministro ou a quem este subdelegar;
Propor e executar os instrumentos de gestão previsional e os regulamentos internos que se mostram necessários ao funcionamento do IAJ;
Formular e submeter à apreciação do Órgão de Superintendência os programas anuais e plurianuais das actividades do Instituto;
Garantir internamente o cumprimento das orientações emanadas superiormente;
Proceder à contratação, colaboração e promoção do pessoal nos termos da lei;
Propor a nomeação e exoneração dos quadros e técnicos do IAJ;
Convocar, orientar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
Exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente;
Elaborar nos termos da lei os relatórios de actividades e as contas respeitantes ao ano anterior, submetendo-os à apreciação do Conselho Directivo;
Submeter ao Órgão de Superintendência e ao Tribunal de Contas o relatório de actividades e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
No exercício das suas funções o Director-Geral é coadjuvado por 2 (dois) Directores-Gerais Adjuntos, nomeados pelo Ministro que superintende a actividade do IAJ, os quais o substituem em caso de ausência ou impedimentos.
Artigo 9.º#
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização, ao qual cabe analisar e emitir pareceres de índole económico-financeira e patrimonial, relacionados com a actividade do IAJ.
O Conselho Fiscal é composto por um presidente indicado pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector das Finanças Públicas e por dois vogais, indicados pelo Titular do Órgão responsável pela Área da Juventude.
O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer dos vogais.
O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do IAJ;
Controlar a legalidade e a regularidade dos actos de gestão do IAJ;
Controlar a gestão financeira e patrimonial, através do acompanhamento e fiscalização dos instrumentos contabilísticos do IAJ;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 10.º#
Departamento de Apoio ao Director-Geral
O Departamento de Apoio ao Director-Geral é o serviço instrumental e de apoio ao Director-Geral, que vela pelo normal funcionamento do Gabinete do Director-Geral.
O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes competências:
Acompanhar o cumprimento das decisões e orientações dimanadas pelo Director-Geral;
Receber, registar e protocolar o expediente destinado a despacho do Director-Geral;
Registar, protocolar e encaminhar o expediente despachado para os distintos órgãos e serviços do IAJ;
Prestar assessoria jurídica às actividades desenvolvidas pelo IAJ;
Promover a cooperação internacional com instituições congéneres;
Processar a documentação necessária ao funcionamento do Departamento;
Articular com os demais serviços do IAJ a expedição da documentação classificada;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 11.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio agrupado do IAJ, que exerce as funções de carácter administrativo, patrimonial e financeiro.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
Elaborar o projecto de orçamento do IAJ;
Executar o orçamento, bem como movimentar e contabilizar as receitas e despesas nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
Fazer pagamentos e os respectivos registos contabilísticos;
Controlar e zelar os bens patrimoniais do IAJ, escriturando e inventariando sistematicamente de forma a manter actualizados os respectivos dados;
Organizar e assegurar a circulação eficiente do expediente;
Assegurar a prestação de contas do Instituto, nos termos previstos na lei;
Assegurar o apoio logístico e de protocolo a todos os órgãos e serviços do IAJ;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 12.º#
Departamento de Gestão de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço de apoio agrupado, que exerce as funções de gestão dos recursos humanos, tecnologias de informação.
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
Proceder a gestão do pessoal afecto ao IAJ, nos termos da lei;
Proceder o levantamento de recursos humanos necessários ao funcionamento do IAJ;
Propor critérios de recrutamento e de progressão na carreira dos quadros do IAJ;
Velar pelas normas de protecção social, higiene e saúde no local de trabalho;
Garantir a observância da disciplina no trabalho a nível do IAJ;
Velar pela comunicação e imagem do IAJ;
Gerir e manter actualizado o Portal Digital da Juventude;
Propor os critérios de recrutamento e de progressão na carreira dos quadros do IAJ;
Velar pela qualificação profissional e académica dos funcionários do IAJ;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 13.º#
Departamento de Orientação, Aconselhamento e Informação à Juventude
O Departamento de Orientação, Aconselhamento e Informação à Juventude é o serviço executivo encarregue de conceber e materializar as acções de aconselhamento, orientação e informação à juventude.
O Departamento de Orientação, Aconselhamento e Informação à Juventude tem as seguintes competências:
Prestar a orientação e aconselhamento aos jovens associados ou não;
Acompanhar os programas de formação dos jovens;
Estimular os líderes juvenis na aquisição de habilidades e técnicas de liderança;
Incutir aos jovens o respeito pelos símbolos nacionais, valores culturais e patrióticos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 14.º#
Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude
O Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude é o serviço executivo responsável por conceber e materializar os actos tendentes a promover a participação da juventude na economia.
O Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude tem as seguintes competências:
Fomentar a participação da juventude no desenvolvimento sócio-económico do País;
Realizar acções para fomentar e ajudar as iniciativas da juventude nos domínios cultural e artístico, da agricultura, meio ambiente, saúde pública e educação física;
Equacionar acções tendentes à resolução dos principais problemas da juventude, tais como habitação, o problema da jovem mulher e as causas do êxodo da juventude do campo para a cidade;
Preparar propostas sobre formas de apoio económico aos jovens, nomeadamente auxiliar os jovens empreendedores na consecução de créditos;
Analisar estudos e diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento da política do Estado para a juventude na estratégia de desenvolvimento sócio-económico do País;
Apoiar estudos sobre a situação e participação da jovem mulher e da juventude estudantil, urbana e rural, a outros grupos específicos da juventude;
Realizar seminários, simpósios, colóquios e outras acções afins sobre a problemática da juventude;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 15.º#
Departamento de Promoção do Voluntariado e Mobilização Juvenil
O Departamento de Promoção do Voluntariado e Mobilização Juvenil é o serviço executivo encarregue de proceder à mobilização e promoção do voluntariado juvenil.
O Departamento de Promoção do Voluntariado e Mobilização Juvenil tem as seguintes competências:
Fomentar o desenvolvimento e a cultura do voluntariado;
Realizar as formas de lazer activo mais consentâneas com os interesses formativos da juventude;
Promover e apoiar o excursionismo juvenil;
Apoiar a realização de acampamentos juvenis e estudantis;
Apoiar a realização de festivais da juventude e estudantes a nível nacional, bem como a participação em festivais internacionais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 16.º#
Departamento de Programas e Projectos da Juventude
O Departamento de Programas e Projectos da Juventude é o serviço executivo responsável pela execução de programas e medidas focadas para a juventude.
O Departamento de Programas e Projectos da Juventude tem as seguintes competências:
Materializar programas para o combate à delinquência, à criminalidade, à prostituição, às drogas e ao alcoolismo na camada juvenil;
Implementar medidas tendentes a garantir o exercício efectivo dos direitos e deveres da juventude;
Desenvolver programas de participação da juventude na educação e ensino, formação profissional, bem como na luta contra o analfabetismo;
Realizar programas para a educação e ocupação laboral da juventude;
Elaborar programas de âmbito sectorial e natureza pluridisciplinar sobre questões sociais da juventude e avaliar o cumprimento e o grau da participação juvenil na sua aplicação;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 17.º#
Departamentos Provinciais
Os Departamentos Provinciais têm a seguinte estrutura:
Secção de Programa e Projectos Juvenis;
Secção de Administração e Serviços Gerais.
Sempre que se justificar podem ser criados Centros Regionais do IAJ, por Decreto Executivo do Ministro responsável pela Área das Finanças Públicas.
Artigo 18.º#
Receitas
Constituem receitas do IAJ as seguintes:
Dotações provenientes do Orçamento Geral do Estado;
Receitas provenientes da prestação de serviços do IAJ, nos termos da lei;
Subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
Receitas provenientes das taxas, emolumentos e multas, nos termos da lei;
Saldos das contas de gerência de anos anteriores;
Quaisquer outras receitas que legalmente lhe sejam atribuídas.
Artigo 19.º#
Despesas
Constituem despesas do IAJ as seguintes:
Encargos com o funcionamento dos diferentes serviços do IAJ, nomeadamente para assegurarem a aquisição, a manutenção, o restauro e a conservação dos equipamentos, bens e serviços;
Encargos de carácter administrativo e outros relacionados com o pessoal;
Encargos com o pagamento dos subsídios de gratificação dos integrantes das comissões técnicas de avaliação e de acreditação e demais encargos inerentes a este processo.
Artigo 20.º#
Gestão Financeira e Patrimonial
A gestão financeira e patrimonial do IAJ é da responsabilidade dos seus órgãos, estando sujeita às obrigações e limites inerentes aos poderes de superintendência, nos termos da lei.
Artigo 21.º#
Instrumentos de Gestão
A gestão do IAJ é orientada pelos seguintes instrumentos:
Planos de actividades anual e plurianual;
Orçamento próprio anual;
Relatório anual de actividades;
Balanço de demonstração da origem e aplicação de fundos.
Artigo 22.º#
Alienação do Património
Alienação do património mobiliário e imobiliário carece da autorização do respectivo Órgão de Superintendência e dos serviços competentes.
Artigo 23.º#
Quadro de Pessoal e Organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do IAJ são os constantes dos Mapas I e II, anexos ao presente Estatuto, do qual são partes integrantes.
Artigo 24.º#
Admissão e Provimento
A admissão de pessoal e o correspondente provimento de lugares do quadro de pessoal é feita de forma progressiva, à medida das necessidades do IAJ.
Artigo 25.º#
Regulamentos Internos
Os órgãos e serviços do IAJ regem-se por regulamentos internos a serem aprovados nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 23.º
ANEXO II
ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE O ARTIGO 23.º DO PRESENTE ESTATUTOO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
