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Decreto Executivo n.º 310/17

Decreto Executivo n.º 310/17

Instituição
Ministério da Geologia e Minas
Publicação
Diário da República I Série n.º 96 de 15 de Junho de 2017
Data
15/06/2017
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 96 de 15 de Junho de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Convindo adequar a actividade e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Geologia e Minas na sequência da aprovação do Estatuto Orgânico deste Ministério;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto

Presidencial n.º 176/14, de 25 de Julho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Geologia e Minas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele sendo parte integrante.

As dúvidas e omissões que emergirem da interpretação e aplicação do presente Decreto

Executivo serão resolvidas por Despacho do Ministro da Geologia e Minas.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Abril de 2017.

O Gabinete Jurídico, abreviadamente «GJ», é o serviço de apoio técnico encarregue de superintender toda a actividade de assessoria jurídica e a elaboração de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso do Ministério da Geologia e Minas, bem como o depositário de todos os contratos não mineiros negociados e celebrados pelos serviços do MGM.

O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:

a)

Acompanhar todas as questões de natureza jurídica que lhe sejam submetidas;

b)

Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidas;

c)

Representar o Ministério da Geologia e Minas em actos de natureza judicial para os quais seja especificamente mandatado;

d)

Formular propostas de legislação ou de revisão da legislação existente de interesse para o

Sector Geológico e Mineiro ou sempre que mandatado;

e)

Propor e acompanhar as acções judiciais nas quais o Ministério da Geologia e Minas tenha interesse ou seja parte;

f)

Assessorar o Ministro, os Secretários de Estado e os Directores nas questões de natureza jurídica;

g)

Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada e difundir a que for de interesse para o Sector Geológico e Mineiro;

h)

Manter actualizado o arquivo dos contratos celebrados pelo Ministério da Geologia e Minas e zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes;

i)

Manter o Ministro, os Secretários de Estado e os Directores informados sobre as matérias de carácter jurídico de interesse para o Ministério e sobre as atribuições legais;

j)

Acompanhar as questões legais inerentes aos acordos celebrados pelo Ministério da Geologia e Minas;

k)

Proceder à legalização do património pertencente ao Ministério da Geologia e Minas, aos órgãos tutelados e às empresas nas quais tenha interesse patrimoniais;

l)

Acompanhar os conflitos de natureza patrimonial, laboral ou de qualquer outra índole jurídica que afectem os interesses do Ministério da Geologia e Minas, dos órgãos e das empresas tuteladas;

m)

Desempenhar as demais funções que sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

a)

Director;

b)

Conselho Técnico;

c)

Área Técnica;

d)

Área Administrativa.

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este subdelegar;

c)

Representar o Gabinete Jurídico em todos os actos para as quais seja expressamente mandatado;

d)

Submeter à apreciação superior os pareceres, considerações, pronunciamentos sobre estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

e)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre nomeação, avaliação, promoção, exoneração, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;

f)

Emitir pareceres sobre as propostas de estatuto orgânico dos institutos e dos órgãos superintendidos;

g)

Emitir pareceres sobre as propostas de regulamentos internos das distintas direcções do Ministério;

h)

Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;

i)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedem a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

j)

Efectuar ou mandar efectuar visitas de controlo e apoio no âmbito das atribuições do Gabinete;

k)

Manter disciplina e exercer a acção disciplinar, de acordo com as suas atribuições;

l)

Propor o plano de formação e refrescamento dos funcionários do Gabinete;

m)

Apresentar para aprovação superior o plano de férias;

n)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

o)

Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão de recursos humanos sob a sua dependência, em estrita colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos;

p)

Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;

q)

Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.

Nos impedimentos ou ausências, assume as funções de Director, o Técnico Superior que por ele for indicado.

O Conselho Técnico é a estrutura de apoio consultivo do Director em matéria de coordenação, gestão corrente das actividades, organização e disciplina laboral, bem como análise, discussão e apreciação de questões técnicas.

Ao Conselho Técnico compete:

desenvolvimento das actividades do Gabinete;

c)

Pronunciar-se sobre os assuntos que o Director submeter à consideração dos colaboradores;

d)

Analisar o grau de cumprimento dos programas e planos de actividades periódica, de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada

Técnico Superior ou Técnico.

O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director e integra todo o pessoal Técnico

Superior, bem como os Técnicos quando convocados ou convidados pelo Director.

O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e com uma ordem de trabalho estabelecida por este.

A Área Técnica é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director do Gabinete na coordenação e execução das actividades do Gabinete.

A Área Técnica compete:

a)

Analisar o cumprimento das atribuições do Gabinete;

b)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;

c)

Realizar balanços de trabalhos efectuados de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados;

d)

Implementar os mecanismos para a coordenação dos projectos desenvolvidos;

e)

Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.

A Área Administrativa compete secretariar, arquivar, receber e expedir toda a documentação, respeitante a actividade do Gabinete.

O quadro de pessoal do GJ, para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.

O provimento de lugares do quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º do presente Diploma

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