Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 288/11
de 1 de Novembro
A Empresa ANGOLA-TELECOM E.P. tem como objecto
principal a prestação do serviço fundamental de telecomunicações em todo o território nacional, tanto no âmbito
interno como internacional;
Havendo necessidade de reestruturar o Conselho de
Administração da empresa, urge a necessidade de alterar o
artigo 7.º do seu Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto
n.º 8/97 de 21 de Fevereiro, com base na Lei n.º 10/10 de 30
de Junho, que altera a Lei n.º 9/95 de 15 de Setembro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7.º DO DECRETO
N.º 8/97, QUE APROVA O ESTATUTO
ORGÂNICO DA ANGOLA-TELECOM
Artigo 1.º#
O artigo 7.º do Estatuto Orgânico
ANGOLA-TELECOM- -E.P passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º#
Composição do Conselho de Administração
O Conselho de Administração é composto por nove
membros, sendo sete Executivos e dois não Executivos,
nomeados pelo Presidente da República, após apreciação do
Conselho de Ministros, sob proposta conjunta dos Ministros
das Finanças e Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
Aos Administradores Executivos compete assegurar a
gestão da empresa e aos Não Executivos participar na
supervisão da actividade geral da empresa, das decisões mais
relevantes da empresa e aconselhar os Administradores
Executivos.
O n.º 2 do referido artigo passa a n.º 3.
O n.º 3 do referido artigo passa a n.º 4.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data
da sua publicação.
11 5479
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 289/11
de 1 de Novembro
Havendo necessidade de se dinamizar as actividades do
Conselho de Administração da ANGOLA TELECOM - EP. ,
de forma a alcançar os objectivos socioeconómicos superiormente determinados pelo Titular do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de se reforçar o Conselho de
Administração da Empresa, tendo em conta as metas que se
pretendem alcançar pelo Executivo;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados para integrarem o Conselho
de Administração da ANGOLA TELECOM- EP, os
seguintes:
Manuel António — Administrador Executivo:
Naiole Cristina Cohen dos Santos Guedes — Administradora Executiva;
Miguel Gaspar Cardoso — Administrador não Executivo;
Pedro Domingos Miguel — Administrador não
Executivo.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora nomeado
deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis
às empresas públicas.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28
de Setembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
