Texto integral
A Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. (Sanangol P&P) é detentora de 41,00% (quarenta e um por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, e deseja transmitir, de acordo com o estabelecido no referido CPP, 16,00% (dezasseis por cento) do seu interesse participativo para a empresa ENI Angola Exploration B.V.;
A SONANGOL-E.P. e as empresas privadas angolanas membros do Grupo Empreiteiro do citado Bloco não irão exercer o direito de preferência em relação à transmissão supramencionada, nos termos do artigo 40.º do CPP do referido Bloco;
Ao ceder 16,00% (dezasseis por cento) do seu interesse participativo no Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda para a empresa ENI Angola Exploration B.V., a Sonangol P&P renuncia a qualidade de Operador;
A SONANGOL-E.P., na qualidade de Concessionária Nacional, requereu ao Ministro dos Petróleos a mudança de operador do citado Bloco, propondo a entidade que passa a exercer a função;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:
É a Sonangol P&P autorizada a proceder à cessão de 16,00% (dezasseis por cento) do interesse participativo, que detém no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, à ENI Angola Exploration B.V., com efeito, retroactivo a contar de 31 de Março de 2015.
Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:
ENI Angola Exploration, B.V. …………………. 48,00%;
Sonangol Pesquisa e Produção ……………….. 25,00%;
Soco Cabinda, Limeted ……………………….. 17,00%;
Acrep Exploração Petróleo, S.A. ……………… 10,00%.
É autorizada a mudança de operador do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, cuja função passa a ser exercida pela ENI Angola Exploration B.V., com efeito retroactivo a contar de 31 de Março de 2015.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Março de 2018.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
