Preâmbulo
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 117.º do Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro;
Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 95/25, de 9 de Maio, que estabelece a Classificação das Comunas para Efeitos de Organização do Território, bem como o Regime de Administração dos Bairros e Povoações, classificou as Comunas em Orgânicas e Não Orgânicas, passando, apenas as primeiras, a adoptar estruturas orgânicas de gestão próprias;
Havendo a necessidade de se estabelecer o regime de organização e funcionamento dos Órgãos da Administração Comunal, tendo em conta a especificidade local;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, determino:
É aprovado o Estatuto Orgânico da Administração Comunal de Camatambo, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Território.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Junho de 2025.
O Ministro, Dionísio Manuel da Fonseca.
A Administração Comunal é o órgão que visa auxiliar o Administrador Comunal na realização de funções executivas do Estado na Comuna.
Compete à Administração Comunal, em articulação com a Administração Municipal, o seguinte:
Apoiar a Administração Municipal na realização das suas competências;
Elaborar a proposta do orçamento da Administração Comunal, nos termos da legislação competente, e remetê-la à Administração Municipal, com vista à sua integração no orçamento da mesma;
Acompanhar e promover iniciativas que visem aumentar a arrecadação de receitas locais, nos termos da legislação em vigor, em coordenação com a Administração Municipal;
Assegurar a conservação, gestão eficiente e promover a limpeza de cemitérios;
Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontenários;
Gerir e manter os parques infantis públicos;
Controlar, acompanhar e apoiar a auto-construção dirigida;
Promover a abertura de caminhos vicinais;
Promover campanhas de educação cívica junto das populações;
Dinamizar o desenvolvimento da cultura, estimulando a divulgação das manifestações culturais das populações;
Contribuir na preservação e manutenção dos edifícios públicos e privados, assim como monumentos e os sítios classificados como património histórico nacional e local;
Acompanhar e apoiar, permanentemente o trabalho de organização dos aglomerados urbanos e populacionais da Comuna;
Promover, em articulação com as instituições afins, o registo civil dos cidadãos da respectiva área de jurisdição;
Apoiar os processos de registo dos moradores na sua área de jurisdição;
Contribuir para o processo de recenseamento militar dos cidadãos com 18 anos de idade, residentes na sua área de jurisdição;
Promover a organização do sistema comunal de tráfego e mobilidade;
Colaborar, em estreita articulação com os órgãos competentes, nos procedimentos de registo eleitoral;
Participar da gestão, conservação e manutenção dos canis-gatis;
Promover condições de habitabilidade básicas, adequadas à qualidade e a boa aparência e imagem da Comuna;
Promover iniciativas que visem o desenvolvimento integrado das populações e fomento da actividade agrícola e pecuária;
Promover e apoiar as iniciativas empresariais e empreendedoras no território da Comuna;
Promover o sentido de vizinhança, comunidade e responsabilidade entre vizinhos;
Promover a participação dos munícipes no processo de elaboração e implementação dos instrumentos de governação local;
Colaborar com as autoridades competentes nas matérias relacionadas com a toponímia, número de polícia e identificação das ruas, edifícios e habitações, bem como o registo e censo;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A estrutura orgânica da Administração Comunal compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Direcção:
Administrador Comunal;
Administração Comunal;
Administrador Comunal-Adjunto.
Órgãos de Apoio Consultivo:
Conselho Comunal de Auscultação da Comunidade;
Conselho Comunal de Vigilância Comunitária.
Serviços de Apoio Técnico:
Secção de Assuntos Jurídicos, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores.
Serviços Executivos Desconcentrados:
Secção Comunal da Educação;
Secção Comunal da Saúde;
Secção Comunal para a Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado;
Secção Comunal da Acção Social, Cultura, Juventude e Desportos;
Secção Comunal dos Serviços Técnicos e Infra-Estruturas;
Secção Comunal de Fiscalização.
A Administração Comunal é dirigida pelo Administrador Comunal.
No exercício das suas funções, o Administrador Comunal é auxiliado por um Administrador Comunal-Adjunto.
A Administração Comunal é composta pelo Administrador Comunal, Administrador Comunal-Adjunto e Chefes de Secção.
A Administração Comunal reúne-se, trimestralmente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Administrador Comunal, que o preside.
O Administrador Comunal pode, quando julgar necessário, convidar pessoas singulares ou colectivas para participarem em sessões da Administração Comunal.
Ao Administrador Comunal compete o seguinte:
Garantir o cumprimento da Constituição e da lei;
Dirigir a Administração Comunal e assegurar o cumprimento das suas deliberações;
Informar, regularmente, o Administrador Municipal sobre a realização de tarefas e sobre o desempenho da Administração Comunal;
Nomear e exonerar os titulares de cargos de chefia dos diferentes serviços sob a sua dependência e decidir sobre as demais questões relativas aos recursos humanos da Administração Comunal;
Convocar e presidir as reuniões da Administração Comunal e dos Conselhos Comunais de Auscultação da Comunidade e de Vigilância Comunitária e propor às respectivas agendas de trabalho;
Auscultar e coordenar com as organizações da sociedade civil, as autoridades tradicionais e religiosas a realização das acções comunitárias junto das populações;
Velar pela aplicação e cumprimento da Lei sobre as Contra-Ordenações, sob supervisão da Administração Municipal;
Aplicar coimas sobre infracções de contra-ordenações, por delegação ou transferência de competência do Administrador Municipal;
Assegurar a realização de funções executivas do Estado na Comuna e na execução do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação; área geográfica, responsabilizando-se pelo rigor dos dados estatístico da educação;
Exercer a fiscalização e o controlo sobre o uso das concessões de licença, emitidas aos comerciantes, agricultores, industriais e similares, na sua área de jurisdição;
Aprovar o plano operacional da comuna sobre fiscalização e inspecção das actividades económicas;
Realizar acções que impeçam a destruição da flora e fauna e que contribuam para a defesa e preservação do ambiente;
Promover a abertura e a conservação de caminhos vicinais;
Participar dos processos e procedimentos de concessão de direitos fundiários em articulação com os órgãos e serviços competentes do Município;
Participar e submeter à Administração Municipal os processos de concessão de terrenos nos cemitérios para jazigos e sepulturas e assegurar a sua conservação;
Cooperar com os serviços competentes do Município na execução dos programas de municipalização da saúde e dos ADECOS;
Organizar e controlar os mercados comunais em articulação com a Administração Municipal;
Promover a construção e manutenção de pequenos sistemas comunitários de abastecimento de água;
Comunicar em tempo oportuno ao Administrador Municipal quaisquer ocorrências relevantes que exijam o conhecimento urgente das competentes autoridades municipais e provinciais, nomeadamente nos domínios da vigilância comunitária e sanitária e da protecção civil;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Os actos do Administrador Comunal, quando individuais e concretos, revestem a forma de Despachos, e quando genéricos e abstratos, revestem a forma de Posturas.
O Administrador Comunal é nomeado e exonerado por Despacho do Administrador Municipal, ouvido o Governador Provincial.
O Administrador Comunal-Adjunto é nomeado e exonerado por Despacho do Administrador Municipal, ouvido o Governador Provincial, sob proposta do Administrador Comunal.
O Administrador Comunal e o Administrador Comunal-Adjunto a serem nomeados devem no mínimo possuir formação superior ou outra específica em instituição de formação da administração local, aplicando-se, com as devidas adaptações as regras estabelecidas no Regulamento da Lei da Administração Local do Estado relativas ao provimento do Administrador Municipal.
A formação média pode ser aceite para o provimento no cargo, quando não existirem candidatos com formação superior, desde que tenha experiência relacionada com a gestão municipal ou infra-municipal.
O Administrador Comunal e o Administrador Comunal-Adjunto iniciam as suas funções com a tomada de posse perante o Administrador Municipal.
O Administrador Comunal deve ser previamente ouvido ou informado, tanto pelo Administrador Municipal, quanto pelo Governador Provincial, bem como pelos órgãos da Administração do Território, sobre as matérias que possam afectar a sua área de jurisdição.
O Administrador Comunal-Adjunto exerce competências delegadas pelo Administrador Comunal, nomeadamente:
Coordenar o sector específico da sua responsabilidade;
Propor ao Administrador Comunal medidas que visem melhorar o desempenho da Administração Comunal;
Substituir o Administrador Comunal nas suas ausências ou impedimentos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Comunal de Auscultação da Comunidade tem por objectivo apoiar a Administração Comunal na apreciação e na tomada de medidas de natureza política, económica e social no território da respectiva Comuna.
Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, o Conselho Comunal de Auscultação da Comunidade deve ser ouvido antes da aprovação do Plano de Desenvolvimento Comunal, do Plano de Actividades e do Relatório de Execução dos referidos instrumentos.
O Conselho Comunal de Auscultação da Comunidade funciona com as necessárias adaptações, nos mesmos termos do Conselho de Auscultação da Comunidade, a nível do Município.
O Conselho Comunal de Vigilância Comunitária é o órgão de apoio consultivo do Administrador Comunal em matéria de segurança pública e tem por objectivo apoiar o Administrador Comunal na apreciação de medidas relativas à ordem pública, protecção, segurança e imigração ilegal na Comuna.
O Conselho Comunal de Vigilância Comunitária funciona com as necessárias adaptações, nos mesmos termos do Conselho de Vigilância Comunitária, a nível do Município.
A Secretaria Comunal é o serviço que se ocupa da generalidade das questões administrativas e de capital humano, do orçamento, do património, das relações públicas e dos transportes.
A Secretaria Comunal tem as seguintes atribuições:
Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas extraordinárias, absentismo, doenças e outros processos sobre o desempenho laboral dos funcionários da Administração da Comuna;
Realizar a avaliação do desempenho e gerir as carreiras para os funcionários de todos os órgãos e serviços da Administração Comunal;
Assegurar a gestão técnica e administrativa dos recursos humanos de todos os órgãos e serviços da Administração Comunal;
Instruir processos disciplinares e de mobilidade dos funcionários;
Definir prioridades e assegurar a formação e o aperfeiçoamento profissional do pessoal da Administração Comunal;
Zelar pela gestão do orçamento da Administração Comunal;
Executar o orçamento da Comuna;
Garantir e controlar a obtenção das receitas arrecadadas localmente;
Elaborar o mapa mensal das receitas arrecadadas e das despesas efectuadas ocorridas na Comuna;
Proceder à recepção, registo de entrada e saída da documentação, bem como a sua digitalização e gestão documental;
Secretariar, organizar e preparar, as reuniões da Administração Comunal;
Promover a publicação de informações, despachos, ordens de serviço, editais, avisos e anúncios;
Criar as condições necessárias para que as relações institucionais com outros órgãos decorram com eficácia;
Assegurar o protocolo da Administração Comunal;
Elaborar e manter actualizados os ficheiros relativos ao Arquivo Geral da Administração Comunal;
Administrar e conservar o património da Administração Comunal;
Manter actualizado um mapa de consumo por serviço ao longo do ano;
Gerir o parque automóvel da Administração Comunal;
Garantir a alocação de viaturas aos serviços;
Participar na implementação de informatização, a nível da Administração Comunal;
Garantir a disponibilização de informação de gestão, actualizada e fidedigna, aos órgãos directivos da Administração Comunal;
Garantir a segurança dos sistemas de informação da Administração Comunal;
Garantir as comunicações e segurança de voz e dados da Administração Comunal;
Garantir o pagamento pontual dos salários dos funcionários da Administração Comunal;
Implementar iniciativas e ou programas que tenham como objectivo a modernização da Administração, nas vertentes organizacionais, de processos e de recursos humanos;
Acompanhar a execução dos projectos de investimento público e o orçamento do munícipe na Comuna;
Auxiliar a Administração Municipal na indicação de espaço para o investimento público;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Assuntos Jurídicos, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores é o serviço de apoio técnico do Administrador Comunal incumbido de assegurar a execução de tarefas nos domínios de assessoria jurídica, contencioso e estudos técnicos inerentes aos órgãos e serviços da Administração Comunal, cooperação e geminação com as congéneres de outros Estados e acompanhamento às Comissões de Moradores.
A Secção de Assuntos Jurídicos e Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores tem as seguintes atribuições:
Analisar e emitir pareceres sobre os contratos e actos administrativos dos órgãos da Administração Comunal;
Proceder aos estudos, análise e elaboração de actos administrativos e demais instrumentos jurídicos da Administração Comunal;
Apoiar os diversos serviços da Administração Comunal na preparação de projectos de carácter jurídico, posturas, despachos e demais processos e instrumentos legais;
Auxiliar e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, bem como todos que se refiram à gestão dos bens do domínio público a cargo da Comuna e, ainda, do património que integre o seu domínio privado;
Coligir, ajustar e manter actualizada a legislação respeitante às matérias afectas à Administração Comunal, bem como actualizar o arquivo dos regulamentos, despachos e ordens de serviço determinado dos respectivos órgãos;
Elaborar, fiscalizar e garantir o cumprimento dos contratos em que a Administração Comunal seja parte;
Organizar uma base de dados com informações referentes à área do Contencioso Administrativo;
Encarregar-se dos inquéritos que ocorrerem por determinação da entidade competente;
Fiscalizar o cumprimento dos diplomas legais e regulamentos administrativos;
Efectuar sindicâncias inquéritos e inspecções em articulação com os órgãos municipais competentes, de acordo com a legislação aplicável;
Acompanhar e controlar a execução das deliberações e decisões da Administração Comunal para os diferentes serviços;
Estudar e propor com base nos programas executivos da Administração Comunal e em consonância com a legislação em vigor, os parâmetros fundamentais em que devem incidir as relações de cooperação com as demais instituições e organismos nacionais e internacionais;
Participar da preparação dos acordos e protocolos a serem firmados pela Administração Municipal, no âmbito das relações de cooperações e geminações;
Proceder à recolha de documentação sobre a temática governativa e comunitária que permitam um estudo comparativo dos métodos utilizados nos diversos países, divulgando os que objectivamente possam concorrer para uma melhor governação local;
Preparar e acompanhar as deslocações ao exterior das distintas delegações da Administração Comunal, em missão oficial de serviço, no âmbito das relações de cooperação e geminação;
Preparar e acompanhar as actividades das distintas delegações estrangeiras que se deslocarem à Comuna;
Acompanhar a implantação territorial das Comissões e Conselhos de Moradores ao nível da Comuna;
Articular e apoiar a Administração Municipal no cadastramento, constituição e emissão dos certificados de registo das Comissões e Conselhos de Moradores;
Apoiar a Administração Municipal na implementação do Plano Estratégico de Revitalização das Comissões e Conselhos de Moradores;
Promover acções de capacitação em matérias de interesse para o fortalecimento das Comissões e Conselhos de Moradores, em articulação com a Administração Municipal;
Desenvolver iniciativas que visem aumentar a utilidade prática das Comissões e Conselhos de Moradores, tornando-as mais cooperantes e integradas na comunidade;
Apoiar a materialização dos planos de acção das Comissões e Conselhos de Moradores, garantindo suporte institucional adequado;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Administrador Comunal e o Administrador Comunal-Adjunto são apoiados técnica e administrativamente por um(a) secretário(a), a quem compete assegurar a gestão do gabinete.
A Secção Comunal da Educação é o serviço desconcentrado da Administração Comunal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de políticas, no domínio da educação, do ensino e alfabetização, ao nível da Comuna, bem como coordenar programas comunais que visem o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação ao nível da Comuna.
A Secção Comunal da Educação tem as seguintes atribuições:
Promover, controlar e coordenar a capacitação dos funcionários ligados ao sector, em estreita articulação com a Secretaria Comunal;
Apoiar na gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino primário;
Propor a construção, apetrechamento e a manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino primário, em estreita articulação com a Secretaria Comunal;
Colaborar na gestão da carreira do pessoal docente e administrativo dos estabelecimentos de ensino;
Promover o apetrechamento em mobiliário, material didático e manuais escolares, nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e primário;
Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e do ensino primário no domínio da acção social e escolar;
Apoiar à educação extra-escolar e o desporto escolar, bem como o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa pré-escolar e no ensino primário;
Promover a construção e a manutenção de estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino primário, bem como promover o transporte escolar;
Apoiar na implementação da merenda escolar e na gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino primário com produção local;
Acompanhar as actividades das Escolas do I Ciclo e do II Ciclo e Institutos Técnicos e Politécnicos, localizados no território da Comuna, sob a orientação da estrutura competente ao nível municipal;
Promover actividades de educação da juventude e de desportos escolares, bem como dinamizar o desenvolvimento da cultura e da recreação juvenil, ao nível da Comuna;
Promover actividades de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como iniciativas que promovam a inovação em articulação com a Administração Municipal;
Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e os alunos do ensino primário no domínio da acção social e escolar;
Elaborar e apresentar periodicamente os relatórios de actividades de acordo as orientações superiores;
Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.
A Secção Comunal Saúde é um serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a gestão da rede dos serviços de saúde, a prestação de cuidados de saúde e a vigilância epidemiológica, com base nas realidades demográficas, económicas, geográficas e sociais para promover a saúde e o bem-estar das populações.
A Secção Comunal da Saúde tem as seguintes atribuições:
Assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de políticas no domínio da saúde, bem como coordenar os instrumentos normativos do sector da saúde a nível local;
Garantir o normal funcionamento do Sistema de Informação Sanitária (SIS), incluindo a vigilância epidemiológica ao nível da Comuna;
Organizar uma base de dados e estatísticas com informações referentes à área da saúde;
Participar de acções de formação permanente e de supervisão técnica do pessoal das unidades sanitárias periféricas;
Participar das pré-vistorias e vistorias dos novos estabelecimentos hospitalares, farmácias e similares de âmbito comunal;
Assegurar a boa conservação dos centros e postos de saúde, bem como das infra-estruturas ligadas ao desenvolvimento dos cuidados primários de saúde, nos bairros, nas aldeias e nas povoações ao nível da Comuna;
Exercer o controlo sobre o uso das licenças passadas no âmbito da saúde ao nível da Comuna, cuja actividade se justifique;
Cooperar e desenvolver acções relativas aos ADECOS, sob orientação da Administração Municipal;
Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.
A Secção Comunal para a Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado é o serviço desconcentrado da Administração Comunal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas projectos e medidas de política no domínio do fomento da actividade económica.
A Secção Comunal para a Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado tem as seguintes atribuições:
Promover e apoiar o desenvolvimento das actividades económicas a nível comunal;
Estimular o aumento da actividade económica, nos termos da lei;
Participar e apoiar a regulamentação dos mercados, feiras e contribuir na implementação de medidas com vista à formalização da economia;
Participar das pré-vistorias e vistorias aos estabelecimentos comerciais;
Assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de política no domínio das actividades industriais, de geologia e minas e das empresas prestadoras de serviços;
Colaborar no apoio às iniciativas locais de emprego e ao desenvolvimento de actividades de formação profissional;
Participar das iniciativas de registo da força de trabalho nacional e estrangeira ao nível da Comuna;
Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional e de actividades artesanais;
Executar as tarefas de apoio ao licenciamento do exercício da actividade industrial, comercial, de geologia e minas e das empresas prestadoras de serviços, sob orientação da Administração Municipal;
Apoiar na instrução dos processos de licenciamento da actividade industrial, hoteleira, de geologia e minas e dos prestadores de serviços;
Contribuir para a defesa dos direitos dos consumidores, nos termos lei;
Apoiar a actividade de promoção de projectos e programas de incentivo ao relançamento das micro, pequenas e médias indústrias;
Promover o investimento e apoiar as empresas e as actividades económicas que fomentem o desenvolvimento económico e social da Comuna;
Emitir pareceres sobre os processos de abertura de estabelecimentos comerciais e industriais para os processos de concessão de áreas para a exploração dos recursos geológicos e mineiros e para as empresas de prestação de serviços;
Desenvolver acções com vista à promoção do turismo na Comuna;
Participar na instrução dos processos de licenciamento de agências e empresas de turismo;
Assegurar a execução de acções, actividades, programas, projectos e medidas de política, no domínio das actividades agrícolas, de agro-pecuária e das pescas, sob orientação da Administração Municipal;
Promover a arborização das áreas urbanas e do território em geral, bem como o combate à desertificação;
Participar na instrução dos processos para licenciamento e propor a regulamentação do exercício da actividade agrícola e piscatória;
Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas agrícolas e piscatórias;
Promover e dinamizar estudos e projectos de investimentos nos domínios da agricultura, da pecuária e das pescas;
Participar na realização de pré-vistorias e vistorias aos projectos agrícolas e às unidades pecuárias e de pescas;
Emitir pareceres sobre os processos de abertura de novas actividades no domínio da agricultura, da pecuária e das pescas;
Promover a criação e conservação dos canis/gatis ao nível da Comuna;
Fomentar a conservação e manutenção de parques, jardins e zonas verdes ao nível da Comuna;
Elaborar e apresentar periodicamente os relatórios de actividades de acordo as orientações superiores;
Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.
A Secção Comunal da Acção Social, Cultura, Juventude e Desportos é o serviço desconcentrado da Administração Comunal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e políticas, no domínio da Acção Social, Cultura, Juventude e Desportos.
A Secção Comunal da Acção Social, Cultura, Juventude e Desportos tem as seguintes atribuições:
Promover, na Comuna, a organização de campeonatos inter-bairros, nas várias modalidades desportivas, sobretudo olímpicas, nas categorias infanto-juvenis e juniores;
Apoiar a criação e gestão de infra-estruturas desportivas e socioculturais de âmbito local;
Promover acções com vista à ocupação positiva da juventude;
Promover políticas de apoio à juventude e ao desporto;
Desenvolver acções com vista à promoção do turismo;
Participar da instrução dos processos de licenciamento de agências e empresas de turismo;
Desenvolver, preservar e massificar as actividades culturais e artísticas na Comuna;
Participar da planificação e gestão de centros de cultura e teatros comunais;
Promover a preservação dos edifícios, monumentos e sítios classificados como património histórico, nacional e local, localizados no território da Comuna;
Participar da instrução dos processos de licenciamento de fotógrafos, artesãos, artífices e outros agentes culturais;
Promover a realização de actividades culturais, recreativas e outros eventos festivos e culturais que se promovam na Comuna;
Acompanhar as actividades promovidas pelas organizações da sociedade civil, nomeadamente igrejas, organizações não-governamentais, associações cívicas, culturais e recreativas;
Cooperar e desenvolver acções relativas aos ADECOS, sob orientação da Administração Municipal;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Comunal dos Serviços Técnicos e Infra-Estruturas é o serviço desconcentrado da Administração Comunal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, nos domínios dos serviços técnicos das infraestruturas, ordenamento do território, habitação, ambiente, saneamento básico e equipamento urbano.
A Secção Comunal dos Serviços Técnicos e Infra-Estruturas tem as seguintes atribuições:
Participar da elaboração e execução dos instrumentos de gestão territorial, designadamente o plano director municipal, o plano de urbanização e os planos de pormenor;
Acompanhar a execução dos projectos de iluminação, sinalização rodoviária, toponímia e cadastro;
Participar da instrução dos processos de licenciamento de terrenos, nos termos da lei, e terras para os diversos fins;
Elaborar e apresentar propostas de projectos para a realização de investimento do ordenamento territorial urbano e rural;
Contribuir para o desenvolvimento planeado e ordenado dos bairros e aglomerados populacionais;
Promover a conservação das infra-estruturas;
Emitir pareceres sobre os processos de pedido de terrenos para a construção, bem como sobre os processos de construção, reabilitação e alteração de edificações urbanas até aos limites definidos na lei;
Cumprir e fazer cumprir as normas que regulam questões ligadas à estética do traçado geral e ao rigor dos alinhamentos;
Elaborar os projectos, programas, planos de pormenor, loteamentos e urbanizações, para novas zonas residenciais, industriais, académicas, desportivas e lazer, em articulação com a Administração Municipal;
Participar e apoiar os programas e projectos das infra-estruturas e equipamento colectivo, urbano e rural com incidência na Comuna, nomeadamente avenidas, ruas, parques, jardins, passeios, iluminação pública, edifícios, terminais e paragens de transporte e outros espaços públicos similares;
Apoiar a promoção do ordenamento, a sinalização de trânsito e o estacionamento de veículos automóveis nos bairros e aglomerados populacionais;
Organizar uma base de dados com informações e estatísticas referentes à área de actuação;
Promover a educação ambiental;
Participar e apoiar a estruturação do sistema de recolha de resíduos sólidos;
Participar e apoiar a execução do programa de gestão de esgotos, águas pluviais e residuais, em articulação com os órgãos competentes;
Dinamizar e garantir a limpeza, o embelezamento e a conservação de avenidas, ruas, passeios, jardins e outros espaços públicos da Comuna;
Promover acções de arborização em avenidas, ruas, bairros e povoações;
Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.
A Secção Comunal de Fiscalização é o serviço desconcentrado da Administração Comunal incumbido de assegurar o acompanhamento e a fiscalização das normas e regulamentos relativos à actividade da Administração Comunal e proceder à inspecção das actividades económicas e controlo da segurança alimentar.
A Secção Comunal de Fiscalização, no domínio da fiscalização das normas e regulamentos tem as seguintes atribuições:
Velar pelo cumprimento da legislação sobre contra-ordenações, regulamentos e posturas dimanadas do Governo Provincial e da Administração Municipal;
Colaborar e articular com os órgãos policiais para a manutenção da ordem e protecção dos bens públicos;
Participar de operações que visem prevenir e reprimir as contra-ordenações e repor a legalidade;
Acompanhar as brigadas de demolição de construções, em contra-ordenação, depois de devidamente ordenadas pelas entidades competentes para o efeito, nos termos da legislação em vigor;
Participar na actividade de fiscalização desenvolvida pelo serviço competente da Administração Municipal;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Comunal de Fiscalização, no domínio da inspecção das actividades económicas e controlo da segurança alimentar, tem as seguintes atribuições:
Participar das visitas de inspecção aos estabelecimentos comerciais promovidas pelas instituições legalmente competentes;
Proceder à constatação da regularidade, mapeamento e cadastramento dos estabelecimentos comerciais, no que respeita a licenças, alvarás, autorizações, condições de salubridade, publicidade, preço, entre outros, ao nível da Comuna;
Acompanhar acções de visitas regulares levadas a cabo pelos serviços competentes da Administração Municipal para aferição do estado dos produtos dispostos ou destinados ao comércio ao nível da Comuna;
Constatar os locais de armazenamento dos produtos, sob supervisão da Administração Municipal;
Assegurar o cumprimento das normas e demais legislação que regem o exercício da actividade económica e mercantil;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
As Secções Comunais são dirigidas por um Chefe de Secção, nomeado e exonerado por Despacho do Administrador Comunal.
As Secções Comunais dependem orgânica, administrativa e funcionalmente do Administrador Comunal.
O quadro de pessoal da Administração Comunal é o constante nos Anexos I e II do presente Diploma, de que é parte integrante.
O organigrama da Administração Comunal é o constante no Anexo III do presente Diploma, de que é parte integrante.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 23.º
O Ministro, Dionísio Manuel da Fonseca.
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