Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea f) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do Ponto A do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro - que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, bem como o n.º 3 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte: São exonerados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional abaixo designados:
Comissário de Investigação Criminal António Paulo Bendje, do cargo de Director Geral-Adjunto do Serviço de Investigação Criminal;
Comissário de Investigação Criminal Pedro Lufunfula, do cargo de Director de Combate ao Crime Organizado do Serviço de Investigação Criminal.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Janeiro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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