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Lei n.º 21/15

Lei de Autorização Legislativa para o Titular do Poder Executivo Legislar sobre o Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas

Lei que concede autorização legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo para legislar sobre o Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL).

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série n.º 121 de 24 de Agosto de 2015
Data
24/08/2015
Área
—
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 121 de 24 de Agosto de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºSentido
  4. Art. 3.ºExtensão
  5. Art. 4.ºDuração
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

A Constituição da República de Angola dispõe nas alíneas m), n) e o) do artigo 165.º que as matérias sobre a definição do domínio público e do regime de sua exploração, do regime de expropriação de direitos de particulares por utilidade pública e do regime fiscal integram-se na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia Nacional:

Sendo necessário conferir ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, competência legislativa sobre a matéria acima referida, no âmbito da definição do Regime Geral da Rede Nacional de Plataformas Logísticas. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do Povo, nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 161.º, das alíneas m), n) e o) do artigo 165.º e do n.º 1 do artigo 170.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

É concedida autorização legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo para legislar sobre o Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL).

Artigo 2.º#

Sentido

A presente Lei visa autorizar o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a aprovar o regime jurídico aplicável às infra-estruturas que integram a Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL), às actividades económicas nelas exercidas, bem como definir o quadro institucional referente à intervenção pública e à actuação dos agentes económicos e dos particulares.

Artigo 3.º#

Extensão

O Decreto Legislativo Presidencial autorizado deve definir igualmente:

a)

O regime dominial e de concessão da Rede Nacional de Plataformas Logísticas;

b)

O regime das actividades económicas exercidas nas infra-estruturas que integram a Rede Nacional de Plataformas Logísticas, bem como a possibilidade do benefício de isenções fiscais sobre estas actividades;

c)

O quadro institucional de intervenção pública e de actuação dos agentes económicos e dos particulares;

d)

O regime de expropriação de direitos de particulares por utilidade pública, no âmbito da implementação da Rede Nacional de Plataformas Logísticas.

Artigo 4.º#

Duração

A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de noventa (90) dias a contar da data da sua publicação.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões que resultarem da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 22 de Julho de 2015.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 12 de Agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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