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Decreto Executivo n.º 483/16

Decreto Executivo n.º 483/16

de Telecomunicações e de Sistemas de Potências, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia e aprova o Plano de Estudo do referido Curso.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 206 de 21 de Dezembro de 2016
Data
21/12/2016
Área
Protecção de Dados e Tecnologias
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 206 de 21 de Dezembro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que, desde 2009, a Universidade Agostinho Neto ministra na sua Faculdade de Engenharia um curso de graduação académica que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências;

Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que seja formalmente criado na Faculdade de Engenharia o Curso de Bacharelato em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação do Curso acima expresso, ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto desde 2009;

Convindo aprovar a criação do Curso acima anunciado e o respectivo Plano de Estudo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

É criado o Curso de Bacharelato em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia.

Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências, que tem sido aplicado desde o Ano Académico 2009, com as respectivas grelhas curriculares constantes do Anexo I e II ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.

2.

O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2512 horas de actividades curriculares.

3.

O Plano de Estudo aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

São candidatos ao Curso ora criado os indivíduos que tenham concluído com sucesso o II Ciclo do Ensino Secundário em Ciências Exactas ou área equivalente e terem aprovado no exame de acesso ao referido Curso.

A concessão do Grau de Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, nas especialidades de Telecomunicações e de Sistemas de Potências pressupõe:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Bacharelato;

b)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser submetido à apreciação e aprovação do júri constituído para o efeito.

O Curso de Mestrado criado pelo presente Decreto Executivo forma um Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Telecomunicações, com as seguintes competências profissionais, de acordo com a referida especialidade:

Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Telecomunicações:

a)

Desenvolver projectos nas Áreas das Telecomunicações e Automação;

b)

Instalar, manter equipamento e administrar instalações e redes de telecomunicações;

c)

Elaborar estudos de viabilidade económica;

d)

Desempenhar funções de Direcção Técnica de trabalho de montagem;

e)

Dominar os fundamentos da organização, planificação e controlo de qualidade na indústria;

f)

Dominar os princípios de organização do trabalho;

g)

Lidar com ferramentas e tecnologias modernas;

h)

Supervisionar as operações e a manutenção de sistemas;

i)

Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica e actuar em equipas multidisciplinares.

Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Sistemas de Potência:

a)

Instalar, manter equipamento e administrar redes e instalações eléctricas;

b)

Desempenhar funções de Direcção Técnica de trabalho de montagem;

c)

Conhecer os fundamentos da organização, planificação e controlo de qualidade na indústria;

d)

Conhecer os princípios de organização do trabalho;

f)

Supervisionar as operações e a manutenção de sistemas;

g)

Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica, e actuar em equipas multidisciplinares.

O Curso de Bacharelato em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia na especialidade de Telecomunicações e de Sistemas de Potência, criado pelo presente Decreto Executivo forma um especialista que actua, dentre outras, nas seguintes áreas e de acordo com a referida especialidade:

Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Telecomunicações:

a)

Electrónica Analógica e Digital;

b)

Controlo e Robótica;

c)

Processamento de Sinal;

d)

Planeamento, Gestão e Coordenação de Projectos;

e)

Auditoria e consultoria na sua área tecnológica;

f)

Projecto e manutenção de equipamentos electrónicos;

g)

Docência em instituições de ensino médio públicas ou privadas;

h)

Técnico na indústria de materiais electrónicos;

i)

Técnico na indústria de produção de electrónica de consumo;

j)

Laboratórios na sua área tecnológica;

k)

Administração pública.

Bacharel em Engenharia Electrónica e de Electrotecnia, na especialidade de Sistemas de Potência:

a)

Máquinas Eléctricas;

b)

Produção e Transporte de Energia;

c)

Instalações Eléctricas e Controlo;

d)

Planeamento e gestão projectos;

e)

Auditoria e consultoria na sua área tecnológica;

f)

Manutenção de equipamentos eléctricos;

g)

Docência em instituições de ensino básico e secundário;

h)

Técnico na indústria de materiais eléctricos;

i)

Técnico em laboratórios na sua área tecnológica;

j)

Administração pública.

O Curso de Bacharelato Engenharia Electrónica e de Electrotecnia criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 35 vagas por turma.

A ministração de novas edições de ciclo de formação do Curso de Bacharelato ora criado fica dependente da avaliação positiva do ciclo anterior deformação, a ser efectuado pelo serviço

O Curso de Bacharelato Engenharia Electrónica e de Electrotecnia criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2009.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Dezembro de 2016.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

ANEXO I

Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Engenharia Electrónica

Especialidade Sistemas de Telecomunicações

Especialidade Sistema de Potência

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