Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o exercício económico de 2020, para suportar as despesas relacionadas com projectos do Programa de Investimento Público do Ministério da Saúde:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 26.º e o artigo 27.º, da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz:
000.000.000,00 (cento e cinquenta mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas com projectos do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Saúde.
O montante do crédito adicional referido no presente Diploma é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Julho de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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