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Decreto n.º 58/01

Decreto n.º 58/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 44 de 28 de Setembro de 2001
Data
28/09/2001
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 44 de 28 de Setembro de 2001

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o ajustamento dos vencimentos

Preâmbulo

Decreto n.º 58/01:

Ajusta os vencimentos dos funcionários públicos das carreiras do

regime geral — Revoga toda a legisiação que contrarie o presente

decreto

Decreta nº 59/01:

Ajusta 03 vencimantos dos funcionários públicos timieres de cargos

de direcção e chefia do regime geral — Revoga toda a legislação

Que contránce o presente decrelo

Decreto n.º 6/01

Aprova a tabela salanal dos docenics não univerâitános, converiidos

pera a carreira especial — Revoga loda a legislação que contrane o

presente decreto

Decreto nº 6101,

Ajusta 05 vencimentos dos funcionários diplomancos do Minmsteno das

Relações Exteriores — Revoga toda à iegislação que contrarie o

presente decreto

Decreto nº 62/00

Aprova as tabelas salariais dos efectivos do Minustério do Interior, bem

como dos titulares de cargos de direcção e chefla — Revoga toda 6

legislação que contrane o presente decreto

Decreto 1" 63/0h

Aprova as rabelas «alanaie da correira médica, da Tegume eqpecial dos

técmceos de diagnóstico t terapêutica e dos tecnicos de contermagem

— Revoga loda a Iceislação que contranie o presente decreto

Decreto nº 64/01

Ajusta às prestações difendas no 1egime geral da segurança social —

Revoga toda a legislação que contrarie v disposto no presente

derreto

Decreto 6” 65/01

Aprova às tabelas salariais do pessoal docente e não daçente da Universidade Agostinho Neto — Revoga toda a legislação que contrane o

presenie decreto

Decreto n " 661)

Ajusta 05 vencimentos dos militares das Forças Armadas Angolanas

— Revoga toda à legislação que contrarie O présente decreto

Decreto nº 67/05

Ajusta 0º vencimentos dos vtulares de cargos políticos — Revoga o

Decreto 1 * 44/00, de 20 de Outubro

Decreto nº 68/01

ÁJusla 05 vencimentos dos Magistrados Judiciais é do Miustério

Publico — Revoga toda à legislação que contrane o presente

decreto

Decreta nº 69/01

Estabelece o tTegune remuncratono do pessoal dos Registos e do Notariado, dos Tribunais, da Idenulicação Civil e Cruminal, adiante

designados por Oficiais de Justiça — Revoga toda à legislação que

conuane o disposta no presente decreto

Resotução nº 14/04:

Sobre 9 recrutamento € incorporação mibtar

Ministério da Juventude e Desportos

Decreta executivo n* 57/01,

Aprova o cademo de encargos é o programa do concurso para o adjudcação da empreitada da Casa da juventude

Despacho nº 267/01-

Conshtu a comissão de abertura do acto do concurso para a adjudicação

da empreitada da Casa da Juventude a ser erguida no Municimo de

Viana-Luanda

Despacho nº 268441

Constilur a comssão de avaliação das propostas dos concorrentes ao

concurso para à adjudicação da empreitada da Casa da Juventude à

ser erguida no municipio de Yiana-Luanda

TORNARA SM

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º S8/01

de 28 de Setembro

Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários

públicos, de acordo com o estabelecida no Programa do

Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do

artigo 110º é do arbigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o segumte

Arthgo 1º — É aprovado o ajustamento dos vencimentos

dos funcionários públicos das carreiras do regime geral, de

acordo com a tabela salarial anexa 20 presente decreto

Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente

At 3º É Tevogada toda à legislação que contrarie o

presente decreto

Ar 4º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 5º — Este decreto entra em vigor no dia | de

Agosto de 2001

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aus 31 de Agosto de 2001

Publique-se

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS

Tabela salarial da função pública a que se refere

o artigo 1º, do decreto que antecede

Índice 100=Kz 766 49

Grupo Venetmento

de pesseal Carrera/Categora base

ArSESSOL prinCA pal 6 285,22

s & |Pnmeiro assessor 6 055,27

2 & [Assessor 5825 32

S&S Técnico supertor principal 5672,03

ES |[Tecmeosupenorde Lº* classe 5 135,48

Técmeo supenor de 2* classe 490554

Técnico especiabsta principal 513548

- Tecnxo aspectalista de 1* classe 4828,83

FE Técnico especialista de 2º classe 4429,29

Z Técnico de 1* classe 4 68,99

le)

Técmeco de 2* classe 3 985,75

Técnico de 3" classe 7 602,50

Tecnico médio principal de 1º classe 3 812AS

e)

Tecnico médio priteipal de 2" classe 3 602,50

Fi $ [Técnico médio principal de 3" classe 71 372,56

& 3 Tecnico médio de |? classe 2989,31

ex)

Técnico médio de 2" classe 268272

Tecnmoo médio de 3* classe 229947

2 Oficial adminiirauvo principal 2 989,3]

ã FPrumeiro oficial 2759,36

= Segundo oficial 2592942

t Terceiro olícial 2378,12

g Aspirânte 2 146,17

E Escnturâno-dactilografo 191623

Tesovreuo pouncipal 275936

Tesoureiro de 1 * classe 2 529,42

Tesoureiro de 2* clhsse 2376,12

Motonsta de pesados principal 2 606,07

Mortansia de pezados de ] " classe 229947

Motontia de pesados de 2" classe 2 069,52

Motonsta de hgeiros pouncipal 2452,97

Motonsia de ligeiros de | * classe 2 146,17

" Matonsta de ligeiros de 2" classe 1816,93

à Telefonista principal 1 456,33

Ss Teiefomsta de 1º classe 1 303,09

Fi Telefonista de 2 * classe 1073,09

* Auxiliar administratifo principal 13979,68

Auxiliar administrativo de |? classe 1 225,38

Auxiliar administrativo de 7" classe 996,44

Auxiliar de lim mc ! 336,98

Auxihar de b mpeza & 1 toe 996 44

Auxiliar de hmpeza de 2" classe 766 49

so Encarregado 2606 07

FE ES Operáno qualificado de 1" classe 2299,47

SS &* |Operáno qualificado de 2" classe 2 069,52

+, E g [Encarregado 137968

= > & | Operário não qualificado de 1? classe 1 226,38

& ES | Operário não qualificado de 2º clasee 6,44

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 59/01

de 2H de Setembro

Convindo ajustar às vencimentos dos funcionários

públicos titulames de cargos de direcção e chefia do regime

geral, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Le: Constitucional, o

Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É aprovado o ajustamento dos vencimentos

dos funcionários públicos ttulares de cargos de direcção e

chefha do regime geral, de açordo com a tabela salarial

anexa ao presente decreto

Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente

Tabela de vencimentos dos cargos

Estrutura e cargo

Central

Duector Nacional

Secretáno Geral

Inspector Gera!

Director Geral de Instituição Pública

Director Geral-Ad junto de Instivição Pública

Local

Direcção

Delegado Provincial

Director Provincial

Admisirador Mumeipal

Admimstrador Mumcipal- Adjunto

Administrador Comunal

Admnsirado: Comunal-Adjunto

Cenira!l

Chete de Departamento

Chele de Divisão

Chele de Repartição

Chele de Secção

Chefia Te os

Local

Chete de Departamento Provincial

Chefe de Secção Provincial

Cheie de Secção Municipal

O P.esidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

) DE 2001 795

Art 3º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancárias à indicar

Att 4º — É revogada toda a legislação que connarie o

prêsente decreto

Art 5º — Às dúvidas é omissões que suscitarem da

interpretação & aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 6º — Este decreto entra em vigor no dia 1 de

Agosto de 200)

Visto e aprovado em Conselho de Mintstros, em Luanda,

aos 31 de Agosto de 2001

Publique-se

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOs SANTOS

de direcção e chefia do regime geral

Indie 100=Kz 5613,30

Despesas

Vencmento | do repre- Total

bre sentação

8 419,95 F1683,99 [10103,94

84/19,95 1 1683,99 [10103,94

8 419,95 |1683,99 [10103,94

8419,95 |1683,998 11010394

758,62 |1571,72 9 430,34

TE58,62 [157172 | 9430,34

7858,62 11571,72 | 9430,34

7 297,29 | 1 459,46 8 756,75

6735,96 [134719 | SO68315

617463 |1234,93 7409 56

5613,30 | 1122,56 6 735,96

7 297,29

673596

6 174,63

5 613,30

7 297,29

5 613,30

5 613,90

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