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a LFR Sexta-feira, 14 de Ma
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relativa à anéncio é assinaturas de «Diário da
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Repúblicas. deve ser dirigida à Imprensa Alsétie o. 0
Macunal — 1.E E, em Luanda, Caixa Postal | À 2º séne .. 1.
306 — End. Teleg.: elnprensa- ABIN o 0 o
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Conselho de Ministros
MDecerto-Lei n.º EM:
Convede à Sociedade Nacional de Comestíveis de Angola — Unidade
Erc:mâmica Estatal (SONANGOL-U.E.E) os diretos mineiros de
Prospecção, pesquisa, deseavolvimento e produção de hidmocarboenets liquidos, e gusnsos au Área da Concessão de Bloeu 11.
Decreto-lei n.º 4/49:
Concede à Sociedade Nácivnal de Combustíveis de Angolu — Unidade
Económica Eslatld (SONANGOL-U.E.F) vs dirciloo mínciros de
prospecção, pesquisa. desenvolvintento e prestução de hidrocarhone-
116 líquidos c gasosos na Área da Concessão da Blooo 32.
Decreta-[ ein." 18/99;
Concede à Sociedade Nacivnal de Combostiveis de Angola — Unidade
Econômica Estalal (SONANGOL-U.E.É) os dircites mincitos de
Pruspecção, pesquisa, desenvelvimenh: e produção de hidrocarhbenc-
Iva líquidos € gasosos na Área da Concessão de Bloco 33.
Decreta ».º 4/99:
Exstnera o Conselho de Adminisineção da ENDIAMA, E.P. que havin
sido nomeado pelo Tiecreto n.º 19/06, de 79 e Julho,
Decreta n.º 5/98
Nomeia + Conselho de Administração da ENDIAMA. E P.
Decreto n.º 619
Nomeia Cash Amógis Fcimandes para 6 cargo de Direoie Geral do
Iurstítuto do Investimento Extrangçiro.
Ministório dus Flauaças
Decreta executivo n.º 67/99:
Actaaliza os preços de venda ao público des produtos derivados do
petróleo, inbegrados ee regime de preços fixados.
Decrete executivo 2º 6/99:
Detcimina que cm regime ve exchisividade incumbe 2 Impreteu Niçhko-
Ba-U.E.E. à produção é comercialização dos modelos para um ofi-
Cial em todos 06 Gegâos de Ministério des Fimanças incluindo 1x
(Tganinmoes € crapresas deperuestes ou tutelades
io de 1999 I Série — N.º 20
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — KzR: 3 400 000.00
TURAS OD preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da Repúllica 1.º 6 2? séries é de KoR: | SOU (O0.0H
KzR: 1 155 000 MOO, fe para n 3.º série K2R: 2 250 M0O0.0, acrescido do
KzR. 650 5060 00.06 respectivo: imposto do selo, dependende à
KzR: 470 SO0 (HULINS | paticação da 3, séne de depósito prévio à efectuar
KzR: AIS SOGRO | ng Tessuraria da Imprensa Nacional — U. E E.
Devreto executivo nº 69/95:
Tria à Repaniçõão Fiscal de Cucuasoo,
Decreto execulivo n.º 70/99:
Altera v arligo 2.º do Decrelo €xecalivo conjonte n.º 33 US. de 21 de
Fulha, que aprova o regulamento de participação cm mubas c custas
para os funcionários da Dirceção Nacional de Impestos,
Decreia executivo n.º 719:
Estabelkcos que às princess que utilizam e Documento de Anmecadação
de Receitas-DAR, devem integrar, com as demais receitas m acto da
emissão, v custo do respectiva DAR que é equivalente a 11% do valor
da Unidade de Currecção Fiscal em vigor.
——O tt
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 8/99
de 14 de Maio
Considerando que a Lei Consiitucíonal € à
Lei nº 13/74, de 26 de Agosto, delerminam que todos os
jazigo de hidrocarbonetos líquidos cc pasosos existentes no
subsolo e na plataforma continental. compreendidos no território nacional c até ao limile das águas jurisdicionais da
República de Angola nu em qualquer domínio terilso-
Tial estabelecido em convenções internacionais, sobre 1
qual exerça soberania nacional, são propeicdade do Povr
Angolano, sob à forma de propriedade estata);
Considerando que à referida Lei n.º EV7R, de 26 de
Agosto, determina também que 15 direitos mineiros para à
prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de
hidrocarbenetos líquidos e gasosos serão concedidos à
Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola — Unidade Económica Extatal (SONANGOL-U E. E);
Considerando que. nos Kmes da mesma Lei n.º 13/78,
de 26 de Agosto, à SONANGOL-U EE. foi autorizada a
associar-se com sociedades estrangeiras. para o efeito de
Teulizar Operações: pesrolíferas qo território nacional;
Considerando a importância que o sector ,petrolifero
reveste para o País, como factor de arrangãe e desenvolvimento da economia nacinnal:
