Texto integral
O Decreto n.º 71/05, de 28 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 3/05-A.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e n.os 1 e 6 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, determino:
É autorizada a cessão de 4% (quatro por cento) correspondentes à totalidade do interesse participativo da INA - Industrija Nafte, d.d na Área da Concessão do Bloco 3/05-A à Afentra Angola, Limited.
Com a cessão o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05-A passa a ter a seguinte composição:
SONANGOL - Pesquisa & Produção, S.A. (Operador) - 25%;
China Sonangol International, Holding, Limited - 25%;
Maurel & Prom Angola S.A.S. - 20%;
ENI Angola Production B.V. - 12%;
SOMOIL - Sociedade Petrolífera Angolana, S.A. - 10%;
NIS-NAFTGAS - Petroleum Industry of Sebia-NAFTA GAS - 4%;
Afentra Angola, Limited - 4%.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presento Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Dezembro de 2022.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
## Download
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2023/decreto-executivo-n-o-10-23-de-10-de-janeiro/download/decreto-executivo-n-o-10-23-de-10-de-janeiro_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).
