Preâmbulo
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que, desde 2009, a Universidade Agostinho Neto ministra na sua Faculdade de Engenharia um curso de graduação académica que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências;
Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que seja formalmente criado na Faculdade de Engenharia o Curso de Bacharelato em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação do Curso acima expresso, ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto desde 2009;
Convindo aprovar a criação do Curso acima anunciado e o respectivo Plano de Estudo;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
É criado o Curso de Bacharelato em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia.
Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências, que tem sido aplicado desde o Ano Académico 2009, com as respectivas grelhas curriculares constantes do Anexo I e II ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2512 horas de actividades curriculares.
O Plano de Estudo aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
São candidatos ao Curso ora criado os indivíduos que tenham concluído com sucesso o II Ciclo do Ensino Secundário em Ciências Exactas ou área equivalente e terem aprovado no exame de acesso ao referido Curso.
A concessão do Grau de Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências pressupõe:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Bacharelato;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser submetido à apreciação e aprovação do júri constituído para o efeito.
O Curso de Mestrado criado pelo presente Decreto Executivo forma um Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Telecomunicações, com as seguintes competências profissionais, de acordo com a referida especialidade:
Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Telecomunicações:
Desenvolver projectos nas Áreas das Telecomunicações e Automação;
Instalar, manter equipamento e administrar instalações e redes de telecomunicações;
Elaborar estudos de viabilidade económica;
Desempenhar funções de Direcção Técnica de trabalho de montagem;
Dominar os fundamentos da organização, planificação e controlo de qualidade na indústria;
Dominar os princípios de organização do trabalho;
Lidar com ferramentas e tecnologias modernas;
Supervisionar as operações e a manutenção de sistemas;
Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica e actuar em equipas multidisciplinares.
Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Sistemas de Potência:
Instalar, manter equipamento e administrar redes e instalações eléctricas;
Desempenhar funções de Direcção Técnica de trabalho de montagem;
Conhecer os fundamentos da organização, planificação e controlo de qualidade na indústria;
Conhecer os princípios de organização do trabalho;
Supervisionar as operações e a manutenção de sistemas;
Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica, e actuar em equipas multidisciplinares.
O Curso de Bacharelato em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia na especialidade de Telecomunicações e de Sistemas de Potência, criado pelo presente Decreto Executivo forma um especialista que actua, dentre outras, nas seguintes áreas e de acordo com a referida especialidade:
Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Telecomunicações:
Electrónica Analógica e Digital;
Controlo e Robótica;
Processamento de Sinal;
Planeamento, Gestão e Coordenação de Projectos;
Auditoria e consultoria na sua área tecnológica;
Projecto e manutenção de equipamentos electrónicos;
Docência em instituições de ensino médio públicas ou privadas;
Técnico na indústria de materiais electrónicos;
Técnico na indústria de produção de electrónica de consumo;
Laboratórios na sua área tecnológica;
Administração pública.
Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Sistemas de Potência:
Máquinas Eléctricas;
Produção e Transporte de Energia;
Instalações Eléctricas e Controlo;
Planeamento e gestão projectos;
Auditoria e consultoria na sua área tecnológica;
Manutenção de equipamentos eléctricos;
Docência em instituições de ensino básico e secundário;
Técnico na indústria de materiais eléctricos;
Técnico em laboratórios na sua área tecnológica;
Administração pública.
O Curso de Bacharelato Engenharia Electrónica e de Electrotecnia criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 35 vagas por turma.
A ministração de novas edições de ciclo de formação do Curso de Bacharelato ora criado fica dependente da avaliação positiva do ciclo anterior deformação, a ser efectuado pelo serviço
O Curso de Bacharelato Engenharia Electrónica e de Electrotecnia criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2009.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Dezembro de 2016.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
ANEXO I
Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Engenharia Electrónica
Especialidade Sistemas de Telecomunicações
Especialidade Sistema de Potência
