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Decreto Executivo n.º 444/16

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação

Inspecção-Geral da Administração do Estado.

Instituição
Inspecção-Geral da Administração do Estado
Publicação
Diário da República I Série n.º 191 de 23 de Novembro de 2016
Data
23/11/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 191 de 23 de Novembro de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro, aprovou o Estatuto

Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

Havendo a necessidade de se regulamentar o modo de estruturação, organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, com vista à materialização das competências que lhe foram cometidas pelo Estatuto Orgânico da InspecçãoGeral da Administração do Estado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Inspector-Geral da Administração do Estado.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Outubro de 2016.

O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL E IMPRENSA DA INSPECÇÃO-GERAL DA

## ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente GCII, é o serviço responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar a Inspecção-Geral da Administração do Estado nas áreas de Comunicação

Institucional e Imprensa;

b)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;

c)

Apresentar o plano de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

d)

Colaborar na elaboração da agenda do Titular da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

e)

Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Inspector-Geral da Administração do Estado;

f)

Divulgar as actividades desenvolvidas pela Inspecção-Geral da Administração do Estado e responder aos pedidos de informação;

g)

Participar na organização dos eventos institucionais da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

h)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional da Inspecção-Geral da Administração do Estado, veicular e divulgá-la;

i)

Actualizar o portal de internet da Inspecção-Geral da Administração do Estado e toda a comunicação digital;

j)

Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito, sob aprovação do Inspector-Geral da Administração do Estado, contratar serviços especializados;

k)

Definir e organizar todas as acções de formação no que concerne à Comunicação

Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado; pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA);

m)

Elaborar e implementar políticas de comunicação e informação através do uso das novas tecnologias;

n)

Colaborar com os demais serviços da Administração Pública em matéria das suas atribuições;

o)

Colaborar permanentemente com os demais serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

p)

Propor políticas de comunicação e informação que visam a interacção sadia entre os diferentes sujeitos das acções inspectivas;

q)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de Director Nacional, e compreende os seguintes Serviços:

a)

Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Departamento de Documentação e Informação;

### SECÇÃO II DIRECÇÃO

#### Artigo 4.º (Director)

Compete ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa:

a)

Submeter à apreciação do Inspector-Geral da Administração do Estado os pareceres, projectos, propostas e outros instrumentos relacionados com a Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

b)

Coordenar, propor e aperfeiçoar o sistema de funcionamento técnico e administrativo do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

c)

Apresentar superiormente os programas de actividade do Gabinete de Comunicação

Institucional e Imprensa;

d)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;

e)

Responder pelas actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa perante o

Inspector-Geral da Administração do Estado ou quem delegar;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

Na sua ausência ou impedimento, o Director será substituído por um Chefe de Departamento por ele designado com a aprovação do Inspector-Geral da Administração do Estado.

### SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

#### Artigo 5.º (Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa)

O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é o Serviço que assegura todas as acções relacionadas com a Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado.

actividades da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

b)

Promover permanente e sistematicamente o aperfeiçoamento das técnicas de Comunicação

Institucional e Imprensa;

c)

Elaborar revistas e boletins informativos sobre a actividade da Inspecção-Geral da Administração Estado superiormente aprovados;

d)

Analisar e emitir opiniões sobre matérias divulgadas pelos meios de comunicação social;

e)

Desenvolver campanhas de publicidade e marketing das actividades da Inspecção Geral da Administração Estado;

f)

Divulgar, mediante autorização do Inspector-Geral da Administração do Estado, as actividades desenvolvidas pela Inspecção-Geral da Administração do Estado;

g)

Proceder a cobertura e reportagem das actividades da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

h)

Velar pela produção de conteúdos informativos sobre as actividades da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento Nacional.

#### Artigo 6.º (Departamento de Documentação e Informação)

O Departamento de Documentação e Informação é o serviço encarregue da recolha, tratamento, selecção e difusão da documentação e informação em geral da Inspecção-Geral da Administração do Estado.

O Departamento de Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:

a)

Adquirir, recolher, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para a InspecçãoGeral da Administração do Estado;

b)

Recolher, classificar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelos diferentes serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

c)

Adquirir, catalogar e conservar publicações de interesse geral, tais como revistas, jornais e boletins informativos;

d)

Assegurar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de informática e arquivo electrónico de documentos;

e)

Assegurar os serviços de tradução e interpretação;

f)

Proceder à instalação da biblioteca e um centro de dados e informações para apoio documental e técnico da actividade geral da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

g)

Dar tratamento adequado ao trabalho por si produzido, referente à actividade da InspecçãoGeral da Administração do Estado;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento

Nacional.

## CAPÍTULO III DA INCOMPATIBILIDADE, COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

#### Artigo 7.º (Incompatibilidade)

Aos quadros que integram o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é vedado em absoluto o exercício profissional de jornalista, bem como a actividade de “free lance”, analista autorizado da sua função no Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.

O ónus da prova do não exercício pelos membros do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa de toda a actividade incompatível, conforme o número anterior, recai sobre os mesmos, devendo estes provar com documento autêntico a suspensão ou término do exercício de actividades a que estavam vinculados antes da sua integração no Gabinete.

#### Artigo 8.º (Coordenação Institucional)

Para o efeito de coordenação e supervisão, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado deve cooperar com o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA), no âmbito da promoção, capacitação e definição dos instrumentos e plataformas de padrões de apresentação de trabalhos de conceitos comuns ao Gabinete de Comunicação Institucional e Assessoria de Imprensa.

## CAPÍTULO IV PESSOAL

#### Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante do Anexo I do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

#### Artigo 10.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo

II do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

O Inspector-Geral da Administração Geral do Estado, Joaquim Mande.

Comunicação Institucional e Imprensa)

Comunicação Institucional e Imprensa)

O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.

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