Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação, a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho
Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte as actividades de modernização e inovação do Ministério da Agricultura e Florestas.
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
Estudar, promover e coordenar as acções referentes à racionalização e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos e suportes de informação;
Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos do Ministério da Agricultura e Florestas no domínio da informática;
Estudar, divulgar e acompanhar, a nível do Ministério, a implementação de modernas tecnologias de gestão administrativa;
Promover a realização e implementação de estudos e aplicações informáticas de interesse para o bom desenvolvimento das actividades técnicas e administrativas do Ministério;
Assegurar a gestão dos equipamentos e das aplicações e o tratamento da informação a nível central;
Dinamizar e coordenar, a nível do Ministério, as acções do âmbito do desenvolvimento organizacional e das aplicações informáticas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a estrutura orgânica seguinte:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Área de Sistema de Informação e Administração de Dados;
Área de Infra-Estruturas de Suporte e Segurança de Informação.
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director equiparado a Director
Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete, dando instruções de serviços e orientações julgadas convenientes ao seu bom funcionamento;
Cumprir com as orientações emanadas pelo Ministro sobre o funcionamento do órgão que dirige;
Velar pelo cumprimento do regulamento interno e disciplina laboral;
Submeter à apreciação superior os pareceres, estudos, projectos propostos e informar sobre todas as ocorrências e medidas tomadas;
Apoiar o desenvolvimento de projectos informáticos, bem como zelar pela eficácia dos projectos operacionais, apoiando-se de tecnologias adequadas;
Apoiar a utilização dos sistemas de gestão de base de dados, realizando as operações de organização, manipulação, optimização e actualização das informações armazenadas;
Assegurar a ligação do Gabinete com os outros órgãos e serviços do Ministério;
Velar pela divulgação a evolução das políticas organizacionais relacionadas à tecnologia de informação e seu impacto sobre o Ministério;
Representar, institucionalmente, o Ministério em assuntos de tecnologias de informação, junto dos órgãos do Governo e da sociedade;
Propor directrizes, normas e implementar a política de tecnologia da informação a nível do Ministério;
Coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projectos e contratações de tecnologias de informação do Ministério;
Desempenhar as demais competências que sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;
Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é substituído por um Técnico por si indicado.
O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director do Gabinete de Tecnologias de Informação, em matéria de programação, organização, funcionamento e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Técnicos.
O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e ordem de trabalho estabelecida por este.
Sempre que achar conveniente, o Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério a participarem do Conselho.
A Área de Sistema de Informação e Administração de Dados é a estrutura encarregue de velar pela utilização dos Sistemas de Gestão de Base de Dados e realizar as operações de organização, manipulação, optimização e actualização das informações institucionais armazenadas.
A Área de Sistema de Informação e Administração de Dados tem as seguintes competências:
Definir e analisar a programação, implantação, manutenção e documentação de sistemas de informação dos órgãos e serviços do Ministério;
Contribuir para o desenvolvimento e adesão às metodologias do tratamento automatizado da informação e de gestão de todas as Direcções do Ministério; armazenadas;
Avaliar directrizes e estratégias para o planeamento da oferta, serviços e informações por meio electrónico para o Ministério e seus Órgãos Superintendidos;
Realizar e analisar os requisitos, de negócios de softwares da Instituição e gestão dos projectos a serem implementados;
Responsabilizar pela criação de metodologias e o desenvolvimento no controlo de qualidade e teste de softwares;
Apoiar os utilizadores na exploração adequada das aplicações informáticas e o seu bom funcionamento;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Área de Infra-Estruturas Suporte e Segurança de Informação é a estrutura encarregue em manter, gerir, operacionalizar a infra-estrutura de tecnologia e garantir a segurança de informação.
À Área de Infra-Estruturas Suporte e Segurança de Informação compete:
Garantir a disponibilidade dos serviços oferecidos e o bom funcionamento dos recursos computacionais dos órgãos e serviços do Ministério;
Assegurar a manutenção do parque informático, e os suporte aos usuários e o seu bom funcionamento;
Gerir as redes física e lógica de dados e de telecomunicação, que interconecta todos os sectores, mantendo a padronização;
Acompanhar a aplicação e gestão das políticas de uso das redes interna e externa (internet) e pela disponibilidade dos serviços instalados no data center;
Assegurar o controlo do acesso, interno e externo, aos serviços oferecidos, filtragem e bloqueio ao sistema;
Assegurar a eficiência e a eficácia dos órgãos do Ministério, relacionados com a aplicação de recursos, investimentos e custos na Área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
ANEXO I
Organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 9.º
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
