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Decreto Executivo n.º 197/16

Decreto Executivo n.º 197/16

o Grau Académico de Licenciatura e aprova os Planos de Estudos dos Cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 57 de 12 de Abril de 2016
Data
12/04/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 57 de 12 de Abril de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Porto Amboim é uma Instituição de Ensino Superior Privada, vocacionada a ministrar cursos de graduação e de pós-graduação, nos termos das disposições combinadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º

168/12, de 24 de Julho, e do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que desde o ano de 2012 o Instituto Superior Politécnico de Porto Amboim tem ministrado Cursos de Licenciatura em Direito, Engenharia de Construção Civil, Engenharia

Electrónica, Engenharia Informática, Engenharia de Telecomunicações, Enfermagem, Gestão e Administração Pública, Pedagogia, Psicologia da Educação e Gestão Empresarial e Contabilidade;

Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que esses cursos sejam formalmente criados no Instituto Superior de Porto Amboim, conforme previsto no Decreto

Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos acima expressos, ministrados no Instituto Superior

Politécnico de Porto Amboim, desde o Ano Académico 2012;

Convindo aprovar a criação dos cursos acima enunciados e os respectivos Planos de Estudo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura) que conferem o Grau Académico de Licenciatura, nomeadamente:

a)

Direito;

b)

Engenharia de Construção Civil com as seguintes opções de saída profissional:

i.

Estruturas e Fundações;

ii.

Vias de Comunicação;

iii.

Hidráulica;

iv.

Construção.

c)

Engenharia Electrónica;

d)

Engenharia Informática;

e)

Engenharia de Telecomunicações;

f)

Enfermagem;

g)

Gestão e Administração Pública;

h)

Pedagogia;

i)

Psicologia da Educação;

j)

Gestão Empresarial e Contabilidade.

#### Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudo)

São aprovados os Planos de Estudo dos cursos criados no artigo anterior, constante dos Anexos

I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do presente Diploma Legal e que dele fazem parte integrante.

#### Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudo)

Os Planos de Estudo aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Vigência dos Cursos)

Os Cursos de Licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º

90/09, de 15 de Dezembro.

#### Artigo 5.º (Acreditação dos Cursos)

No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto

Superior Politécnico de Porto Amboim, nos termos da lei.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no

Subsistema do Ensino Superior.

#### Artigo 6.º (Efeitos Retroactivos)

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico de 2012.

#### Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Março de 2016.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

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