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Decreto Presidencial n.º 147/21

Aprova a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) e o Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06

Aprova a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) e o Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 102 de 3 de Junho de 2021
Data
03/06/2021
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 102 de 3 de Junho de 2021

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºData Efectiva da Adenda
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros exclusivos para o exercício de actividade de pesquisa, prospecção, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da concessão do Bloco 15/06: Considerando que o Bloco 15/06 possui potencial suficiente para a continuação das operações petrolíferas e por forma a melhor avaliar o potencial da concessão, foi aprovado o Decreto Executivo n.º 182/20, de 15 de Junho, que autoriza a prorrogação da fase subsequente de pesquisa por mais 3 (três) anos:

A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis «ANPG» e as empresas que integram o Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06 acordaram em rever os termos do Contrato de Partilha de Produção, com o objectivo único de avaliar o potencial da área de concessão do referido Bloco: Tendo em conta que o artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determina que qualquer alteração que as partes pretendam introduzir no Contrato de Partilha de Produção carece de autorização do Titular do Poder Executivo: Atendendo ao disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis «ANPG» e o Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06.

Artigo 2.º#

Data Efectiva da Adenda

A Adenda ao Contrato de Partilha de Produção produz efeitos retroactivos a partir de 1 de Dezembro de 2020.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Abril de 2021.

Publique-se. Luanda, aos 27 de Maio de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-147-21-de-03-de-junho/download/decreto-presidencial-n-o-147-21-de-03-de-junho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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