Preâmbulo
Decreto n.º 58/01:
Ajusta os vencimentos dos funcionários públicos das carreiras do
regime geral — Revoga toda a legisiação que contrarie o presente
decreto
Decreta nº 59/01:
Ajusta 03 vencimantos dos funcionários públicos timieres de cargos
de direcção e chefia do regime geral — Revoga toda a legislação
Que contránce o presente decrelo
Decreto n.º 6/01
Aprova a tabela salanal dos docenics não univerâitános, converiidos
pera a carreira especial — Revoga loda a legislação que contrane o
presente decreto
Decreto nº 6101,
Ajusta 05 vencimentos dos funcionários diplomancos do Minmsteno das
Relações Exteriores — Revoga toda à iegislação que contrarie o
presente decreto
Decreto nº 62/00
Aprova as tabelas salariais dos efectivos do Minustério do Interior, bem
como dos titulares de cargos de direcção e chefla — Revoga toda 6
legislação que contrane o presente decreto
Decreto 1" 63/0h
Aprova as rabelas «alanaie da correira médica, da Tegume eqpecial dos
técmceos de diagnóstico t terapêutica e dos tecnicos de contermagem
— Revoga loda a Iceislação que contranie o presente decreto
Decreto nº 64/01
Ajusta às prestações difendas no 1egime geral da segurança social —
Revoga toda a legislação que contrarie v disposto no presente
derreto
Decreto 6” 65/01
Aprova às tabelas salariais do pessoal docente e não daçente da Universidade Agostinho Neto — Revoga toda a legislação que contrane o
presenie decreto
Decreto n " 661)
Ajusta 05 vencimentos dos militares das Forças Armadas Angolanas
— Revoga toda à legislação que contrarie O présente decreto
Decreto nº 67/05
Ajusta 0º vencimentos dos vtulares de cargos políticos — Revoga o
Decreto 1 * 44/00, de 20 de Outubro
Decreto nº 68/01
ÁJusla 05 vencimentos dos Magistrados Judiciais é do Miustério
Publico — Revoga toda à legislação que contrane o presente
decreto
Decreta nº 69/01
Estabelece o tTegune remuncratono do pessoal dos Registos e do Notariado, dos Tribunais, da Idenulicação Civil e Cruminal, adiante
designados por Oficiais de Justiça — Revoga toda à legislação que
conuane o disposta no presente decreto
Resotução nº 14/04:
Sobre 9 recrutamento € incorporação mibtar
Ministério da Juventude e Desportos
Decreta executivo n* 57/01,
Aprova o cademo de encargos é o programa do concurso para o adjudcação da empreitada da Casa da juventude
Despacho nº 267/01-
Conshtu a comissão de abertura do acto do concurso para a adjudicação
da empreitada da Casa da Juventude a ser erguida no Municimo de
Viana-Luanda
Despacho nº 268441
Constilur a comssão de avaliação das propostas dos concorrentes ao
concurso para à adjudicação da empreitada da Casa da Juventude à
ser erguida no municipio de Yiana-Luanda
TORNARA SM
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º S8/01
de 28 de Setembro
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários
públicos, de acordo com o estabelecida no Programa do
Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do
artigo 110º é do arbigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o segumte
Arthgo 1º — É aprovado o ajustamento dos vencimentos
dos funcionários públicos das carreiras do regime geral, de
acordo com a tabela salarial anexa 20 presente decreto
Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente
At 3º É Tevogada toda à legislação que contrarie o
presente decreto
Ar 4º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto entra em vigor no dia | de
Agosto de 2001
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aus 31 de Agosto de 2001
Publique-se
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS
Tabela salarial da função pública a que se refere
o artigo 1º, do decreto que antecede
Índice 100=Kz 766 49
Grupo Venetmento
de pesseal Carrera/Categora base
ArSESSOL prinCA pal 6 285,22
s & |Pnmeiro assessor 6 055,27
2 & [Assessor 5825 32
S&S Técnico supertor principal 5672,03
ES |[Tecmeosupenorde Lº* classe 5 135,48
Técmeo supenor de 2* classe 490554
Técnico especiabsta principal 513548
- Tecnxo aspectalista de 1* classe 4828,83
FE Técnico especialista de 2º classe 4429,29
Z Técnico de 1* classe 4 68,99
Técmeco de 2* classe 3 985,75
Técnico de 3" classe 7 602,50
Tecnico médio principal de 1º classe 3 812AS
Tecnico médio priteipal de 2" classe 3 602,50
Fi $ [Técnico médio principal de 3" classe 71 372,56
& 3 Tecnico médio de |? classe 2989,31
Técnico médio de 2" classe 268272
Tecnmoo médio de 3* classe 229947
2 Oficial adminiirauvo principal 2 989,3]
ã FPrumeiro oficial 2759,36
= Segundo oficial 2592942
t Terceiro olícial 2378,12
g Aspirânte 2 146,17
E Escnturâno-dactilografo 191623
Tesovreuo pouncipal 275936
Tesoureiro de 1 * classe 2 529,42
Tesoureiro de 2* clhsse 2376,12
Motonsta de pesados principal 2 606,07
Mortansia de pezados de ] " classe 229947
Motontia de pesados de 2" classe 2 069,52
Motonsta de hgeiros pouncipal 2452,97
Motonsia de ligeiros de | * classe 2 146,17
" Matonsta de ligeiros de 2" classe 1816,93
à Telefonista principal 1 456,33
Ss Teiefomsta de 1º classe 1 303,09
Fi Telefonista de 2 * classe 1073,09
* Auxiliar administratifo principal 13979,68
Auxiliar administrativo de |? classe 1 225,38
Auxiliar administrativo de 7" classe 996,44
Auxiliar de lim mc ! 336,98
Auxihar de b mpeza & 1 toe 996 44
Auxiliar de hmpeza de 2" classe 766 49
so Encarregado 2606 07
FE ES Operáno qualificado de 1" classe 2299,47
SS &* |Operáno qualificado de 2" classe 2 069,52
+, E g [Encarregado 137968
= > & | Operário não qualificado de 1? classe 1 226,38
& ES | Operário não qualificado de 2º clasee 6,44
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 59/01
de 2H de Setembro
Convindo ajustar às vencimentos dos funcionários
públicos titulames de cargos de direcção e chefia do regime
geral, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Le: Constitucional, o
Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É aprovado o ajustamento dos vencimentos
dos funcionários públicos ttulares de cargos de direcção e
chefha do regime geral, de açordo com a tabela salarial
anexa ao presente decreto
Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente
Tabela de vencimentos dos cargos
Estrutura e cargo
Central
Duector Nacional
Secretáno Geral
Inspector Gera!
Director Geral de Instituição Pública
Director Geral-Ad junto de Instivição Pública
Local
Direcção
Delegado Provincial
Director Provincial
Admisirador Mumeipal
Admimstrador Mumcipal- Adjunto
Administrador Comunal
Admnsirado: Comunal-Adjunto
Cenira!l
Chete de Departamento
Chele de Divisão
Chele de Repartição
Chele de Secção
Chefia Te os
Local
Chete de Departamento Provincial
Chefe de Secção Provincial
Cheie de Secção Municipal
O P.esidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
) DE 2001 795
Art 3º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancárias à indicar
Att 4º — É revogada toda a legislação que connarie o
prêsente decreto
Art 5º — Às dúvidas é omissões que suscitarem da
interpretação & aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 6º — Este decreto entra em vigor no dia 1 de
Agosto de 200)
Visto e aprovado em Conselho de Mintstros, em Luanda,
aos 31 de Agosto de 2001
Publique-se
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOs SANTOS
de direcção e chefia do regime geral
Indie 100=Kz 5613,30
Despesas
Vencmento | do repre- Total
bre sentação
8 419,95 F1683,99 [10103,94
84/19,95 1 1683,99 [10103,94
8 419,95 |1683,99 [10103,94
8419,95 |1683,998 11010394
758,62 |1571,72 9 430,34
TE58,62 [157172 | 9430,34
7858,62 11571,72 | 9430,34
7 297,29 | 1 459,46 8 756,75
6735,96 [134719 | SO68315
617463 |1234,93 7409 56
5613,30 | 1122,56 6 735,96
7 297,29
673596
6 174,63
5 613,30
7 297,29
5 613,30
5 613,90
