Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 4/25

Universidade Mandume ya Ndemufayo, e aprova o seu Plano de Estudos

Universidade Mandume ya Ndemufayo, e aprova o seu Plano de Estudos.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2025
Data
02/01/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
16
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºCorpo Docente
  5. Art. 4.ºPerfil de Entrada
  6. Art. 5.ºConcessão do Certificado de Especialização
  7. Art. 6.ºPerfil de Saída
  8. Art. 7.ºCampo de Actuação
  9. Art. 8.ºVigência do Curso
  10. Art. 9.ºNúmero de Vagas
  11. Art. 10.ºPropinas e Emolumentos
  12. Art. 11.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  13. Art. 12.ºNova Edição
  14. Art. 13.ºOrganização e Funcionamento do Curso
  15. Art. 14.ºDúvidas e Omissões
  16. Art. 15.ºEntrada em Vigor
  17. Art. 2.º

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Mandume ya Ndemufayo é uma Instituição Pública de Ensino

Superior vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;

Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações da Universidade Mandume ya Ndemufayo, se constatou que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Especialização em Estatística Aplicada;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho

Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto

Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

É criado o Curso de Especialização em Estatística Aplicada, no Instituto Politécnico da Huíla da Universidade Mandume ya Ndemufayo, não conferente de grau académico.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

1.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Estatística Aplicada, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 60 Unidades de Créditos, equivalente a 900 horas de actividade lectivas, durante um ciclo de formação de 1 ano.

Artigo 3.º#

Corpo Docente

O Curso de Especialização em Estatística Aplicada é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Mestre e Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de Entrada

1.

licenciatura ou equivalente em Áreas como Estatística, Matemática, Engenharias, Ciências

Económicas, Ciências Sociais, Ciências da Computação ou áreas afins, com uma média igual ou superior a 12 valores.

2.

Os candidatos que não preencham o perfil referido no número anterior podem inscrever-se no

Curso de Especialização desde que apresentem um currículo relevante e compatível com os objectivos do curso e o plano de estudo, sujeito à aprovação pela Comissão Científica do Curso.

Artigo 5.º#

Concessão do Certificado de Especialização

A concessão do Certificado de Especialização em Estatística Aplicada pressupõe a frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do curso.

Artigo 6.º#

Perfil de Saída

Após a conclusão do Curso de Especialização em Estatística Aplicada, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

a)

Aplicar métodos estatísticos para análise de dados em diferentes contextos, como

Engenharias, Saúde, Marketing e Ciências Económicas e Sociais;

b)

Interpretar resultados estatísticos e traduzi-los em insights accionáveis para a tomada de decisões;

c)

Construir e validar modelos estatísticos, incluindo regressão, séries temporais e modelos preditivos, para resolver problemas práticos;

d)

Usar técnicas de modelagem para prever tendências e comportamentos futuros com dados históricos;

e)

Utilizar ferramentas de programação, como o R, Python e SAS para manipular grandes volumes de dados de maneira eficiente;

f)

Usar softwares e ferramentas de análise estatística, como Rstudio, SPSS, Excel, Python para conduzir análises complexas de dados;

g)

Elaborar relatórios estatísticos detalhados que expliquem metodologias, resultados e conclusões de forma acessível para diferentes públicos.

Artigo 7.º#

Campo de Actuação

A Especialização em Estatística Aplicada deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Sector Económico (Finanças e Bancos);

b)

Empresas de consultoria ligadas à economia e finanças;

c)

Centros de Investigação Científica.

Artigo 8.º#

Vigência do Curso

1.

O Curso de Especialização em Estatística Aplicada, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.

2.

O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.

Artigo 9.º#

Número de Vagas

O Curso de Especialização em Estatística Aplicada criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e Emolumentos

Aplicada são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no

Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

O Curso de Especialização em Estatística Aplicada criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Nova Edição

A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Estatística Aplicada, no

Instituto Superior Politécnico da Huíla da Universidade Mandume ya Ndemufayo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º#

Organização e Funcionamento do Curso

A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Estatística Aplicada obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.

Artigo 14.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Dezembro de 2024.

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

ANEXO

A que se refere o n.º 1 do

Artigo 2.º#

Curso de Especialização em Estatística Aplicada

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao/2025/decreto-executivo-n-o-4-25-de-02-de-janeiro/download/decreto-executivo-n-o-4-25-de-02-de-janeiro_ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso