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Decreto Presidencial n.º 251/25

Aprova a Alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco KON 8, nos Termos da Adenda Celebrada entre a Concessionária Nacional e a Alfort Petroleum (SU), Limitada, na qualidade de Operador do Bloco KON 8

27/11/2025Em vigor3 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 223, I Série
Data
27/11/2025
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 223, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 191/22, de 22 de Julho, conferiu à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco KON 8;

Com vista à execução das actividades petrolíferas, a Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro o respectivo Contrato de Partilha de Produção, por via do qual este assumiu todas as obrigações legais e contratuais inerentes à execução das operações;

Havendo a necessidade de se alterar os termos e condições do Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão Petrolífera do Bloco KON 8;

Atendendo ao disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco KON 8, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional e a Alfort Petroleum (SU), Limitada, na qualidade de Operador do Bloco KON 8.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Outubro de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Novembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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