Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 581/25

Regulamento Orgânico do Gabinete Jurídico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 134, I Série
Data
18/07/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
19
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 134, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO I
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo
  1. Art. 6.ºConselho Consultivo
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 7.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IVÓrgãos Executivos
  1. Art. 8.ºDepartamento de Assessoria Jurídica
  2. Art. 9.ºSecção de Pareceres Técnico-Jurídicos
  3. Art. 10.ºSecção de Arquivo
  4. Art. 11.ºDepartamento de Produção Legislativa
  5. Art. 12.ºSecção de Legislação e Divulgação
  6. Art. 13.ºSecção de Informação e Documentação Jurídica
  7. Art. 14.ºDepartamento de Contencioso Laboral
  8. Art. 15.ºSecção de Justiça e Disciplina
  9. Art. 16.ºSecção de Instrução Processual
SECÇÃO VÓrgãos Executivos Locais
  1. Art. 17.ºGabinetes Jurídicos Provinciais
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 18.ºQuadro de pessoal e organigrama
  2. Art. 19.ºIdentificação e livre-trânsito
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Gabinete Jurídico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por «GJ», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe prestar assessoria jurídica, instruir processos disciplinares e elaborar diplomas legais sobre as matérias de interesse do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 3.º#

Atribuições

O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:

a)

Emitir pareceres jurídicos sobre todas as matérias de interesse do SPCB;

b)

Prestar assessoria jurídica, bem como elaborar os projectos de carácter normativo do SPCB;

c)

Instruir os processos disciplinares e propor as necessárias sanções aos infractores;

d)

Pronunciar-se sobre as reclamações e recursos decorrentes dos processos disciplinares e similares;

e)

Prestar assessoria técnico-jurídica, no domínio das relações internacionais, bem como emitir pareceres sobre os acordos de cooperação estabelecer com outros órgãos afins, públicos e privados, Organizações Internacionais, Regionais, entre outras;

f)

Realizar estudos técnico-jurídicos no domínio da segurança contra incêndios e em matéria de redução de riscos de desastres;

g)

Promover a divulgação e a aplicação da legislação necessária ao funcionamento do SPCB;

h)

Propor a tomada de medidas legislativas e formular propostas de regulamentos no âmbito da prevenção e segurança contra incêndios e outros sinistros;

i)

Propor e elaborar o regime e o estatuto dos agentes credenciados que executam tarefas profilácticas relativas às especialidades do SPCB;

j)

Pesquisar, seleccionar e catalogar a legislação nacional e estrangeira relativas às matérias de protecção civil e bombeiros, bem como propor a aquisição de publicações com elas relacionadas e disso informar os órgãos do SPCB;

k)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura

O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:

1.

Órgão de Direcção:

Director.

2.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

3.

Órgão de Apoio:

Secção Administrativa.

4.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Assessoria Jurídica;

b)

Departamento de Produção Legislativa;

c)

Departamento de Contencioso Laboral.

5.

Órgãos Locais:

Gabinete Jurídico.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO I

Artigo 5.º#

Director

1.

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, a quem compete:

a)

Dirigir, fiscalizar e controlar as actividades do Gabinete;

b)

Zelar pela ordem e pela disciplina no local de trabalho;

c)

Garantir a observância das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o SPCB;

d)

Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos chefes dos órgãos subordinados;

e)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição;

f)

Propor a mobilidade, nomeação, exoneração, promoção e a despromoção do pessoal do Gabinete;

g)

Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre matéria de sigilo profissional;

h)

Analisar o resultado da aplicação das normas e regulamentos de trabalho de cada especialidade, com o objectivo de sugerir a adopção de modificações necessárias para o aperfeiçoamento do trabalho;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento, nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo

Artigo 6.º#

Conselho Consultivo

1.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com o desenvolvimento do Gabinete Jurídico e outros assuntos submetidos à sua apreciação.

2.

O Conselho Consultivo pode ser:

a)

Normal;

b)

Alargado.

3.

A organização e o funcionamento do Conselho Consultivo são objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 7.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de bombeiros e de protecção civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Executivos

Artigo 8.º#

Departamento de Assessoria Jurídica

1.

O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

a)

Prestar assessoria jurídica aos órgãos do SPCB;

b)

Emitir parecer sobre a elaboração de projectos de carácter normativo do SPCB;

c)

Prestar assessoria técnica, no domínio das relações internacionais, emitir parecer sobre os acordos de cooperação, a estabelecer com outros órgãos públicos e privados, organizações internacionais e regionais;

d)

Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o SPCB;

e)

Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SPCB;

f)

Colaborar com os órgãos de justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;

g)

Emitir pareceres sobre os processos de inquérito e propor a instauração do competente processo disciplinar contra os agentes do SPCB;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.

2.

O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos;

b)

Secção de Arquivo.

Artigo 9.º#

Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos

1.

A Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos tem as seguintes atribuições:

a)

Prestar assessoria jurídica aos demais departamentos do Gabinete e aos órgãos do SPCB;

b)

Emitir parecer sobre a elaboração de projectos de carácter normativo do SPCB;

c)

Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o SPCB;

d)

Emitir pareceres sobre os processos de inquérito e propor a instauração do competente processo disciplinar contra os agentes do SPCB;

e)

Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SPCB;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas por lei.

2.

A Secção de Assessoria Jurídica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º#

Secção de Arquivo

1.

A Secção de Arquivo tem as seguintes atribuições:

a)

Coadjuvar a Secção Administrativa na organização e no controlo do arquivo do Gabinete;

b)

Controlar o arquivo do Departamento;

c)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Departamento de Produção Legislativa

1.

O Departamento de Produção Legislativa tem as seguintes atribuições:

a)

Propor medidas legislativas e apresentar propostas legislativas sobre matérias de especialidade do SPCB;

b)

Promover a produção e a divulgação da informação jurídica entre os órgãos do SPCB;

c)

Divulgar os diplomas legais do SPCB e promover o seu conhecimento e domínio pelo efectivo do Órgão;

d)

Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e educação jurídica aos membros do SPCB e da população, em geral;

e)

Apoiar os órgãos centrais e locais do SPCB na preparação e elaboração de instrumentos legais do seu interesse;

f)

Promover palestras, conferências e seminários entre os distintos órgãos do SPCB, com vista a tornar os seus especialistas dotados de conhecimentos jurídicos elementares e indispensáveis ao exercício cabal de suas funções;

g)

Promover a divulgação e a aplicação da legislação necessária ao funcionamento do SPCB;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.

2.

O Departamento de Produção Legislativa é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Legislação e Divulgação;

b)

Secção de Informação e Documentação Jurídica.

Artigo 12.º#

Secção de Legislação e Divulgação

1.

A Secção de Legislação e Divulgação tem as seguintes atribuições:

a)

Promover a divulgação e a informação jurídica entre os órgãos do SPCB;

b)

Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e educação jurídica dos membros do SPCB;

c)

Em coordenação com o DEP, promover palestras, conferências e seminários jurídicos entre os órgãos do SPCB;

d)

Remeter os diplomas que norteiam o SPCB aos seus distintos órgãos;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Legislação e Divulgação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 13.º#

Secção de Informação e Documentação Jurídica

1.

A Secção de Informação e Documentação Jurídica tem as seguintes atribuições:

a)

Coligir toda a legislação e a regulamentação referente ao SPCB;

b)

Gerir o acervo informático do Gabinete Jurídico e a respectiva configuração e software, bem como criar a base de dados dos distintos departamentos;

c)

Compilar a legislação existente e manter actualizados os ficheiros e os arquivos sobre a matéria;

d)

Promover a recolha da documentação legislativa e regulamentação do SPCB e outros de seu interesse;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Informação e Documentação Jurídica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 14.º#

Departamento de Contencioso Laboral

1.

O Departamento de Contencioso Laboral tem as seguintes atribuições:

a)

Instruir processos disciplinares em que estejam envolvidos membros do SPCB;

b)

Aferir a conduta dos membros do SPCB que respondem perante os órgãos de justiça;

c)

Apreciar as sanções impostas ao efectivo do SPCB;

d)

Emitir pareceres sobre reclamações e recursos interpostos pelo efectivo do SPCB;

e)

Zelar pela segurança social do pessoal e quadros, em coordenação com o Departamento de Assistência Social;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

Departamento de Contencioso Laboral é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Justiça e Disciplina;

b)

Secção de Instrução Processual.

Artigo 15.º#

Secção de Justiça e Disciplina

1.

A Secção de Justiça e Disciplina tem as seguintes atribuições:

a)

Acompanhar os membros do SPCB que respondem perante os órgãos de justiça;

b)

Apreciar as sanções impostas ao efectivo do SPCB, bem como a sua conduta após o seu cumprimento;

c)

Incutir no seio do efectivo do SPCB o cumprimento das normas jurídicas e o pronto acatamento das ordens superiores;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Justiça e Disciplina é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 16.º#

Secção de Instrução Processual

1.

A Secção de Instrução Processual tem as seguintes atribuições:

a)

Instruir processos disciplinares e propor a medida cabal;

b)

Acompanhar e dar subsídios na instauração de processos de inquéritos de parte do Gabinete de Inspecção;

c)

Prestar subsídios aos órgãos centrais e provinciais em matéria de instrução de processos disciplinares;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Instrução Processual é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO VÓrgãos Executivos Locais

Artigo 17.º#

Gabinetes Jurídicos Provinciais

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Gabinetes Jurídicos cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

Os Gabinetes Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Gabinete Jurídico do SPCB.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 18.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete Jurídico são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

Artigo 19.º#

Identificação e livre-trânsito

A identificação do pessoal em serviço no Gabinete Jurídico é feita mediante apresentação de cartão próprio, de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso