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Decreto Presidencial n.º 14/21

Extingue o Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco

Extingue o Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 190/14, de 6 de Agosto, e toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 7 de 12 de Janeiro de 2021
Data
12/01/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 190/14 — Cria o Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco e aprova o seu Estatuto Orgânico (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 7 de 12 de Janeiro de 2021

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção
  3. Art. 2.ºTransferência do Pessoal e do Património
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 190/14, de 6 de Agosto, foi criado o Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco, com o objectivo de dar continuidade ao processo de construção das urbanizações do Kilamba, Camama e Cacuaco, em particular à execução de toda a infra-estrutura urbana necessária à construção dos equipamentos públicos sociais, segurança pública, bombeiros, serviços judiciais, transporte colectivo e outros, bem como do sistema viário: Tendo em conta o processo de reforço da desconcentração administrativa e da reforma do Estado, os quais preconizam a racionalização de estruturas administrativas e a transferência de tarefas da Administração Central para os Órgãos da Administração Local: Havendo a necessidade de se concretizar as opções estratégicas decorrentes do projecto de Reforma do Sistema de Gestão Territorial e Urbana, de modo a evitar a duplicação ou sobreposição de funções:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4, todos do artigo 22.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro - que estabelece as regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos institutos públicos, o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção

É extinto o Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco.

Artigo 2.º#

Transferência do Pessoal e do Património

1.

O activo e o passivo do Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco é transferido para o Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

2.

O Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território deve interagir com os Departamentos Ministeriais responsáveis pela Gestão de Quadros da Administração Pública e pelas Finanças, de modo a assegurar a integração, no seu quadro de pessoal, dos agentes administrativos e demais funcionários afectos ao Gabinete extinto pelo presente Diploma.

3.

Todos os processos relativos à concessão fundiária ou a quaisquer outros assuntos que se encontram em fase de apreciação pelo referido Gabinete extinto devem ser transferidos e tratados, nos termos da lei, pelo Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 190/14, de 6 de Agosto, e toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-14-21-de-12-de-janeiro/download/decreto-presidencial-n-o-14-21-de-12-de-janeiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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