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Decreto Presidencial n.º 100/18

Transita os Oficiais Generais António Jorge Samalesso, Armando Ângelo Pereira Bravo, Francisco Adão da Silva, João Francisco Quimas e José Alberto Benjamim para a situação de Inactividade Temporária, por razões de saúde

Transita os Oficiais Generais António Jorge Samalesso, Armando Ângelo Pereira Bravo, Francisco Adão da Silva, João Francisco Quimas e José Alberto Benjamim para a situação de Inactividade Temporária, por razões de saúde.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 52 de 19 de Abril de 2018
Data
19/04/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 52 de 19 de Abril de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de Serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 122.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março - Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:

Transitam para a situação de Inactividade Temporária, por razões de saúde, os Oficiais Generais abaixo indicados:

O Brigadeiro (NIP 44754694) António Jorge Samalesso;

O Brigadeiro (NIP 10008792) Armando Ângelo Pereira Bravo;

O Brigadeiro (NIP 48051693) Francisco Adão da Silva;

O Brigadeiro (NIP 10022592) João Francisco Quimas;

O Brigadeiro (NIP 30016892) José Alberto Benjamin.

Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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