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Decreto Executivo n.º 266/18

Decreto Executivo n.º 266/18

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 105 de 19 de Julho de 2018
Data
19/07/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 105 de 19 de Julho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação, a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho

Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte as actividades de modernização e inovação do Ministério da Agricultura e Florestas.

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:

a)

Estudar, promover e coordenar as acções referentes à racionalização e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos e suportes de informação;

b)

Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos do Ministério da Agricultura e Florestas no domínio da informática;

c)

Estudar, divulgar e acompanhar, a nível do Ministério, a implementação de modernas tecnologias de gestão administrativa;

d)

Promover a realização e implementação de estudos e aplicações informáticas de interesse para o bom desenvolvimento das actividades técnicas e administrativas do Ministério;

e)

Assegurar a gestão dos equipamentos e das aplicações e o tratamento da informação a nível central;

f)

Dinamizar e coordenar, a nível do Ministério, as acções do âmbito do desenvolvimento organizacional e das aplicações informáticas;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a estrutura orgânica seguinte:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Área de Sistema de Informação e Administração de Dados;

d)

Área de Infra-Estruturas de Suporte e Segurança de Informação.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director equiparado a Director

Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete, dando instruções de serviços e orientações julgadas convenientes ao seu bom funcionamento;

c)

Cumprir com as orientações emanadas pelo Ministro sobre o funcionamento do órgão que dirige;

d)

Velar pelo cumprimento do regulamento interno e disciplina laboral;

e)

Submeter à apreciação superior os pareceres, estudos, projectos propostos e informar sobre todas as ocorrências e medidas tomadas;

f)

Apoiar o desenvolvimento de projectos informáticos, bem como zelar pela eficácia dos projectos operacionais, apoiando-se de tecnologias adequadas;

g)

Apoiar a utilização dos sistemas de gestão de base de dados, realizando as operações de organização, manipulação, optimização e actualização das informações armazenadas;

h)

Assegurar a ligação do Gabinete com os outros órgãos e serviços do Ministério;

i)

Velar pela divulgação a evolução das políticas organizacionais relacionadas à tecnologia de informação e seu impacto sobre o Ministério;

j)

Representar, institucionalmente, o Ministério em assuntos de tecnologias de informação, junto dos órgãos do Governo e da sociedade;

k)

Propor directrizes, normas e implementar a política de tecnologia da informação a nível do Ministério;

l)

Coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projectos e contratações de tecnologias de informação do Ministério;

m)

Desempenhar as demais competências que sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;

Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é substituído por um Técnico por si indicado.

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director do Gabinete de Tecnologias de Informação, em matéria de programação, organização, funcionamento e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Técnicos.

O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e ordem de trabalho estabelecida por este.

Sempre que achar conveniente, o Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério a participarem do Conselho.

A Área de Sistema de Informação e Administração de Dados é a estrutura encarregue de velar pela utilização dos Sistemas de Gestão de Base de Dados e realizar as operações de organização, manipulação, optimização e actualização das informações institucionais armazenadas.

A Área de Sistema de Informação e Administração de Dados tem as seguintes competências:

a)

Definir e analisar a programação, implantação, manutenção e documentação de sistemas de informação dos órgãos e serviços do Ministério;

b)

Contribuir para o desenvolvimento e adesão às metodologias do tratamento automatizado da informação e de gestão de todas as Direcções do Ministério; armazenadas;

d)

Avaliar directrizes e estratégias para o planeamento da oferta, serviços e informações por meio electrónico para o Ministério e seus Órgãos Superintendidos;

e)

Realizar e analisar os requisitos, de negócios de softwares da Instituição e gestão dos projectos a serem implementados;

f)

Responsabilizar pela criação de metodologias e o desenvolvimento no controlo de qualidade e teste de softwares;

g)

Apoiar os utilizadores na exploração adequada das aplicações informáticas e o seu bom funcionamento;

h)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Área de Infra-Estruturas Suporte e Segurança de Informação é a estrutura encarregue em manter, gerir, operacionalizar a infra-estrutura de tecnologia e garantir a segurança de informação.

À Área de Infra-Estruturas Suporte e Segurança de Informação compete:

a)

Garantir a disponibilidade dos serviços oferecidos e o bom funcionamento dos recursos computacionais dos órgãos e serviços do Ministério;

b)

Assegurar a manutenção do parque informático, e os suporte aos usuários e o seu bom funcionamento;

c)

Gerir as redes física e lógica de dados e de telecomunicação, que interconecta todos os sectores, mantendo a padronização;

d)

Acompanhar a aplicação e gestão das políticas de uso das redes interna e externa (internet) e pela disponibilidade dos serviços instalados no data center;

e)

Assegurar o controlo do acesso, interno e externo, aos serviços oferecidos, filtragem e bloqueio ao sistema;

f)

Assegurar a eficiência e a eficácia dos órgãos do Ministério, relacionados com a aplicação de recursos, investimentos e custos na Área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

g)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

ANEXO I

Organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 9.º

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

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