Texto integral
Por conveniência de Serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 122.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março - Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Transitam para a situação de Inactividade Temporária, por razões de saúde, os Oficiais Generais abaixo indicados:
O Brigadeiro (NIP 44754694) António Jorge Samalesso;
O Brigadeiro (NIP 10008792) Armando Ângelo Pereira Bravo;
O Brigadeiro (NIP 48051693) Francisco Adão da Silva;
O Brigadeiro (NIP 10022592) João Francisco Quimas;
O Brigadeiro (NIP 30016892) José Alberto Benjamin.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
